Hoje, trataremos sobre o evento “S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador” no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Neste evento deve ser informado os exames médicos referentes à monitoração da saúde do trabalhador conforme o disposto nas Normas Regulamentadoras (NRs), sobretudo na NR-07 (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO), bem como os demais exames complementares solicitados a critério médico.
Em suma, deve ser informado no evento S-2220 todos os exames realizados pelo trabalhador presentes no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).
Dessa forma, o evento S-2220 deve ser enviado somente quando for emitido um ASO, ou seja, quando houver a realização de um exame clínico, sendo que exames complementares realizados sem que haja um ASO emitido não devem ser enviados de forma isolada, mas sim em conjunto com o ASO no qual foram avaliados.
Além disso, é importante destacar que não integram este evento as informações constantes em atestados médicos, nos casos de afastamento do trabalhador por doença ou acidente de trabalho.
Índice
- O que é o S-2220?
- Cronograma dos eventos de SST do eSocial
- Quem deve enviar o evento S-2220 no eSocial?
- Prazo para envio do evento S-2220 no eSocial
- Pré-requisitos para envio do evento S-2220 no eSocial
- Como preencher o evento S-2220 no eSocial
- 1. Informações do exame médico ocupacional:
- 2. Detalhamento das informações do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO:
- 3. Grupo que detalha as avaliações clínicas e os exames complementares porventura realizados pelo trabalhador em virtude do determinado nos Anexos da NR-07, além de outros solicitados pelo médico e os referentes ao ASO
- 4. Informações sobre o médico emitente do ASO:
- 5. Informações sobre o médico responsável/coordenador do PCMSO:
O que é o S-2220?
De acordo com o Manual de Orientação do eSocial (MOS), o S-2220 é o evento que detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador, durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.
Cronograma dos eventos de SST do eSocial
» Leia também: Como enviar o evento S-2240 no eSocial – Passo a Passo.
Quem deve enviar o evento S-2220 no eSocial?
Deve enviar o evento S-2220 no eSocial o empregador, o Órgão Gestor de Mão de Obra, o sindicato de trabalhadores avulsos não portuários e os órgãos públicos em relação aos seus empregados contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No caso de servidores públicos não celetistas, o envio da informação não é obrigatório.
Prazo para envio do evento S-2220 no eSocial
O evento S-2220 deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame (ASO).
Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.
Não há necessidade de “carga inicial” das informações do S-2220, haja vista que somente serão registrados os ASOs com data de emissão posterior ao início da obrigatoriedade deste evento.
Pré-requisitos para envio do evento S-2220 no eSocial
Os pré-requisitos para o evento S-2220 são os eventos: S-2190 (Registro Preliminar de Trabalhador), S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador) ou S-2300 (Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início).
Como preencher o evento S-2220 no eSocial
1. Informações do exame médico ocupacional:
1.1. Tipo do exame médico ocupacional
Informe o tipo do exame médico ocupacional. Conforme as opções abaixo:
- 0 – Exame médico admissional;
- 1 – Exame médico periódico, conforme a NR-07 e/ou planejamento do PCMSO;
- 2 – Exame médico de retorno ao trabalho;
- 3 – Exame médico de mudança de função ou de mudança de risco ocupacional;
- 4 – Exame médico de monitoração pontual, não enquadrado nos demais casos;
- 9 – Exame médico demissional.
Se informado “0 – Exame médico admissional”, não pode existir outro evento S-2220 (ASO) para o mesmo contrato com data de emissão anterior.
O item “4 – Exame médico de monitoração pontual” deve ser utilizado para registrar o exame que o médico decide fazer em função de uma necessidade específica que seja detectada. Esse valor não deve ser utilizado para registro de exames periódicos, seja com periodicidade fixa prevista na NR-07 ou no próprio PCMSO.
2. Detalhamento das informações do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO:
2.1. Data de emissão do ASO
Deve ser uma data válida, igual ou anterior à data atual e igual ou posterior à data de início da obrigatoriedade deste evento para o empregador no eSocial.
2.2 Resultado do ASO
Informe o resultado do ASO. Conforme as opções abaixo:
- 1 – Apto;
- 2 – Inapto.
3. Grupo que detalha as avaliações clínicas e os exames complementares porventura realizados pelo trabalhador em virtude do determinado nos Anexos da NR-07, além de outros solicitados pelo médico e os referentes ao ASO
3.1. Data do exame realizado
Informe a data do exame realizado, que deve ser uma data válida, igual ou anterior a informada na data de emissão do ASO.
Se o tipo do exame médico ocupacional for diferente do exame médico admissional, também deve ser igual ou posterior à data de admissão, exercício ou início.
3.2. Código do procedimento diagnóstico
Informe o código do procedimento diagnóstico, que deve ser um código válido e existente na “Tabela 27 – Procedimentos Diagnósticos” do eSocial.
