Prazo para abertura da CAT

Tem dúvida sobre qual o prazo para abertura da Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT). Então, confira o texto!

A Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT) é um documento que tem a função de informar à Previdência Social a ocorrência de um acidente de trabalho ou de trajeto, bem como uma doença ocupacional, mesmo que não ocorra o afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.

Conforme aos Art. 19 e 20 da lei 8.213.91, temos que:

Art. 19.  Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

                                                                               […]

Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

I – doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II – doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

Há casos em que as lesões sofridas exigem o afastamento do trabalhador por um período superior a quinze dias, com o pagamento de auxílio-doença acidentário a cargo do INSS.

A abertura da CAT possibilita a obtenção do auxílio-doença acidentário pelo trabalhador, além de realizar o controle estatístico e epidemiológico pelo governo, registrando o número de acidentes do trabalho.

⇒ Leia também: A importância da emissão da CAT para empresa e empregado.

Qual o prazo para abertura da CAT?

A abertura da CAT deve ser realizada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente de trabalho. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.

O descumprimento do prazo legal pode gerar a aplicação de multa para a empresa, conforme disposto nos artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999.

Todo acidente de trabalho, ainda que não gere o afastamento do trabalhador, deve ser informado à Previdência Social.

Abertura da CAT

A emissão ou abertura da CAT pode ser realizada no site do INSS: www.cadastro-cat.inss.gov.br ou em alguma das agências da Previdência Social.

A CAT deve ser emitida em 4 (quatro) vias:

  • 1ª via ao INSS;
  • 2ª via ao segurado ou dependente;
  • 3ª via ao sindicato ou entidade de classe do trabalhador;
  • 4ª via à empresa.

A empresa ou o empregador doméstico tem a responsabilidade de emitir a CAT à Previdência Social, conforme disposto no Art. 22 da Lei 8.213/91.

Erroneamente, alguns empregadores deixam de registrar o CAT quando o acidente ocorrido não gera o afastamento do trabalhador ou ainda, deixam de registrar por pensar que o mero registro poderá trazer graves consequências e responsabilidades à empresa.

O registro da CAT não tem como objetivo culpar a empresa pelo acidente, mas sim, como dito acima, garantir o auxílio para o trabalhador e obter dados estatísticos para o governo.

Caso a empresa ou empregador doméstico deixe de registrar a CAT, a mesma poderá ser registrada pelo próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo de até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

Porém, a emissão da CAT por parte do próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não exclui a empresa ou empregador doméstico da possibilidade de aplicação de multa.

Em breve, a empresa ou o empregador doméstico poderá emitir a CAT no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), especificamente, no evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho. Para saber mais, acesse: O que muda na CAT com o eSocial?

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