Hoje, trataremos a respeito do treinamento em dia de folga. Portanto, caso tenha dúvidas acerca do tema, confira o texto a seguir!
É através de treinamentos que os profissionais adquirem habilidades e conhecimentos para posteriormente aplicar na sua rotina diária de trabalho, ademais, é através do treinamento realizado pelo funcionário que o empregador também irá se beneficiar, pois os novos conhecimentos adquiridos proporcionarão ao empresário o aumento de resultados e produtividade.
O treinamento nada mais é do que uma troca entre empresa e empregado, uma vez que as empresas demonstram para seus funcionários novas práticas e procedimentos até então desconhecidos.
Muitas empresas costumam investir no treinamento dos empregados, proporcionando ferramentas para que possam desenvolver-se e evoluir na sua atividade.
No entanto, é prática comum em algumas empresas ministrar esses treinamentos nos dias de folga dos funcionários, e sem dúvida, existe uma grande polêmica quanto a essa prática.
Treinamento em dia de folga pode?
É indiscutível que a realização de treinamentos é totalmente benéfica para qualquer profissional e também para a empresa, afinal, o trabalhador estará aprimorando seus conhecimentos e a empresa contará com a garantia de mão de obra qualificada, não é mesmo?
No entanto, o treinamento realizado em dia de folga não é visto com bons olhos pelo legislador e pelos julgadores, o motivo é simples: o dia de folga é exatamente para isso, folga e descanso do trabalhador!
Os treinamentos devem ser preferencialmente realizados dentro do horário de expediente, devendo, portanto, evitar-se a realização de treinamento em dia de folga do funcionário.
A lei, especialmente a legislação trabalhista, não proíbe expressamente os treinamentos em dia de folga, contudo, deve o empregador utilizar-se do bom senso a fim de evitar futuros aborrecimentos, para isso, deve procurar realizar os treinamentos durante o horário de expediente.
⇒ Leia também: Treinamento fora do horário de trabalho.
Treinamento em dia de folga gera hora extra?
A jurisprudência é praticamente unânime em afirmar que sim, que o treinamento em dia de folga gera hora extra, afinal, o funcionário permanece a disposição da empresa e executando tarefas fora do seu horário normal de trabalho.
Quando é exigida pela empresa a presença do funcionário em treinamentos, realizados no dia de folga, o entendimento é que a empresa deve pagar hora extra porque não existe escolha para o funcionário, é uma obrigação imposta pela empresa o comparecimento do empregado ao treinamento.
É prática comum as empresas obrigarem os funcionários a participarem de treinamentos em dia de folga, inclusive é comum a adoção de medidas de controle dessa frequência, através de listas de presença e cartão ponto. Nesses casos, o treinamento em dia de folga gera hora extra e é direito do trabalhador recebê-las, nos exatos termos da legislação trabalhista.
Infelizmente, muitas empresas alegam que o treinamento é para benefício próprio do trabalhador, sendo ele o único a usufruir dos conhecimentos adquiridos, no entanto, o entendimento jurisprudencial é outro, vejamos:
“HORAS EXTRAS EM CURSOS E TREINAMENTOS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. Toda experiência e aprendizado profissional reverte proveito ao trabalhador, que se incorpora ao seu “patrimônio cognitivo”. Mas quando oferecidos no contexto de um contrato de emprego, evidentemente têm por finalidade principal retorno econômico ao empregador, e por isso o tempo despendido é considerado em seu proveito, devendo ser remunerado“. (TRT-12)
Conforme já mencionamos, o treinamento deverá ser realizado dentro do horário normal de expediente, do contrário, deverá o empregado receber pelas horas extras referentes ao período em que estiver a disposição da empresa e fora da jornada de trabalho.
Finalmente tirei as minhas duvidas
Empregado é obrigado a participar de treinamento oferecido pela empresa, na sua folga, no caso eu não fui e levei uma advertência, pode isso
Levei uma advertencia por não ir no treinamento na minha folga, a empresa pode fazer isso?
Eu acabei de assinar uma lista de com meu nome para a um curso que será dado pela empresa.
Dizia que foi entregue para Eu assinar no dia 27/03.
Constando na lista,quem não comparece sofrerá, punição (suspensão/)!