Conheça os tipos de assédio moral que podem ocorrer no ambiente de trabalho.
Muitos estão familiarizados com a frase “o trabalho dignifica o homem”, atribuída ao filósofo Max Weber. Essa passagem consta no livro “A ética protestante e o espírito do capitalismo” e, embora utilizada costumeiramente fora de contexto, traduz a importância do trabalho para o desenvolvimento do homem e da sociedade como um todo.
Quando se tem em mente a importância que o trabalho tem para a essência do ser humano, torna-se possível avaliar de forma mais racional e menos subjetiva a relevância de uma atitude que impeça que o homem exerça seu ofício. E é isso que o assédio moral faz, ele mina aos poucos a capacidade de alguém exercer sua atividade.
O dicionário define assédio como “comportamento desagradável ou incômodo a que alguém é sujeito repetidamente”. O Ministério do Trabalho (MTB), por sua vez, em cartilha disponível em seu site na internet, conceitua assédio moral como:
“atos cruéis e desumanos que caracterizam uma atitude violenta e sem ética nas relações de trabalho, praticada por um ou mais chefes contra seus subordinados. Trata-se da exposição de trabalhadoras e trabalhadores a situações vexatórias, constrangedoras e humilhantes durante o exercício de sua função. É o que chamamos de violência moral. Esses atos visam humilhar, desqualificar e desestabilizar emocionalmente a relação da vítima com a organização e o ambiente de trabalho, o que põe em risco a saúde, a própria vida da vítima e seu emprego.”
O assédio moral pode ser analisado por dois ângulos principais; as atitudes que podem ser consideradas assédio e as pessoas que são responsáveis por assediar as vítimas. Ainda que possa haver essa variação, o resultado não costuma ser diferente, ou seja, sempre há o sofrimento de quem foi vítima do assédio moral.
As formas mais comuns de assédio são caracterizadas pelas seguintes atitudes:
- dificultar que funcionário exerça suas atividades;
- atribuir urgências a tarefas que não são verdadeiramente urgentes;
- ignorar a presença do trabalhador, não lhe dirigindo a palavra de forma deliberada;
- fazer críticas ou brincadeiras de mau gosto na frente dos demais funcionários;
- submeter o trabalhador a revistas consideradas vexatórias;
- restringir o uso de sanitários;
- insultar constantemente o funcionário;
- impor um horário de trabalho diferente dos demais de forma injustificada;
- atribuir ao trabalhador erros que não existiram.
Outra maneira de analisar o assédio moral é verificando quem o pratica e para isso costuma-se utilizar a posição hierárquica de quem está envolvido nesse processo. O assédio moral vertical se caracteriza por envolver pessoas de hierarquias distintas. O mais comum é que o superior assedie o subordinado, mas o contrário também é possível, como no caso de um subordinado que tenha informações privilegiadas sobre alguma incorreção que seu superior tenha cometido e o assedia para receber vantagens.
O assédio moral horizontal ocorre quando os envolvidos pertencem ao mesmo nível hierárquico, não havendo entre eles qualquer relação de subordinação. Isso não o torna menos grave, pois o fato de não haver entre os envolvidos um poder de comando, não diminui as consequências do assédio.
Há ainda o assédio moral misto, que envolve necessariamente três pessoas: uma pessoa de nível hierárquico superior, uma pessoa de mesmo nível hierárquico e a vítima. Esse caso é comum quando uma das partes inicia o assédio e as demais permanecem silentes e acabam por ter a mesma atitude.
O assédio moral é também denominado terror psicológico, violência psicológica. Há diversos estudos a seu respeito, mas concorda-se que para caracterizá-lo é preciso que exista a conduta de forma repetitiva, com a finalidade de ferir psicologicamente a vítima e que cause dano psicológico que comprometa a higidez mental da pessoa.
Ainda não há legislação específica que trate do tema, como ocorre com o assédio sexual, mas os tribunais vêm se posicionando no sentido de que o assédio moral existe e deve ser coibido.