Protetor Solar é EPI?

Então, acredito que muitos dos profissionais da área de segurança do trabalho já devem ter feito está pergunta, principalmente, ao consultar e/ou listar os Certificados de Aprovação – CA dos equipamentos de proteção individuais utilizados pela empresa.

Creme Protetor X Protetor solar

Primeiramente, é importante diferenciarmos o creme protetor do protetor solar, pois muitas pessoas os confundem e dessa forma, ficaria confusa o entendimento desta publicação.

Segundo, a norma regulamentadora nº 06 o creme protetor é utilizado para a proteção dos membros superiores (ombro, braço, mão e etc.) contra agentes químicos (gases, vapores, poeiras e etc.).

Já, o protetor solar é um produto utilizado para a proteção da pele contra as radiações provenientes da exposição solar.

O protetor solar é EPI?

Atualmente, o protetor solar não é relacionado na norma regulamentadora nº 06 como equipamento de proteção individual, consequentemente não apresenta o Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

Normalmente, os protetores solares são de responsabilidade do Ministério da Saúde ou ANVISA. E estes órgãos, não emitem o Certificado de Aprovação – CA, mas sim o número de registro do produto.

Portanto, depois de ter descrito acima que o protetor solar não é relacionado na norma regulamentadora nº 06 como equipamento de proteção individual. Acredito que muitos devem está se perguntando: Então, pra que fornecer protetores solares aos empregados. Senão, são considerados equipamentos de proteção individuais pela NR-06?

Então, conforme especifica o subitem 21.2 da norma regulamentadora nº 21 (Trabalho a Céu Aberto), serão exigidas medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes.

Assim como, o desrespeito às normas de saúde, higiene e segurança viola também a constituição federal, pois de acordo ao artigo 7º, inciso XXII da Constituição Federal, diz que:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

[…]

XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

[…]

Dessa forma, é importante destacar que o protetor solar mesmo não sendo considerado um EPI pela NR-06, é de extrema importância o seu uso pelos trabalhadores constantemente expostos ao sol. Além disso, resguardará a empresa de possíveis ações judiciais pelo empregado, referente à exposição solar durante o exercício de suas atividades profissionais.

No entanto, como o protetor solar não possui o Certificado de Aprovação – CA, uma dica é anotar na ficha de fornecimento do EPI o número do registro no Ministério da Saúde.

Solicitação do Protetor Solar

Conforme, o subitem 6.5 da norma regulamentadora nº 06, compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.

No caso, das empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou na falta desta, o designado e trabalhadores usuários.

⇒ Modelo – Ficha de Recebimento do EPI.

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10 Comentários

  1. cara seu blog é muito bom, muito informativo. sou tecnologo e to cursando o tecnico e sempre acesso o seu blog para me atualizar nas informações. parabéns e continue assim.

  2. Eu creio que, uma vez que o Ministério do Trabalho emita um C.A para o protetor solar, haverá, por parte do empregador, a compreensão de que uma vez utilizando o protetor solar como proteção contra a pele, desobriga o mesmo a fornecer os meios utilizados para a proteção dos braços e região do pescoço (camisa manga longa e capuz, respectivamente). Porém, sou totalmente favorável o fornecimento do protetor solar para o uso no rosto do trabalhador.

  3. Interessante uma vez fiz uma pesquisa sobre C.A para protetor e não encontrei. Aonde eu trabalho tive a opção de utilizar Protetor em um pote maior de 2kg ao invés de ser individual, pelo motivo dos funcionarios fazerem mal uso utilizando para fins externos.

  4. Devo entregar a cada funcionário um tubo? Ou posso tê-los disponíveis no trabalho para que eles apliquem antes de começar a trabalhar?

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