Hoje, veremos o que é e qual o significado da sigla SIPATMA, bem como realizar esse evento nas empresas.
Primeiramente, a SIPAT ou Semana Interna de Prevenção de Acidentes é uma das atribuições da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), prevista na Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), cujo título é Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
Porém, algumas empresas costumam organizar a SIPAT e focar além da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, em assuntos relacionados ao Meio Ambiente, surgindo a chamada SIPATMA, sendo o “MA” de Meio Ambiente.
Legalmente, a expressão SIPATMA não existe, mas sim a SIPAT, prevista na NR-5. Porém, a sigla SIPATMA se popularizou e tornou-se bastante utilizada pelas empresas, principalmente, com o constante aumento da preocupação da sociedade com o meio ambiente e os problemas ambientais.
Índice
O que significa SIPATMA?
Conforme vimos, a sigla SIPATMA significa Semana Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho e Meio Ambiente.
O que é SIPATMA?
O significado da sigla SIPATMA já nos trás uma ideia do que é a SIPATMA.
Basicamente, a SIPATMA é uma SIPAT que trata de forma incisiva, além dos assuntos referentes à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, das questões relacionadas ao meio ambiente. Sendo essa, a principal diferença entre a SIPAT e SIPATMA.
A organização de uma SIPATMA ocorre da mesma forma de uma SIPAT, provavelmente, as únicas diferenças estão na escolha de alguns temas e atividades.
Para quer serve a SIPTMA
A SIPATMA serve para informar e conscientizar os trabalhadores a respeito dos problemas ambientais e da importância da preservação dos recursos naturais do planeta, bem como possibilitar que se tornem agentes multiplicadores da preservação do meio ambiente.
⇒ Leia também: CIPA e SIPAT: Qual a diferença e a relação entre elas?
Temas para SIPATMA
Apesar da NR-5 não especificar quais os temas devem ser abordados na SIPAT, no caso da SIPATMA, podemos prever que alguns temas como o desenvolvimento sustentável e educação ambiental, por exemplo, são unanimidade.
Dessa forma, segue abaixo mais alguns temas que poderão ser abordados na SIPATMA:
- Redução de desperdícios no ambiente de trabalho;
- Dicas para a redução do consumo de energia;
- Energia limpa;
- Coleta seletiva;
- Leis ambientais;
- Compostagem: adubos orgânicos;
- Mudanças climáticas;
- Uso consciente do papel;
- Educação e responsabilidade ambiental;
- Dicas sobre descartes de eletrônicos;
- 3Rs (reduzir, reciclar e reutilizar);
- Uso racional da água;
- Consumo sustentável;
- Reciclagem;
- Dentre outros temas.
Além dos temas listados, devemos lembrar que a SIPATMA também irá abordar temas referentes à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, e muitas das vezes, assim como na SIPAT, o evento é aproveitado para abordar diversos outros assuntos relevantes para os trabalhadores, por exemplo, os listados a seguir:
- Prevenção de DSTs e AIDS;
- Inteligência emocional;
- Dicas de finanças;
- Ergonomia;
- Saúde mental;
- Prevenção e combate a incêndios;
- Motivação no ambiente de trabalho;
- Alcoolismo e tabagismo;
- Hipertensão e diabetes;
- Entre outros.
Existe uma diversidade de ideias ou sugestões, porém para obter mais ideias de palestras e de como conseguir palestrantes, inclusive gratuitos, acesse nosso outro texto: Palestras para SIPAT – Os Melhores Temas de 2021.
Quando é realizada a SIPATMA?
A NR-5 não define uma data específica para a realização da SIPAT, ficando a cargo da empresa.
Portanto, a SIPATMA poderá ser realizada em qualquer período do ano, independentemente da data de realização do ano anterior, a única obrigatoriedade é que seja realizada todos os anos.
⇒ Leia também: Como organizar uma SIPAT – Passo a Passo.
Quem deve realizar a SIPATMA?
Antes de tudo, é importante salientar que devem constituir e manter a CIPA todas as organizações privadas, públicas e demais estabelecimentos, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme o dimensionamento previsto no Quadro I da NR-5 (Dimensionamento da CIPA).
A SIPAT, da qual se origina a SIPATMA, é uma das atribuições da CIPA, que deverá promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT).
No entanto, o subitem 5.4.13 da NR-5 dispõe que:
“5.4.13 Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I e não for atendido por SESMT, nos termos da Norma Regulamentadora n° 4 (NR-04), a organização nomeará um representante da organização dentre seus empregados para auxiliar na execução das ações de prevenção em segurança e saúde no trabalho, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, por meio de negociação coletiva.”
No caso de atendimento pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), este deverá desempenhar as atribuições da CIPA.
⇒ Leia também: A importância da educação ambiental nas empresas.
A minha empresa é obrigada a fazer SIPATMA?
Como já vimos, legalmente, o termo SIPATMA não existe, mas sim a SIPAT, prevista na NR-5.
Porém, com o aumento dos problemas relativos à degradação ambiental e a preocupação da sociedade com os crescentes problemas ambientais, as empresas começaram a adotar de forma mais efetiva um sistema de gestão ambiental e abordar temas relacionados a questões ambientais nas suas SIPATs.
Com isso, ocorreu a intitulação por algumas pessoas da sigla SIPAT para SIPATMA, que se popularizou e tornou-se bastante utilizada pelas empresas.
No entanto, as empresas e demais estabelecimentos devem obrigatoriamente realizar a SIPAT, se vão abordar temas referentes ao meio ambiente e chamá-la de SIPATMA, sem problemas, mas legalmente é o termo SIPAT que está previsto na NR-05.