As atividades laborais, de maneira geral, expõem os trabalhadores a diversos riscos, classificados em físico, químico, biológico, ergonômico e de acidentes. É fundamental, portanto, uma efetiva gestão desses riscos para adotar práticas que possam evitá-los e salvaguardar a saúde e a segurança dos trabalhadores.
Os riscos biológicos são potencialmente perigosos, pois se caracterizam pela presença de microrganismos, entre eles os vírus, as bactérias, os fungos, os protozoários e os parasitas, que em contato direto com o indivíduo podem desencadear diversos tipos de doenças.
Índice
- O que são riscos biológicos?
- O que é risco biológico, segundo a NR-32?
- Quais são os tipos de riscos biológicos?
- Exemplos de riscos biológicos no ambiente de trabalho
- Doenças ocupacionais causadas por riscos biológicos
- Como são classificados os riscos biológicos?
- Como identificar os riscos biológicos no ambiente de trabalho
- Aposentadoria especial e os riscos biológicos
- Insalubridade e a NR-15
- Como prevenir os riscos biológicos no ambiente de trabalho
O que são riscos biológicos?
O risco biológico é a probabilidade da exposição ocupacional a algum tipo de agente biológico: vírus, bactérias, fungos, protozoários e parasitas.
A avaliação dos riscos biológicos no ambiente de trabalho tem se concentrado, por exemplo, nas atividades de saneamento, serviços de saúde e laboratório, os quais apresentam risco significativo de efeitos adversos à saúde. Em muitas outras profissões também há exposição a agentes biológicos, que podem representar um perigo biológico no local de trabalho.
O que é risco biológico, segundo a NR-32?
Segundo a Norma Regulamentadora nº 32 (NR-32), o risco biológico é a probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos.
Consideram-se agentes biológicos os microrganismos, geneticamente modificados ou não; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons.
Esses agentes são capazes de provocar danos à saúde humana, podendo causar infecções, efeitos tóxicos, efeitos alergênicos, doenças auto-imunes e a formação de neoplasias e malformações.
Quais são os tipos de riscos biológicos?
Os riscos biológicos são:
- Microrganismos: invisíveis a olho nu – bactérias, fungos, protozoários e vírus. Além disso, temos microrganismos geneticamente modificados.
- Culturas de células: crescimento in vitro de células derivadas de tecidos ou órgãos de organismos multicelulares.
- Parasitas: organismos que sobrevivem e se desenvolvem às expensas de um hospedeiro.
- Toxinas: substâncias secretadas ou liberadas por alguns microrganismos e causam danos à saúde humana, podendo até provocar a morte.
- Príons: moléculas proteicas que possuem propriedades infectantes. Diferenciam-se dos vírus e bactérias por serem desprovidos de carga genética.
Exemplos de riscos biológicos no ambiente de trabalho
Os trabalhadores dos serviços de saúde, médicos e laboratoriais e outros, bem como profissões relacionadas a tais atividades estão expostos à infecção por microrganismos se não adotarem as medidas preventivas adequadas.
Os trabalhadores em hospitais estão expostos a vírus, entre eles o da imunodeficiência humana (HIV), da hepatite B, da rubéola e da tuberculose.
No trabalho agrícola há uma ampla variedade de riscos ocupacionais. A exposição à poeira orgânica de micro-organismos no ar e suas toxinas, pode causar doenças respiratórias, incluindo bronquite crônica, asma, pneumonite por hipersensibilidade, síndrome tóxica de poeira orgânica e doença pulmonar obstrutiva crônica. Há níveis elevados de bactérias aeróbias e fungos.
Outros exemplos de riscos biológicos:
- Os micro-organismos (bactérias e fungos) e as endotoxinas são agentes potenciais de risco para os profissionais nas unidades de processamento da batata;
- Pessoas que trabalham ou visitam museus e bibliotecas são expostas a fungos (por exemplo, Aspergillus, Penicillium) que, em certas condições, poluem os livros.
- O uso de microscópios com as mesmas lentes em diferentes turnos de trabalho pode causar infecções oftalmológicas. Entre os microrganismos responsáveis foi identificado Staphylococcus aureus.
Doenças ocupacionais causadas por riscos biológicos
Podemos destacar algumas doenças ocupacionais causadas por riscos biológicos:
- Pneumonia, tuberculose bacteriana e rinites alérgicas: causadas por bactérias.
- Hepatite, HIV, Covid 19: causadas por vírus.
- Micoses, Dermatofitose, candidíase: causadas por fungos.
- Malária: causada por protozoários.
Como são classificados os riscos biológicos?
Os agentes biológicos são classificados em:
- Classe de risco 1: baixo risco individual para o trabalhador e para a coletividade, com baixa probabilidade de causar doença ao ser humano.
- Classe de risco 2: risco individual moderado para o trabalhador e com baixa probabilidade de disseminação para a coletividade. Podem causar doenças ao ser humano, para as quais existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.
- Classe de risco 3: risco individual elevado para o trabalhador e com probabilidade de disseminação para a coletividade. Podem causar doenças e infecções graves ao ser humano, para as quais nem sempre existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.
- Classe de risco 4: risco individual elevado para o trabalhador e com probabilidade elevada de disseminação para a coletividade. Apresenta grande poder de transmissibilidade de um indivíduo a outro. Podem causar doenças graves ao ser humano, para as quais não existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.
Em síntese:
⇒ Leia também: Agentes Químicos – O que são e como preveni-los?
