O ramo da segurança e saúde do trabalho vem crescendo e com isso, aumentando a procura por cursos da área, principalmente, o curso de tecnólogo e técnico de segurança do trabalho.
No entanto, muitas pessoas têm dúvidas a respeito das diferenças, vantagens e desvantagens do curso de técnico e tecnólogo de segurança do trabalho.
Dessa forma, a seguir trataremos sobre as principais diferenças entre o tecnólogo e o técnico de segurança do trabalho, visando auxiliar a sua escolha profissional.
Contudo, inicialmente, é preciso entender o que é e como atua o tecnólogo e técnico de segurança do trabalho. Vamos lá!
Índice
O que é o Tecnólogo de Segurança do Trabalho?
O tecnólogo de segurança do trabalho é um profissional com formação de nível superior, porém ainda não regulamentado por lei, contudo inserido na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) sob o código nº 2149-35.
Atualmente, existe na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 2.245/2007, que busca regulamentar a profissão de tecnólogo, porém ainda encontra-se em tramitação.
Dentre as principais atribuições do tecnólogo de segurança do trabalho, temos:
- Estabelecer plano de ações preventivas e corretivas;
- Gerenciar atividades de segurança no trabalho e meio ambiente;
- Gerenciar exposições a fatores ocupacionais de risco à saúde do trabalhador;
- Orientar, treinar e fiscalizar os trabalhadores sobre o uso adequado, a guarda e a conservação dos EPIs;
- Desenvolvimento de treinamentos;
- Elaboração de palestras educativas;
- Coordenar equipes;
- Entre outros.
É importante destacar que a Norma Regulamentadora nº 04 (NR-04) não contempla o tecnólogo de segurança do trabalho como um dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).
Dessa forma, não existe a obrigatoriedade de contratação do tecnólogo de segurança do trabalho pelas organizações, tornando-se opcional. Vale ressaltar, que o tecnólogo de segurança do trabalho não pode atuar como técnico de segurança do trabalho.
O que é o Técnico de Segurança do Trabalho?
O técnico de segurança do trabalho é um profissional com formação de nível médio, regulamentada pela Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985. Dentre suas principais atribuições, temos:
- Informar aos empregados e empregadores os riscos ocupacionais existentes nos ambientes de trabalho, as medidas de eliminação e neutralização;
- Elaborar e implementar os programas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais;
- Informar aos empregados e empregadores as atividades insalubres e perigosas existentes na empresa, juntamente com as medidas de prevenção adotadas pela empresa;
- Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador;
- Elaborar, orientar e executar procedimentos de segurança e higiene do trabalho, bem como avaliar os resultados alcançados e propor melhorias, quando necessário;
- Orientar, treinar e fiscalizar o trabalhador sobre o uso adequado, a guarda e a conservação dos EPIs;
- Entre outros.
Para saber mais sobre as funções ou atividades do técnico de segurança do trabalho, por favor, acesse: Portaria nº 3.275, de 21 de setembro de 1989.
Ao contrário dos tecnólogos de segurança do trabalho, o técnico de segurança do trabalho é contemplado pela NR-04, sendo um dos profissionais integrantes do SESMT, bem como o médico do trabalho, o engenheiro de segurança do trabalho, o enfermeiro do trabalho e o auxiliar ou técnico em enfermagem do trabalho.
Qual a Diferença entre o Técnico e Tecnólogo de Segurança do Trabalho?
Apesar das diferenças e limitações, o tecnólogo e o técnico de segurança do trabalho exercem um importante papel na promoção da Segurança e Saúde do Trabalho (SST).
De forma didática, descreveremos as principais diferenças entre o tecnólogo e o técnico de segurança do trabalho, através da especificação das vantagens e desvantagens de cada modalidade profissional.
Tecnólogo de Segurança do Trabalho
Vantagens:
- Curso de nível superior;
- Pode se fazer pós-graduação, mestrado e doutorado.
Desvantagens:
- Não compõe o SESMT.
- As oportunidades de emprego são bem limitadas, principalmente, devido a contratação não ser obrigatória pelas Normas Regulamentadoras, sobretudo a NR-04;
Técnico de Segurança do Trabalho
Vantagens:
- É de contratação obrigatória, conforme o disposto no Quadro II da NR-04;
- Compõe o SESMT;
- Mais oportunidades de emprego no mercado de trabalho;
Desvantagens:
- Curso de nível médio;
Agora, você já sabe as principais diferenças entre o tecnólogo e técnico de segurança do trabalho, continue acompanhando nosso conteúdo.
Um outro diferencial que o autor não colocou referente ao Tecnólogo como uma grande vantagem é que ele pode ser e/ou atuar como Ergonomista, se desejar poderá fazer uma pós graduação em Ergonomia, poderá atuar como perito, elaborar laudos se for registrado no CFQ – Conselho Federal de Química ou CRQ – Conselho Regional de Química, (se for registrado no CREA não poderá emitir Laudos pois apenas Engenheiros o farão) atribuições essas que não é possível ao Técnico em Segurança do Trabalho, assim sendo, embora exista a limitação de não ser contemplado pela NR 4, oportunidades de trabalho de grande importância contemplam este profissional. Aproveito a oportunidade para parabenizar o Blog Segurança do Trabalho, sem dúvida um canal extraordinário de muito aprendizado.