Diferença entre Súmula e Jurisprudência

Para aqueles que atuam no mundo jurídico, súmula e jurisprudência são palavras que fazem parte do dia-a-dia do trabalho, assim como CIPA e DDS são triviais para aqueles que exercem suas atividades no âmbito da Segurança e Saúde do Trabalho (SST).

Contudo, considerando que na atual sociedade e cenário em que se vive, cada vez mais se presencia o fenômeno da judicialização das relações, é importante se familiarizar com certos conceitos da área jurídica, para que se formem cidadãos mais conscientes de seus direitos e da estrutura organizacional e governamental que os cercam.

Dito isto, é pertinente começar as conceituações pelo instituto da jurisprudência.

Jurisprudência

Os juízes tem a prerrogativa de tomar suas decisões com base no livre convencimento, a partir do que foi apresentado nos autos no decorrer da ação. Isso traz um grau de subjetividade para a decisão, que faz com que seja possível que se tenha resultados diferentes (sentença favorável ou desfavorável) para casos muitos similares.

Há casos, porém, em que os juízes de determinado local ou de tribunais específicos decidem reiteradamente da mesma forma, consolidando o entendimento sobre certa matéria. Quando isso ocorre, tem-se a denominada jurisprudência.

Para Maria Helena Diniz, jurisprudência pode ser conceituada como um conjunto de decisões uniformes e constantes dos tribunais, resultante de aplicação de normas a casos semelhantes, constituindo uma norma geral aplicável a todas as hipóteses similares ou idênticas. É o conjunto de normas emanadas dos juízes em sua atividade jurisdicional.

Vale pontuar que a palavra jurisprudência traz sentido de coletividade, então, não é tecnicamente correto se utilizar dessa palavra para se referir a apenas uma decisão. Seria inadequado dizer que leu uma jurisprudência no diário oficial, pois jurisprudência é, por definição, um conjunto de decisões.

Súmula

Já, a súmula pode ser conceituada como um verbete que registra a interpretação majoritária e pacífica adotada por um tribunal sobre uma determinada matéria. Em resumo, após reiteradas decisões idênticas sobre um mesmo assunto, o tribunal pode editar uma súmula com o entendimento consolidado sobre aquela matéria.

É possível perceber que os conceitos são muito próximos, mas a diferença que se estabelece entre eles é de suma relevância para os operadores do direito. A jurisprudência consiste em decisões reiteradas, mas esparsas; as súmulas, por sua vez, representam a consolidação de um entendimento com vistas a uniformizar as decisões de um determinado tribunal.

As súmulas trazem ao processo celeridade no julgamento e um senso maior de justiça, pois evitam que situações muito similares sejam avaliadas de maneiras extremamente distintas, isso porque apesar de manter sua autonomia, o juiz já tem ciência de qual é o posicionamento do tribunal sobre a matéria a ser avaliada.

Além disso, dentro do universo das súmulas existe a figura da Súmula Vinculante, que é um verbete que tem força de vincular qualquer decisão que seja exarada sobre matéria por ele pacificada. Assim, uma vez editada uma súmula vinculante, é obrigatório que todos os órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública respeitem seu conteúdo.

Compartilhe o texto:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Utilizamos cookies para melhorar o desempenho e a utilização do site. Saiba mais