Hoje, abordaremos sobre o evento S-2240 do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), referente ao Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Índice
- O que é PPP?
- Quem deve enviar o PPP no eSocial?
- Prazo de envio do PPP no eSocial
- O que muda no PPP com o eSocial?
- Quais informações são exigidas na emissão do PPP no eSocial?
- Quais os pré-requisitos para o envio do evento S-2240?
- Como preencher o PPP no eSocial – Passo a Passo
- 1. Informações relativas ao ambiente de trabalho:
- 2. Descrição das atividades desempenhadas:
- 3. Agente(s) nocivo(s) ao(s) qual(is) o trabalhador está exposto:
- 4. Informações relativas a Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC e Equipamentos de Proteção Individual – EPI:
- 5. Requisitos da Norma Regulamentadora 06 – NR-06 e da Norma Regulamentadora 09 – NR-09 pelo(s) EPI(s) informado(s)
- 6. Informações relativas ao responsável pelos registros ambientais:
- 7. Observações relativas a registros ambientais
O que é PPP?
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) trata-se de um documento histórico-laboral do trabalhador que, entre outras informações, deve conter informações administrativas, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, referente ao período em que este exerceu suas atividades.
Uma das principais finalidades do PPP é comprovar perante a Previdência Social a efetiva exposição do trabalhador aos agentes nocivos, para obtenção de determinados benefícios previdenciários, sobretudo a aposentadoria especial.
A empresa ou equiparada à empresa deve elaborar e atualizar o PPP com base nas informações contidas no Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).
O LTCAT trata-se de um documento obrigatório com o intuito de caracterizar ou não a presença dos agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador no ambiente laboral, para fins de reconhecimento de atividade exercida em condições especiais, algum dos requisitos necessários para fazer jus ao benefício da aposentadoria especial.
O LTCAT deve ser elaborado e assinado pelo engenheiro de segurança do trabalho, com o respectivo número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) ou pelo médico do trabalho, indicando os registros profissionais para ambos.
A empresa que não mantiver o LTCAT atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir o PPP em desacordo com o respectivo laudo estará sujeita à penalidades, como multa no valor de R$ 26.565,90 (vinte e seis mil quinhentos e sessenta e cinco reais e noventa centavos).
Assim como, a empresa ou equiparada à empresa que deixar de elaborar, manter atualizado e fornecer o PPP ao trabalhador, estará sujeita a multa que pode variar de R$ 2.656,61 (dois mil seiscentos e cinquenta e seis reais e sessenta e um centavos) a R$ 265.659,51 (duzentos e sessenta e cinco mil seiscentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e um centavos), conforme disposto na Portaria nº 477/2021.
⇒ Leia também: 8 coisas que você precisa saber sobre o LTCAT.
Quem deve enviar o PPP no eSocial?
Devem enviar o PPP no eSocial os empregadores, as cooperativas, os Órgãos Gestores de Mão de Obra Portuária (OGMO), os sindicatos de trabalhadores avulsos e os órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
No caso de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) o envio da informação não é obrigatório.
Prazo de envio do PPP no eSocial
O prazo de envio do PPP no eSocial é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador.
No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.
O que muda no PPP com o eSocial?
A partir da obrigatoriedade da empresa enviar os eventos de SST ao eSocial, o PPP passa ser emitido exclusivamente pelo sistema, estabelecendo a substituição do PPP em meio físico pelo PPP eletrônico, ou seja, a substituição do PPP em papel pelo formato digital (eSocial). Porém, com a publicação da Portaria nº 1.010/2021, essa substituição só ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2023.
Dessa forma, até o dia 31 de dezembro de 2022, as empresas devem emitir o PPP em meio físico (papel) e eletrônico (eSocial), pois a publicação da portaria não alterou as fases e o cronograma do eSocial, bem como a responsabilidade das empresas enviarem os eventos de SST ao eSocial, conforme o cronograma abaixo:
Quais informações são exigidas na emissão do PPP no eSocial?
Entre as principais informações exigidas no evento S-2240 do eSocial, temos:
- Informações relativas ao ambiente de trabalho;
- Descrição das atividades desempenhadas;
- Agente(s) nocivo(s) ao(s) qual(is) o trabalhador está exposto;
- Informações relativas a Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
- Requisitos das NR-06 e NR-09 pelo(s) EPI(s) informado(s);
- Responsável pelos registros ambientais;
- Informações relativas ao responsável pelos registros ambientais;
- Entre outras.