Como identificar os riscos biológicos no ambiente de trabalho
De acordo o subitem 9.3.1 da nova NR-9, temos que:
“9.3.1 A identificação das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos deverá considerar:
a) descrição das atividades;
b) identificação do agente e formas de exposição;
c) possíveis lesões ou agravos à saúde relacionados às exposições identificadas;
d) fatores determinantes da exposição;
e) medidas de prevenção já existentes; e
f) identificação dos grupos de trabalhadores expostos.”
Além disso, o subitem 9.4.1 da nova NR-9 dispõe que:
“9.4.1 Deve ser realizada análise preliminar das atividades de trabalho e dos dados já disponíveis relativos aos agentes físicos, químicos e biológicos, a fim de determinar a necessidade de adoção direta de medidas de prevenção ou de realização de avaliações qualitativas ou, quando aplicáveis, de avaliações quantitativas.”
Os resultados das avaliações das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos devem ser incorporados ao inventário de riscos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Enquanto, as medidas de prevenção e controle das exposições ocupacionais integram os controles dos riscos do PGR e devem ser incorporados ao Plano de ação.
As avaliações das exposições ocupacionais devem ser registradas pela organização, conforme os aspectos específicos constantes nos Anexos da NR-9.
Aposentadoria especial e os riscos biológicos
O risco biológico é a probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos.
De acordo com o art. 68 do Decreto nº 3048/99, temos que:
“Art. 68. A relação dos agentes químicos, físicos, biológicos, e da associação desses agentes, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, é aquela constante do Anexo IV.”
Portanto, para a caracterização da aposentadoria especial pela exposição aos agentes biológicos, a atividade ocupacional deve estar relacionada ou listada no Anexo IV do Decreto nº 3048/99, sendo uma avaliação qualitativa e não existindo limites de tolerância.
Porém, vale destacar, que o art. 64 do Decreto nº 10.410, de 30 de junho de 2020, dispõe que:
“Art. 64. A aposentadoria especial, uma vez cumprido o período de carência exigido, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este último somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que comprove o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou a associação desses agentes, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, durante, no mínimo, quinze, vinte ou vinte e cinco anos, e que cumprir os seguintes requisitos:
I – cinquenta e cinco anos de idade, quando se tratar de atividade especial de quinze anos de contribuição;
II – cinquenta e oito anos de idade, quando se tratar de atividade especial de vinte anos de contribuição; ou
III – sessenta anos de idade, quando se tratar de atividade especial de vinte e cinco anos de contribuição.”
A efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde configura-se quando, mesmo após a adoção das medidas de controle previstas na legislação trabalhista, a nocividade não seja eliminada ou neutralizada.
Dessa forma, a exposição aos agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou a associação desses agentes, deverá superar os limites de tolerância estabelecidos segundo critérios quantitativos ou estar caracterizada de acordo com os critérios da avaliação qualitativa de que trata o § 2º do art. 68 do Decreto nº 10.410/2020. Descrito abaixo:
“Art. 68. A relação dos agentes químicos, físicos, biológicos, e da associação desses agentes, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, é aquela constante do Anexo IV.”
Para consultar o Anexo IV do Decreto 3048/99, acesse: Anexo IV – Classificação dos Agentes Nocivos.
A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde será feita por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido pela empresa ou por seu preposto com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), que é expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
⇒ Leia também: Qual a diferença entre o LTCAT e PPP?
Insalubridade e a NR-15
O anexo 14 (Agentes Biológicos) da NR-15 estabelece a relação das atividades que envolvem os agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada através da avaliação qualitativa.
Dessa forma, a caracterização e o grau de insalubridade (médio – 20% / máximo – 40%) referente à exposição aos agentes biológicos estão inerentes à atividade desempenhada pelo trabalhador, conforme listadas no Anexo 14 da NR-15.
Para conferir o anexo 14 da NR-15, acesse: Anexo 14 (Agentes Biológicos).
Vale destacar, que cabe à autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, comprovada a insalubridade por meio de laudo técnico elaborado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado, fixar adicional devido aos empregados expostos à insalubridade quando impraticável sua eliminação ou neutralização.
⇒ Leia também: O Que é Avaliação Qualitativa e Quantitativa?
Como prevenir os riscos biológicos no ambiente de trabalho
Conhecer os princípios da epidemiologia e transmissão de doenças infecciosas é essencial para estabelecer as medidas de prevenção utilizadas no controle do risco biológico.
Por isso, os trabalhadores devem ser submetidos aos exames médicos dispostos na NR-7 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO), para detectar as possíveis doenças ocupacionais de origem biológica.
Além disso, é importante a organização realizar o efetivo gerenciamento dos riscos ocupacionais e a implantação do PGR.
Bem como, os empregadores e empregados devem cumprir o disposto nas Normas Regulamentadoras e demais exigências legais de segurança e saúde no trabalho.
Além das medidas citadas, podemos destacar as seguintes:
- Higienização e desinfecção frequente das mãos, roupas e ambientes;
- Higienização das superfícies;
- Uso de material descartável;
- Esterilização de instrumentos e objetos;
- Uso dos EPI’s adequados;
- Padronizar os procedimentos de manuseio, estoque, transporte e uso de objetos perfurocortantes;
- Sistema de ventilação apropriado;
- Equipamentos de contenção, como capela.
- Descarte correto dos resíduos;
- Treinamento e conscientização dos trabalhadores a respeito dos riscos presentes no ambiente.
Assim, tendo em vista a importância da segurança do trabalhador e os riscos inerentes a alguns ambientes de trabalho, é fundamental uma gestão de riscos efetiva, que estabeleça as medidas corretas para proteger o trabalhador em sua integridade e capacidade de trabalho, visando prevenir a ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais.