Qual a Diferença entre Tecnólogo e Técnico de Segurança do Trabalho?

O ramo da segurança e saúde do trabalho vem crescendo e com isso, aumentando a procura por cursos da área, principalmente, o curso de tecnólogo e técnico de segurança do trabalho.

No entanto, muitas pessoas têm dúvidas a respeito das diferenças, vantagens e desvantagens do curso de técnico e tecnólogo de segurança do trabalho.

Dessa forma, a seguir trataremos sobre as principais diferenças entre o tecnólogo e o técnico de segurança do trabalho, visando auxiliar a sua escolha profissional.

Contudo, inicialmente, é preciso entender o que é e como atua o tecnólogo e técnico de segurança do trabalho. Vamos lá!

O que é o Tecnólogo de Segurança do Trabalho?

O tecnólogo de segurança do trabalho é um profissional com formação de nível superior, porém ainda não regulamentado por lei, contudo inserido na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) sob o código nº 2149-35.

Atualmente, existe na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 2.245/2007, que busca regulamentar a profissão de tecnólogo, porém ainda encontra-se em tramitação.

Dentre as principais atribuições do tecnólogo de segurança do trabalho, temos:

  • Estabelecer plano de ações preventivas e corretivas;
  • Gerenciar atividades de segurança no trabalho e meio ambiente;
  • Gerenciar exposições a fatores ocupacionais de risco à saúde do trabalhador;
  • Orientar, treinar e fiscalizar os trabalhadores sobre o uso adequado, a guarda e a conservação dos EPIs;
  • Desenvolvimento de treinamentos;
  • Elaboração de palestras educativas;
  • Coordenar equipes;
  • Entre outros.

É importante destacar que a Norma Regulamentadora nº 04 (NR-04) não contempla o tecnólogo de segurança do trabalho como um dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).

Dessa forma, não existe a obrigatoriedade de contratação do tecnólogo de segurança do trabalho pelas organizações, tornando-se opcional. Vale ressaltar, que o tecnólogo de segurança do trabalho não pode atuar como técnico de segurança do trabalho.

O que é o Técnico de Segurança do Trabalho?

O técnico de segurança do trabalho é um profissional com formação de nível médio, regulamentada pela Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985. Dentre suas principais atribuições, temos:

  • Informar aos empregados e empregadores os riscos ocupacionais existentes nos ambientes de trabalho, as medidas de eliminação e neutralização;
  • Elaborar e implementar os programas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais;
  • Informar aos empregados e empregadores as atividades insalubres e perigosas existentes na empresa, juntamente com as medidas de prevenção adotadas pela empresa;
  • Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador;
  • Elaborar, orientar e executar procedimentos de segurança e higiene do trabalho, bem como avaliar os resultados alcançados e propor melhorias, quando necessário;
  • Orientar, treinar e fiscalizar o trabalhador sobre o uso adequado, a guarda e a conservação dos EPIs;
  • Entre outros.

Para saber mais sobre as funções ou atividades do técnico de segurança do trabalho, por favor, acesse: Portaria nº 3.275, de 21 de setembro de 1989.

Ao contrário dos tecnólogos de segurança do trabalho, o técnico de segurança do trabalho é contemplado pela NR-04, sendo um dos profissionais integrantes do SESMT, bem como o médico do trabalho, o engenheiro de segurança do trabalho, o enfermeiro do trabalho e o auxiliar ou técnico em enfermagem do trabalho.

Qual a Diferença entre o Técnico e Tecnólogo de Segurança do Trabalho?

Apesar das diferenças e limitações, o tecnólogo e o técnico de segurança do trabalho exercem um importante papel na promoção da Segurança e Saúde do Trabalho (SST).

De forma didática, descreveremos as principais diferenças entre o tecnólogo e o técnico de segurança do trabalho, através da especificação das vantagens e desvantagens de cada modalidade profissional.

Tecnólogo de Segurança do Trabalho

Vantagens:

  • Curso de nível superior;
  • Pode se fazer pós-graduação, mestrado e doutorado.

Desvantagens:

  • Não compõe o SESMT.
  • As oportunidades de emprego são bem limitadas, principalmente, devido a contratação não ser obrigatória pelas Normas Regulamentadoras, sobretudo a NR-04;

Técnico de Segurança do Trabalho

Vantagens:

  • É de contratação obrigatória, conforme o disposto no Quadro II da NR-04;
  • Compõe o SESMT;
  • Mais oportunidades de emprego no mercado de trabalho;

Desvantagens:

  • Curso de nível médio;

Agora, você já sabe as principais diferenças entre o tecnólogo e técnico de segurança do trabalho, continue acompanhando nosso conteúdo.

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1 Comentário

  1. Um outro diferencial que o autor não colocou referente ao Tecnólogo como uma grande vantagem é que ele pode ser e/ou atuar como Ergonomista, se desejar poderá fazer uma pós graduação em Ergonomia, poderá atuar como perito, elaborar laudos se for registrado no CFQ – Conselho Federal de Química ou CRQ – Conselho Regional de Química, (se for registrado no CREA não poderá emitir Laudos pois apenas Engenheiros o farão) atribuições essas que não é possível ao Técnico em Segurança do Trabalho, assim sendo, embora exista a limitação de não ser contemplado pela NR 4, oportunidades de trabalho de grande importância contemplam este profissional. Aproveito a oportunidade para parabenizar o Blog Segurança do Trabalho, sem dúvida um canal extraordinário de muito aprendizado.

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