É bastante comum receber perguntas sobre quando atualizar o LTCAT? Porém, antes de tratar sobre esse tema, é importante descrever algumas informações sobre o mesmo.
O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) é um documento estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às empresas, com o objetivo de caracterizar ou não a efetiva exposição do trabalhador a agentes nocivos constantes no anexo IV do Decreto nº 3.048/1999, para fins de comprovação de período exercido em condições especiais e principalmente, a concessão da aposentadoria especial.
O LTCAT deve ser elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, que servirá de base para o preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
O PPP é o documento histórico-laboral do trabalhador que, entre outras informações, deve conter os dados administrativos da empresa e do trabalhador, bem como os registros ambientais e os responsáveis pelas informações referente ao período em que o trabalhador exerceu suas atividades na empresa.
Como já visto, o PPP é elaborado com base no LTCAT. Em razão disso, o INSS dispensa a apresentação do LTCAT para fins de comprovação de condição especial de trabalho, desde que todas as informações contidas no PPP estejam adequadamente preenchidas e amparadas no LTCAT.
Porém, sempre que julgar necessário, o INSS poderá solicitar o LTCAT ou as demais demonstrações ambientais para confirmar ou complementar as informações contidas no PPP.
Logo, verifica-se a importância de sempre elaborar e manter o LTCAT e o PPP atualizados.
» Leia também: LTCAT e PPP – Saiba a Diferença e a Relação entre eles.
Quando atualizar o LTCAT?
A empresa deve atualizar o LTCAT sempre que ocorrer qualquer alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização. Considera-se como alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização, aquelas decorrentes de:
- Mudança de leiaute;
- Substituição de máquinas ou de equipamentos;
- Adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva; e
- Alcance dos níveis de ação estabelecidos na legislação trabalhista, se aplicável;
- Entre outras.
De acordo com a Portaria Interministerial MPT/ME nº 12, de 17 de janeiro de 2022, a empresa que deixar de manter o LTCAT atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir o PPP em desacordo com o respectivo laudo, estará sujeita a multa no valor de R$ 29.265,00 (vinte e nove mil e duzentos e sessenta e cinco reais).
Quando atualizar o PPP?
Conforme o § 4º do Art. 284 da Instrução Normativa nº 128/2022, o PPP deve ser atualizado sempre que houver alteração que implique mudança das informações contidas nas suas seções.
A empresa que deixar de elaborar e manter atualizado o PPP com referência às atividades desenvolvidas pelo trabalhador e de fornecê-lo nas situações previstas no § 5º do Art. 284 da Instrução Normativa nº 128/2022, estará sujeita a multa que varia conforme a gravidade da infração, de R$ 2.926,52 (dois mil novecentos e vinte e seis reais e cinquenta e dois centavos) a R$ 292.650,52 (duzentos e noventa e dois mil e seiscentos e cinquenta reais e cinquenta e dois centavos).
Portanto, agora você já sabe quando LTCAT deve ser atualizado, bem como o PPP. Bons estudos!