Se você tem dúvidas a respeito da validade do LTCAT ou quando deve atualizá-lo, as informações a seguir serão de extrema importância para você. Confira!
Primeiramente, é importante destacar que a sigla LTCAT significa Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, que trata de um documento técnico regido pela legislação previdenciária, cuja obrigatoriedade está prevista na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
O que é o LTCAT?
O LTCAT é um documento elaborado em função do ambiente e das condições em que os trabalhadores executam suas atividades na empresa, com a finalidade de caracterizar a efetiva exposição do segurado a agentes nocivos prejudiciais à saúde, previstos no anexo IV do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto Nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
O LTCAT deve ser elaborado e assinado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, que servirá de base para o preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
O que é o PPP?
O PPP é o documento histórico laboral e individual do trabalhador referente ao período em que exerceu suas atividades na empresa, tendo como principal objetivo a comprovação ou não do exercício em atividade especial, para fins de requerimento de benefícios e serviços previdenciários, sobretudo a aposentadoria especial.
» Leia também: Qual a diferença entre o LTCAT e PPP?
O LTCAT tem validade?
O LTCAT não tem prazo de validade, pois sua validade é indeterminada. A empresa deve atualizar o LTCAT sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização.
De acordo com o parágrafo único do art. 279 da Instrução Normativa nº 128/2022, considera-se como alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização, aquelas decorrentes de:
- Mudança de leiaute;
- Substituição de máquinas ou de equipamentos;
- Adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva; e
- Alcance dos níveis de ação estabelecidos na legislação trabalhista, se aplicável;
- Entre outras.
A empresa que deixar de manter LTCAT atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir o PPP em desacordo com o respectivo laudo, estará sujeita a multa no valor de R$ 29.265,00 (vinte e nove mil e duzentos e sessenta e cinco reais), conforme disposto na Portaria Interministerial MPT/ME nº 12, de 17 de janeiro de 2022.
Portanto, agora você já tem conhecimento sobre a validade e quando é necessário atualizar o LTCAT, bem como o valor de uma possível multa. Bons estudos!
O LTCAT É OBRIGATÓRIO PARA QUAL RAMO DE ATIVIDADE.
Ex: Construção civil
Para o e-social, essa regra permanece valida? pois ao enviar as informações de todos os documentos e laudos de SST na base de dados do e-social é obrigatório ter a validade inicial e de término de cada, ao menos no software que uso para inserir as informações é assim!
Coloque 1 ano como dito acima , se após o período não houver mudanças características mantém as informações para o próximo período, havendo alterações deverá ser feito nova avaliação e em consequência ao final do período de 1 ano será adicionado os novos dados coletados.
Qual software tu usa?