Quais os pré-requisitos para o envio do evento S-2240?
Os eventos S-2190 (Registro Preliminar de Trabalhador) ou, alternativamente, o S-2200 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) ou o S-2300 (Afastamento Temporário).
Leia também:
- Como enviar o evento S-2210 (CAT) no eSocial – Passo a Passo
- Como enviar o evento S-2220 no eSocial – Passo a Passo
Como preencher o PPP no eSocial – Passo a Passo
A princípio, deve-se informar a data em que o trabalhador iniciou as atividades nas condições descritas ou a data de início da obrigatoriedade deste evento para o empregador no eSocial, conforme a que for mais recente.
É importante destacar, que a data deve ser igual ou posterior à data de admissão do trabalhador, não podendo ser anterior à data de início da obrigatoriedade deste evento para o empregador no eSocial, nem posterior aos 15 dias do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso do trabalhador.
No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.
Confira a seguir, como preencher o PPP no eSocial:
1. Informações relativas ao ambiente de trabalho:
1.1 Informar o tipo de estabelecimento do ambiente de trabalho
Em seguida, devemos informar o tipo de estabelecimento do ambiente de trabalho, conforme as opções a seguir:
- 1 – Estabelecimento do próprio empregador;
- 2 – Estabelecimento de terceiros.
De acordo com o Manual de Orientação do eSocial (MOS), esse campo somente deve ser preenchido com a opção “2 – Estabelecimento de terceiros” nas hipóteses de cessão de mão-de-obra, assim entendidas como aquelas definidas no art. 219 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº. 3.048, de 1999, não devendo ser utilizado para prestar informações de trabalhadores que exercem atividade externa, a exemplo do vendedor externo.
De acordo com o §1º do art. 219 do Decreto nº. 3.048/1999, temos que:
“§ 1º Exclusivamente para os fins deste Regulamento, entende-se como cessão de mão-de-obra a colocação à disposição do contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de segurados que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com a atividade fim da empresa, independentemente da natureza e da forma de contratação, inclusive por meio de trabalho temporário na forma da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, entre outros.”
Nos casos em que o trabalhador exerce atividade concomitante em ambiente do empregador e ambiente terceiro (externo a empresa), deve-se informar esta situação junto a descrição da atividade a fim de contextualizar a condição.
Este campo é de preenchimento obrigatório.
1.2 Descrição do setor ou ambiente de trabalho
Após isso, temos o campo referente a descrição do setor ou ambiente de trabalho, que deve ser preenchido com a descrição do lugar administrativo na estrutura organizacional da empresa ao qual o trabalhador está vinculado.
O trabalhador somente pode estar vinculado a um setor, devendo ser enviado um único evento para descrever toda a exposição a agentes nocivos do trabalhador relacionadas ao vínculo.
Para os trabalhadores externos ou os que com frequência transitam entre setores, a condição deve ser citada na descrição de atividades, registrando-se o setor ao qual o trabalhador está vinculado.
Este campo é de preenchimento obrigatório.
1.3 Tipo e número de inscrição
Em seguida, devemos preencher os campos referentes ao tipo e número de inscrição. Conforme as informações descritas a seguir:
- 1.3.1 Tipo de Inscrição
Preencher com o código correspondente ao tipo de inscrição, conforme a Tabela 05 – Tipos de Inscrição. Valores válidos: “1 – CNPJ“, “3 – CAEPF“ e “4 – CNO“.
Este campo é de preenchimento obrigatório.
- 1.3.2 Nº de Inscrição
Informe o número de inscrição do contribuinte de acordo com o tipo de inscrição informado no campo anterior (tipo de inscrição). Por exemplo:
– Tipo de inscrição: CNPJ;
– Nº de Inscrição: 00.000.000/0001-00.
Este campo é de preenchimento obrigatório.
2. Descrição das atividades desempenhadas:
Descrição das atividades, físicas ou mentais, realizadas pelo trabalhador, por força do poder de comando a que se submete.
As atividades deverão ser escritas com exatidão, e de forma sucinta, com a utilização de verbos no infinitivo impessoal. Por exemplo: Distribuir panfletos, operar máquina de envase, etc.
Este campo é de preenchimento obrigatório.
