O técnico de segurança do trabalho é uma das profissões mais conhecidas da área de formação técnica, devido a sua importância e a considerável procura do mercado de trabalho, bem como por apresentar ofertas salariais atraentes.
Em decorrência disso, o curso de técnico em segurança do trabalho é um dos cursos mais procurados no Sistema de Seleção Unificada da Educação Profissional e Tecnológica (Sisutec).
Entretanto, você sabe o que faz, como se tornar, onde trabalhar e quanto ganha um técnico em segurança do trabalho em 2023? Se essas são algumas das suas dúvidas, confira o texto a seguir!
Índice
- O que faz o técnico de segurança do trabalho?
- Onde o técnico de segurança do trabalho pode atuar?
- Quando a empresa deve contratar um técnico em segurança do trabalho?
- Como se tornar um técnico de segurança do trabalho?
- Quanto tempo dura o curso de técnico de segurança do trabalho?
- Quanto ganha um técnico em segurança do trabalho?
- Vagas para Técnico de Segurança do Trabalho
O que faz o técnico de segurança do trabalho?
O técnico de segurança do trabalho é um profissional de fundamental importância para as empresas ou instituições, responsável pelo cumprimento do disposto nas Normas Regulamentadoras (NR) e demais exigências legais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), que visam a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores.
Conforme a Portaria nº 3.275/1989, as principais atribuições do técnico em segurança do trabalho são:
“I – Informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização;
II – Informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização;
III – Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidente de trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;
IV – Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados, adequando-os às estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador;
V – Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes do trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando os seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos;
VI – Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, administrativos e prevencionistas, visando a evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
VII – Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;
VIII – Encaminhar aos setores e áreas competentes, normas, regulamentos, documentações, dados estatísticos, resultados de análise e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e autodesenvolvimento do trabalhador;
IX – Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a Legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando o seu desempenho;
X – Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destino dos resíduos industriais, incentivando a conscientização do trabalhador da sua importância para a vida;
XI – Orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço;
XII – Executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho, utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que tenham como objetivo a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores;
XIII – Levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual;
XIV – Articular e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamentos técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção em nível de pessoal;
XV – Informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos;
XVI – Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador;
XVII – Articular-se e colaborar com os órgãos e entidades à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
XVIII – Participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando ao intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional.”
Portanto, essas são algumas das principais funções do técnico de segurança no trabalho nas organizações.
Onde o técnico de segurança do trabalho pode atuar?
O técnico de segurança do trabalho pode trabalhar em organizações de diversos segmentos, como na construção civil, plataforma de petróleo, mineração, indústria, comércio e hospitais, entre outros.
Basicamente, a atuação do técnico de segurança do trabalho fundamenta-se no gerenciamento dos riscos ocupacionais, visando garantir melhores condições de trabalho, o cumprimento das NR e demais exigências legais de SST, bem como promover a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
No âmbito da segurança e saúde do trabalho, o técnico em segurança do trabalho atua como o principal mediador na relação entre o empregador e os empregados.
Quando a empresa deve contratar um técnico em segurança do trabalho?
Ao contrário do que muitos pensam, a obrigatoriedade da organização ter o técnico em segurança do trabalho não se baseia somente na quantidade de funcionários.
Para estabelecer se uma organização deve ter o técnico de segurança do trabalho, é necessário considerar a relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) com o seu correspondente Grau de Risco (GR) e o número de empregados do estabelecimento, conforme disposto na NR-04.
A depender desses requisitos, a organização pode ter um ou mais técnicos de segurança do trabalho, bem como possuir mais outros profissionais da área de segurança e saúde no trabalho, como o médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho e o auxiliar ou técnico em enfermagem do trabalho.
Para saber melhor a respeito de quando é necessário a empresa ter o técnico em segurança do trabalho, por favor, acesse: Dimensionamento do SESMT.
Como se tornar um técnico de segurança do trabalho?
Caso tenha interesse em ingressar na carreira de técnico em segurança do trabalho, temos algumas informações e dicas que certamente te ajudarão.
Logo, saiba que para ingressar no curso de técnico em segurança do trabalho, o aluno precisa ter concluído pelo menos, o ensino médio de escolaridade e se matricular em uma instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) para que o diploma tenha validade no mercado de trabalho.
⇒ Leia também: Como ser um bom técnico de segurança do trabalho.
Quanto tempo dura o curso de técnico de segurança do trabalho?
Geralmente, a duração média do curso de técnico em segurança do trabalho é de um ano e meio a 2 anos, com a carga horária mínima de 1200 horas, dividas em módulos compostos de diferentes matérias, de acordo com o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT) do Ministério da Educação (MEC).
Após a obtenção do diploma e do registro profissional, o técnico de segurança do trabalho estará livre para exercer suas atividades em qualquer segmento econômico.
Quanto ganha um técnico em segurança do trabalho?
Para sabermos quanto ganha um técnico em segurança do trabalho, utilizaremos os dados apresentados pelo site www.salario.com.br, com a média salarial por tempo de experiência profissional em cada estado brasileiro:
Vale destacar, que as médias salariais acima podem alterar de acordo com a cidade e o nível de experiência.
Uma vez que, os técnicos recém-formados podem ingressar na carreira com salários menores, enquanto os mais experientes podem chegar aproximadamente a R$ 7.000,00 ou até mais, de acordo com a região do país e o segmento da organização.
Além disso, a carga horária média de trabalho é de 44 horas semanais, com possibilidades de horas-extras e diferentes expedientes, que em sua maioria acompanham a dinâmica da produção e/ou o atendimento da empresa.
Portanto, o técnico de segurança do trabalho pode ter um salário bem atrativo em comparação a média salarial das demais profissões de formação técnica.
Além disso, independente de valores salariais, trata-se de uma profissão bastante gratificante, no ponto de vista profissional e pessoal, que é se dedicar constantemente à segurança e saúde dos trabalhadores em geral.
Vagas para Técnico de Segurança do Trabalho
Entre os principais sites de emprego com vagas para técnico em segurança do trabalho, temos o Vagas, Gupy, InfoJobs, Emprega Brasil e a rede social LinkedIn.
Em relação aos sites com vagas de estágio para técnico em segurança do trabalho, temos o CIEE e a Nube.
Bom dia, ótimas informações, mas lhes pergunto, qual o valor da diária do técnico? ou qual o valor da hora técnica? se assim também podemos cobrar aja visto que temos profissionais que trabalham na prestação de serviços?