Qual objetivo da CIPA?

Mas, qual objetivo da CIPA de forma mais específica? A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA é uma comissão formada por representantes dos empregados e da empresa, cuja função principal é zelar pela segurança, saúde e bem-estar dos trabalhadores.

Ela é obrigatória em empresas que possuem empregados regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e seu dimensionamento varia conforme o número de funcionários e o grau de risco da atividade econômica.

Qual é o principal objetivo da CIPA?

O objetivo principal da CIPA é garantir que o trabalho seja realizado de forma segura, preservando a vida, promovendo a saúde e combatendo o assédio no ambiente laboral.

Para isso, a comissão atua de forma preventiva, identificando riscos, sugerindo melhorias e acompanhando a implementação de medidas que visam reduzir acidentes, doenças ocupacionais e situações de assédio.

A CIPA atua como um canal de diálogo entre empregados e empregadores, buscando identificar riscos, propor melhorias e garantir que as normas de segurança, saúde e combate ao assédio sejam cumpridas.

Quais são as principais atividades da CIPA?

Conforme o subitem 5.3.1, a CIPA tem as seguintes atribuições:

“5.3.1 A CIPA tem por atribuição:

a) acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização;
b) registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, onde houver;
c) verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
d) elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;
e) participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
f) acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados;
g) requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho – CAT emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais;
h) propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle;
i) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT, conforme programação definida pela CIPA; e
j) incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas.”

A CIPA desempenha um papel fundamental na promoção da segurança do trabalho, atuando na prevenção de acidentes, na conscientização dos funcionários e na melhoria das condições de trabalho. Ao seguir as normas e regulamentações, as empresas garantem um ambiente de trabalho mais seguro e produtivo para todos.

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