3. Agente(s) nocivo(s) ao(s) qual(is) o trabalhador está exposto:
3.1 Informar o código do agente nocivo ao qual o trabalhador está exposto
Neste campo deve ser informado o código (números e pontos) do agente nocivo ao qual o trabalhador está exposto, conforme disposto na Tabela 24 do eSocial.
Os códigos dos agentes nocivos dispostos na “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial, contemplam os agentes nocivos e as atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999.
Caso não haja exposição, deve informar o código [09.01.001], que significa “Ausência de agente nocivo ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999”.
Lembrando, que as informações sobre a existência de agentes nocivos aos quais o trabalhador possa estar exposto devem ser registradas, ainda que tal exposição esteja neutralizada, atenuada ou exista proteção eficaz.
Assim como, deve ser preenchido considerando a exposição do trabalhador a agentes nocivos ao longo de toda a sua jornada, ou seja, considerando a exposição em todos os ambientes nos quais o trabalhador exerce suas atividades.
A exigência de registro, em relação aos agentes químicos e ao agente físico ruído, fica condicionada ao alcance dos níveis de ação de que tratam os subitens do item 9.3.6, da NR-09. Desse modo, não será necessário informar os agentes químicos e o agente físico ruído, abaixo dos níveis de ação dispostos nos subitens do item 9.3.6 da NR-09. Em relação aos demais agentes, a exigência decorre da simples presença no ambiente de trabalho.
Vale destacar, que o nível de ação é o valor acima do qual devem ser implementadas ações de controle sistemático de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições ocupacionais ultrapassem os limites de exposição.
Ressalta-se, que a Tabela 24 não lista produtos comumente conhecidos por seu nome comercial. Todos os produtos devem ter as substâncias químicas presentes em sua composição, devidamente identificadas e registradas a partir dos agentes nocivos da Tabela 24.
3.2 Descrição do agente nocivo
A descrição do agente nocivo só é obrigatório se o agente nocivo informado no item anterior, for algum dos mencionados abaixo:
- [01.01.001] – Arsênio e seus compostos;
- [01.02.001] – Asbestos (ou amianto);
- [01.03.001] – Benzeno e seus compostos tóxicos (exceto os abaixo especificados, que constam expressamente no Anexo IV do Decreto 3.048/1999);
- [01.04.001] – Berílio e seus compostos tóxicos;
- [01.05.001] – Bromo e seus compostos tóxicos;
- [01.06.001] – Cádmio e seus compostos tóxicos;
- [01.07.001] – Carvão mineral e seus derivados;
- [01.08.001] – Chumbo e seus compostos tóxicos;
- [01.09.001] – Cloro e seus compostos tóxicos (exceto os abaixo especificados, que constam expressamente no Anexo IV do Decreto 3.048/1999);
- [01.10.001] – Cromo e seus compostos tóxicos;
- [01.12.001] – Fósforo e seus compostos tóxicos;
- [01.13.001] – Iodo;
- [01.14.001] – Manganês e seus compostos;
- [01.15.001] – Mercúrio e seus compostos;
- [01.16.001] – Níquel e seus compostos tóxicos;
- [01.17.001] – Petróleo, xisto betuminoso, gás natural e seus derivados;
- [01.18.001] – Sílica livre;
- [05.01.001] – Agentes nocivos não constantes no Anexo IV do Decreto 3.048/1999 e incluídos por força de decisão judicial ou administrativa.
3.3 Tipo de avaliação do agente nocivo
- 1 – Critério quantitativo;
- 2 – Critério qualitativo.
Na ausência de agente nocivos ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999, o tipo de avaliação não deverá ser preenchido.
3.4 Intensidade, concentração ou dose da exposição
Este campo refere-se à intensidade, concentração ou dose da exposição do trabalhador ao agente nocivo, cujo critério de avaliação seja quantitativo. Portanto, o preenchimento deste campo é obrigatório somente se o tipo de avaliação do agente nocivo seja quantitativo.
Vale destacar, que deve ser inserido neste campo o resultado da medição com a utilização de ponto para separação das casas decimais e no campo “Unidade de Medida” deve ser registrada a unidade de medida utilizada.
3.5 Unidade de Medida
Informar a dose ou unidade de medida da intensidade ou concentração do agente, conforme as opções:
- 1 – dose diária de ruído;
- 2 – decibel linear (dB (linear));
- 3 – decibel (C) (dB(C));
- 4 – decibel (A) (dB(A));
- 5 – metro por segundo ao quadrado (m/s2);
- 6 – metro por segundo elevado a 1,75 (m/s1,75);
- 7 – parte de vapor ou gás por milhão de partes de ar contaminado (ppm);
- 8 – miligrama por metro cúbico de ar (mg/m3);
- 9 – fibra por centímetro cúbico (f/cm3);
- 10 – grau Celsius (ºC);
- 11 – metro por segundo (m/s);
- 12 – porcentual;
- 13 – lux (lx);
- 14 – unidade formadora de colônias por metro cúbico (ufc/m3);
- 15 – dose diária;
- 16 – dose mensal;
- 17 – dose trimestral;
- 18 – dose anual;
- 19 – watt por metro quadrado (W/m2);
- 20 – ampère por metro (A/m);
- 21 – militesla (mT);
- 22 – microtesla (μT);
- 23 – miliampère (mA);
- 24 – quilovolt por metro (kV/m);
- 25 – volt por metro (V/m);
- 26 – joule por metro quadrado (J/m2);
- 27 – milijoule por centímetro quadrado (mJ/cm2);
- 28 – milisievert (mSv);
- 29 – milhão de partículas por decímetro cúbico (mppdc);
- 30 – umidade relativa do ar (UR (%)).
O preenchimento deste campo é obrigatório se o tipo de avaliação do agente nocivo for igual a “Critério quantitativo”.
3.6 Limite de tolerância
O limite de tolerância calculado para agentes específicos, conforme técnica de medição exigida na legislação.
O preenchimento deste campo é obrigatório somente quando o campo “Tipo de Avaliação do agente nocivo” for igual a “Critério quantitativo” e o Código do agente nocivo for igual a [01.18.001] – Sílica livre ou [02.01.014] – Trabalhos com exposição ao calor acima dos limites de tolerância estabelecidos na NR-15, da Portaria 3.214/1978.
3.7 Técnica de medição utilizada
Especificar a técnica utilizada para a medição da intensidade ou concentração do agente nocivo.
Vale destacar, que o preenchimento deste campo é obrigatório somente se o critério de avaliação da exposição do trabalhador ao agente nocivo for quantitativo.
Neste campo deve ser mencionada a norma cuja metodologia foi utilizada na mensuração do agente nocivo, e não apenas o nome do equipamento ou da metodologia utilizada.
4. Informações relativas a Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC e Equipamentos de Proteção Individual – EPI:
4.1 Utilização de EPI
Informe se a empresa utiliza EPI, conforme as opções:
- 0 – Não se aplica;
- 1 – Não utilizado;
- 2 – Utilizado;
Este campo é de preenchimento obrigatório.
4.2 EPI(s) Eficaz(s)?
Informe se os EPIs são eficazes na neutralização do risco ao trabalhador, conforme as opções:
- S – Sim;
- N – Não.
Este campo deverá ser preenchido avaliando se os EPIs utilizados para o risco informado são eficazes para neutralizar a exposição.
4.3 Certificado de Aprovação – CA ou documento de avaliação do EPI
Neste campo pode ser informado o número do Certificado de Aprovação (CA) ou do documento de avaliação do EPI.
4.4 Descrição do EPI
O preenchimento é obrigatório e exclusivo se o número do certificado de aprovação ou do documento de avaliação do EPI não for informado. Portanto, nos casos em que o CA ou o documento de avaliação do EPI for informado, essa descrição é dispensada.
Vale destacar, que nos casos do empregado que realiza trabalhos no estrangeiro e utiliza EPIs não comercializados no Brasil e também nos casos de empregados que utilizem equipamentos listados na NR-31, porém não incluídos na NR-6, o declarante deve descrever o EPI de forma sucinta e objetiva.
4.5 Utilização de EPC
Informe se o empregador implementa medidas de proteção coletiva (EPC) para eliminar ou reduzir a exposição dos trabalhadores ao agente nocivo, conforme as opções:
- 0 – Não se aplica;
- 1 – Não implementa;
- 2 – Implementa.
Este campo é de preenchimento obrigatório.
4.6 EPC é Eficaz?
Informe se o EPCs são eficazes na neutralização do risco ao trabalhador, conforme as opções:
- S – Sim;
- N – Não.