3.3 Observação sobre o procedimento diagnóstico realizado
O preenchimento deste campo é obrigatório somente se o código do procedimento diagnóstico informado for:
- 0583 – Exame a fresco de amostra biológica;
- 0998 – Pesquisa de agente infeccioso específico por PCR;
- 0999 – Pesquisa de mutação de alelo específico por PCR;
- 1128 – Solventes, pesquisa no ar expirado;
- 1230 – Ultrassonografia;
- 1992 – Detecção de agente químico não especificado anteriormente;
- 1993 – Detecção de agentes infecciosos não especificados anteriormente por ELISA;
- 1994 – Detecção de agentes infecciosos não especificados anteriormente por imunofluorescência;
- 1995 – Detecção de agentes infecciosos não especificados anteriormente por métodos sorológicos;
- 1996 – Detecção de agentes infecciosos não especificados anteriormente por PCR;
- 1997 – Detecção de agentes infecciosos não especificados anteriormente por western blot;
- 1998 – Detecção de medicamento não especificado anteriormente;
- 1999 – Métodos diagnósticos por imagem – Não especificados anteriormente;
- 9999 – Outros procedimentos diagnósticos não descritos anteriormente.
3.4 Ordem do exame
Informe a ordem do exame. Conforme as opções abaixo:
- 1 – Inicial;
- 2 – Sequencial.
Deve ser entendido como exame inicial o primeiro de cada tipo que foi realizado no declarante, ainda que antes da obrigatoriedade dos eventos de SST do eSocial. Nesse caso, o exame a ser informado após a obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial é o sequencial, desta forma não há perda do histórico da saúde ocupacional do trabalhador.
Por óbvio, caso o primeiro exame complementar do trabalhador no declarante seja realizado após a obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial, esse deve ser registrado como inicial.
3.5 Indicação dos resultados
Informe o resultado. Conforme as opções abaixo:
- 1 – Normal;
- 2 – Alterado;
- 3 – Estável;
- 4 – Agravamento.
Este campo não é de preenchimento obrigatório e somente pode ser informado com autorização do trabalhador, em virtude do sigilo médico. Caso preenchido, devem ser adotadas as seguintes diretrizes:
- Concluir, no primeiro momento, se o exame está normal ou alterado;
- Em uma segunda avaliação, se concluído que o exame continua alterado, informar se o mesmo se manteve estável ou se houve agravamento.
4. Informações sobre o médico emitente do ASO:
4.1 Nome do médico emitente do ASO
Preencher com o nome do médico emitente do ASO.
4.2 Número de inscrição
Informe o número de inscrição do médico emitente do ASO no Conselho Regional de Medicina (CRM).
4.3 Unidade da Federação (UF)
Preencher com a sigla da Unidade da Federação (UF) de expedição do CRM. Por exemplo: AC, AL, AP, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PA, PB, PR, PE, PI, RJ, RN, RS, RO, RR, SC, SP, SE, TO.
5. Informações sobre o médico responsável/coordenador do PCMSO:
O preenchimento deste grupo é obrigatório somente se houver um médico responsável/coordenador do PCMSO. Inexistindo obrigatoriedade de elaboração do PCMSO, o campo não precisa ser preenchido.
5.1 CPF do médico
Preencher com o CPF do médico responsável/coordenador do PCMSO.
5.2 Nome do médico
Preencher com o nome do médico responsável/coordenador do PCMSO.
5.3 Número de inscrição do médico (CRM)
Preencher com o número de inscrição do médico responsável/coordenador do PCMSO no CRM.
5.4 Unidade da Federação (UF)
Preencher com a sigla da UF de expedição do CRM. Por exemplo: AC, AL, AP, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PA, PB, PR, PE, PI, RJ, RN, RS, RO, RR, SC, SP, SE, TO.
Leia também:
- Como enviar o evento S-2210 (CAT) no eSocial – Passo a Passo
- Como enviar o evento S-2240 (PPP) no eSocial – Passo a Passo
Bom dia,
Sou de uma empresa privada e gostaria de saber se preciso adquirir algum software especifico para envio da obrigação Esocial S2220? A empresa que contratamos para fazer o PGR e LTCAT nos envia o arquivo XML com as informações mas não envia ao ESOcial pois só temos certificado A3 e não temos o A1.
Grata
Att,
Rafaela
Rafaela, adquirir um certificado A1 será muito mais barato do que contratar um programa para realizar os envios, além de você poder deixar os envios serem feitos por profissionais que já estão treinados para isso.
Boa tarde!
No caso de um ASO admissional, e o resultado for INAPTO, automaticamente a empresa não irá contratar o colaborador. Portanto, não é necessário enviar ASO admissional com resultado INAPTO, correto?
Boa tarde.
No caso do funcionário se negar a realizar o exame demissional, como proceder?
Sou tec. De segurança do trabalho. Gostaria de saber como faço para alimentar dados do PCMSO para o eSocial.