Trabalhar em Câmara Fria gera Adicional de Insalubridade?

Conheça os dispositivos legais que tratam da insalubridade em câmaras frias.

O exercício da atividade em câmara fria ou frigorífica expõe o trabalhador ao frio, que se inferior à temperatura definida em lei, torna insalubre o ambiente em que o empregado se encontra. Há diversos aspectos que devem ser abordados quando se trata de trabalho com exposição ao frio.

A câmara fria é considerada um local insalubre?

A NR-15, que trata das atividades e operações insalubres e em seu Anexo 9 (Frio) diz:

As atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas, ou em locais que apresentem condições similares, que exponham os trabalhadores ao frio, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.

Esse é o primeiro ponto que merece atenção na análise deste assunto. De acordo com a NR-15, aqueles que trabalham no interior de câmaras frias terão sua atividade classificada como insalubre se o fizerem sem o uso da proteção adequada.

A utilização do EPI é suficiente para eliminar a insalubridade?

Como visto, a NR-15 é clara ao dizer que o frio torna o local insalubre quando o exercício da atividade é realizado sem a proteção adequada. Contudo, considerando tratar-se de matéria de direito de trabalho, a NR não pode ser analisada de forma isolada, é preciso verificar se o assunto não é abordado na CLT ou em outro ato normativo.

No presente caso, a CLT aborda a questão em uma seção específica para Serviços Frigoríficos, conforme a seguir:

Art. 253 – Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.

Parágrafo único – Considera-se artificialmente frio, para os fins do presente artigo, o que for inferior, nas primeira, segunda e terceira zonas climáticas do mapa oficial do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio, a 15º (quinze graus), na quarta zona a 12º (doze graus), e nas quinta, sexta e sétima zonas a 10º (dez graus).

Dessa forma, além do EPI, a legislação prevê um descanso de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos trabalhados em câmara fria. Isso faz com que o uso do EPI, ainda que adequado, não seja suficiente para eliminar totalmente a insalubridade, é preciso que o trabalhador goze desse período de repouso.

Esse vem sendo o entendimento do judiciário:

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. FORNECIMENTO DE EPIs. DIREITO AO ADICIONAL.
(…)
Entretanto, o fornecimento de EPIs, sem a concessão do intervalo para recuperação térmica, não afasta a insalubridade do labor desempenhado pela reclamante, que permanecia em ambiente artificialmente frio, acima do tempo limite fixado em lei. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que o simples fato de a reclamada fornecer os EPIs não elide o frio, sendo necessária a concessão do intervalo para recuperação térmica para afastar o labor em condição insalubre e o pagamento do adicional respectivo. Nesse contexto, a concessão pelo empregador e o uso pelo empregado dos equipamentos de proteção individual, por si só, não tem o condão de afastar o direito do reclamante ao recebimento do adicional de insalubridade, quando constatado que não havia a fruição regular do intervalo intrajornada, hipótese dos autos. Recurso de revista conhecido e provido. (PROCESSO Nº TST-RR-11628-88.2013.5.18.0103, 2º Turma)

O acesso esporádico à câmara fria gera adicional de insalubridade?

É comum que se diga que para se ter direito ao adicional de insalubridade a exposição ao agente nocivo deve se dar forma contínua e ininterrupta. Contudo, no que concerne ao trabalho em câmara frigorífica, há entendimento da justiça do trabalho que a exposição intermitente ao frio pode gerar direito a adicional de insalubridade.

Isso vai ocorrer quando o empregado que não trabalha toda sua jornada em câmara fria, mas adentra a câmara inúmeras vezes ao dia para retirar ou armazenar material, não utiliza todos os equipamentos de proteção individual adequados. A jurisprudência considera que apenas o uso de jaqueta térmica não é suficiente para eliminar a nocividade do frio intenso.

No processo 0155200-09.2009.5.04.0661, o entendimento exarado pela 10ª Turma do TRT-RS foi no sentido de que é desimportante que o autor não trabalhasse permanentemente dentro da câmara fria, pois, consistindo seu trabalho em sistematicamente entrar e sair dessas câmaras, está caracterizada a exposição ao frio, que, nas temperaturas verificadas (entre 0° a 5°C), é agente insalubre em grau médio, tal como apreendido na origem.

Quando o trabalhador de câmara fria tem direito ao adicional de insalubridade?

Pelo exposto, pode-se dizer que o trabalhador que exerce suas atividades em câmara fria possui direito ao adicional de insalubridade nas seguintes hipóteses:

  • Quando não é fornecido o EPI adequado;
  • Quando é fornecido o EPI adequado, mas o trabalhador não goze do direito ao repouso de 20 minutos a cada 1h40 trabalhadas;
  • Quando o acesso intermitente à câmara é feito apenas com a jaqueta térmica, sem o uso dos demais equipamentos de proteção individual.

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12 Comentários

  1. E quando o funcionário adentra a câmara fria, com a proteção da jaqueta térmica, mas apenas por alguns segundos ou no máximo por até 3 minutos para depositar ou retirar algum material dela? como seria o entendimento para esta situação?

  2. Bom dia queria tira uma dúvida eu sou novo na empresa e trabalho em câmara fria mais é recebendo a carga congelada tenho que receber e guarda toda carga isso leva de umas 9 hrs ate as 11hrs meio dia tem dia. e lá são três câmara uma pra laticínios outra carne e outra congelado no começo tinha só a jaqueta com um mês mim derão o restante do IPI só que não recebo insalubridade tenho direito sim ou não

  3. Trabalho em uma indústria de alimentos e recebi a tarefa de fazer auditoria uma vez por semana em uma câmara de congelados que fica com temperatura média de -12 ºC. A auditoria dura o dia inteiro, tenho direito de receber Insalubridade?

  4. Trabalho em uma empresa de alimentos onde eu tenho que entrar todos os dias na câmara fria cerca de 1 hora por dia. Sempre entro com jaquetas, calça, bota, gorro e luvas, as câmaras tem a temperatura de -8C° à – 15C°. Tenho direito a insalubridade?

  5. trabalho em câmara fria no primeiro mês não foi pago minha insalubridade como informado antes de me contratarem, foi pago nos meses seguintes, e todos os demais funcionários receberam corretamente, eu tenho direito a receber o primeiro mês?
    O coordenador disse que falou com seus superiores e eles disseram que recebemos o EPI e não tínhamos direito a insalubridade, quando o cordenador informou que na hora da contratação tinha dito que todos iriam receber, então eles falaram que ião continuar pagando, mas não iria acertar os atrasos

  6. Qual o entendimento de voces em relação a camaras frigorifica e camara de refrigeração, sendo que a NR15 trata apenas de camara frigorifica?

  7. bom dia.
    Trabalho em manutenção em um supermercado, e constantemente entro mem camaras frias para fazer reparos de manutenção, não e sempre que uso jaqueta, isso me da o direito desse beneficio?

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