O preenchimento deste campo é obrigatório somente se o empregador implementar medidas de proteção coletiva.
5. Requisitos da Norma Regulamentadora 06 – NR-06 e da Norma Regulamentadora 09 – NR-09 pelo(s) EPI(s) informado(s)
5.1 Medidas de Proteção
Foi tentada a implementação de medidas de proteção coletiva, de caráter administrativo ou de organização, optando-se pelo EPI por inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade, ou ainda em caráter complementar ou emergencial? O preenchimento deste campo, deve ser conforme as opções abaixo:
- S – Sim;
- N – Não.
Este campo é de preenchimento obrigatório.
5.2 Condições de Funcionamento
Foram observadas as condições de funcionamento do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante nacional ou importador, ajustadas às condições de campo? O preenchimento deste campo, deve ser conforme as opções abaixo:
- S – Sim;
- N – Não.
Este campo é de preenchimento obrigatório.
5.3 Uso Ininterrupto
Foi observado o uso ininterrupto do EPI ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante nacional ou importador, ajustadas às condições de campo? O preenchimento deste campo, deve ser conforme as opções abaixo:
- S – Sim;
- N – Não.
Este campo é de preenchimento obrigatório.
5.4 Prazo de Validade
Foi observado o prazo de validade do CA no momento da compra do EPI? O preenchimento deste campo, deve ser conforme as opções abaixo:
- S – Sim;
- N – Não.
Este campo é de preenchimento obrigatório.
5.5 Periodicidade de Troca
É observada a periodicidade de troca definida pelo fabricante nacional ou importador e/ou programas ambientais, comprovada mediante recibo assinado pelo usuário em época própria? O preenchimento deste campo, deve ser conforme as opções abaixo:
- S – Sim;
- N – Não.
Este campo é de preenchimento obrigatório.
5.6 Higienização
É observada a higienização conforme orientação do fabricante nacional ou importador? O preenchimento deste campo, deve ser conforme as opções abaixo:
- S – Sim;
- N – Não.
Este campo é de preenchimento obrigatório.
6. Informações relativas ao responsável pelos registros ambientais:
6.1 CPF do responsável
Preencher com o CPF do responsável pelos registros ambientais.
Ressalta-se que o responsável pelos registros ambientais é(são) o(s) profissional(is) que elaboraram o LTCAT ou dos documentos aceitos em sua substituição ou complementação, conforme legislação vigente.
Este campo é de preenchimento obrigatório.
6.2 Órgão de Classe
Informar o órgão de classe ao qual o responsável pelos registros ambientais está vinculado. Conforme as opções abaixo:
- 1 – Conselho Regional de Medicina – CRM;
- 4 – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA;
- 9 – Outros.
Este campo é de preenchimento obrigatório.
6.3 Descrição do Órgão de Classe
Descrever a (sigla) do órgão de classe ao qual o responsável pelos registros ambientais está vinculado. Mas atenção, o preenchimento deste campo é obrigatório somente se o órgão de classe especificado no item anterior for a opção “9 – Outros”.
6.4 Número de Inscrição
Descrever o número de inscrição no órgão de classe. Este campo é de preenchimento obrigatório.
6.5 Unidade da Federação – UF
Informar a sigla da Unidade da Federação (UF) do órgão de classe. Por exemplo: AC, AL, AP, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PA, PB, PR, PE, PI, RJ, RN, RS, RO, RR, SC, SP, SE, TO.
Este campo é de preenchimento obrigatório.
7. Observações relativas a registros ambientais
Observação(ões) complementar(es) referente(s) a registros ambientais. Este campo é de preenchimento obrigatório.
boa tarde tem esse questionario todo em pdf por favor onde baixa grato mais uma vez
Boa tarde. Estou a enviar um evento de uma empresa EPP. Estou inserindo todos os dados corretamente no portal do esocial e não estou recebendo o recibo do eSocial. Também está acontecendo que o envio quando se adiciona agentes de risco não está a ser enviado devido a erro. Isto deverá se tratar de erro do sistema? Poderá ser conflito de perfis de usuário, já que a empresa passou procuração para uma empresa de contabilidade?
Bom Dia! Após enviar o evento S2240 inicial, devo enviar mensalmente?
Material de primeira, obrigado!
boa tarde, não to achando onde emitir o ppp e o aso no e-social , alguém poderia passar o link ?