Quem tem Direito a Aposentadoria Especial?

Tire suas dúvidas sobre a aposentadoria especial.

Realidade em poucos países do mundo, a aposentadoria especial foi criada no Brasil pela Lei nº 3.807/60. Basicamente, é uma maneira encontrada pelo legislador para diminuir a vida laborativa dos trabalhadores que atuam em atividades mais desgastantes do que a média.

No entanto, a legislação previdenciária vem mudando ao longo dos anos e dificultando o acesso ao benefício. Para se ter ideia, desde 2004, quando começou a ser exigido o PPP, o número de aposentadorias especiais concedidas caiu 85%.

No post de hoje, confira quem tem direito a aposentadoria especial.

Evolução da aposentadoria especial ao longo dos anos

Até o ano de 1995, a aposentadoria especial era concedida em razão da profissão ou atividade exercida pelo trabalhador. Bastava preencher um formulário e comprovar o trabalho na referida atividade durante 15, 20 ou 25 anos.

Em 1995, o INSS começou a exigir o LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho. O laudo, elaborado por peritos especializados em segurança do trabalho, identifica e quantifica os agentes nocivos a que o trabalhador está exposto, bem como os equipamentos de proteção utilizados para minimizar os riscos. Para saber mais sobre o LTCAT, por favor, acesse: O que é LTCAT?

A partir daí, o benefício já começou a ser concedido em razão da exposição a agentes nocivos, e não da atividade em si.

No ano de 2004, foi implementado o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário. O documento concentra todo o histórico laboral do trabalhador na empresa a que se refere, trazendo não apenas os riscos aos quais estava exposto, mas também os setores em que trabalhou, as atividades exercidas, as medidas e equipamentos de proteção, os limites de tolerância aos agentes nocivos, entre outras informações importantes.

⇒ Leia também: A importância do PPP para a Empresa e o Empregado.

Quem tem direito a aposentadoria especial?

Atualmente, nenhuma profissão garante o direito a aposentadoria especial: é necessário a comprovação da exposição aos agentes químicos, físicos ou biológicos pelo período e acima dos limites estabelecidos na NR-15.

A comprovação é feita através do PPP, para períodos laborados a partir de 1º de janeiro de 2004. Para períodos anteriores, podem ser usados os formulários vigentes na data de saída das empresas (SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN 8030, desde que emitidos até 31/12/2003).

Além disso, é necessário contar com pelo menos 180 contribuições para o INSS – o chamado período de carência.

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One thought to “Quem tem Direito a Aposentadoria Especial?”

  1. Sou servidor publico estadual, trabalho desde 1985 em uma gráfica ate hoje, em 1990 passamos pra estatutario tem 54 anos de idade,so incoporaram meu tempo de celetista 1985 – 1990 vou fazer 35 ano de servico agora em marco 2019 este tempo de isalubridade de 1990 ate agora nao conta na aposentadoria especial

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