O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento bastante conhecido do mundo da previdência social, por ser um documento básico para a obtenção da aposentadoria especial.
A Lei nº 8.213/91 estabelece que o segurado faça prova, além do tempo de trabalho permanente em condições especiais, da existência dos fatores nocivos químicos, físicos ou biológicos em níveis superiores aos tolerados no ambiente laboral. Nesse ponto, é que entra em cena o PPP.
Quando esse documento é chamado de PPP extemporâneo, faz-se referência a algumas condições especiais em que é elaborado, conforme se verá a seguir.
Objetivo do PPP extemporâneo
O PPP funciona como uma espécie de histórico-laboral do trabalhador, no qual deve estar expresso o resultado das avaliações ambientais, o nome dos responsáveis pela monitoração biológica e das avaliações ambientais, os resultados de monitoração biológica e os dados administrativos correspondentes.
Esse documento deve ser elaborado e atualizado pela empresa com base nas informações contidas, a princípio, no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), o PPP deve ser entregue ao empregado no prazo máximo de 30 dias após a sua rescisão contratual, sem prejuízo do acesso ainda durante a vigência de seu contrato de trabalho.
Contudo, é possível que o empregador não tenha qualquer registro ambiental referente ao período no qual determinado trabalhador lhe prestou serviço, de maneira que o preenchimento do PPP ficaria, aparentemente, inviabilizado.
Porém, prevendo situações como essa e buscando evitar prejuízos ao empregado, a legislação previdenciária admitiu, excepcionalmente, a figura do PPP extemporâneo, cuja a finalidade é demonstrar a existência de fatores nocivos à saúde acima dos limites tolerados com base em registro ambiental relativo a período diferente daquele sobre o qual se deseja fazer prova.
⇒ Leia também: Como emitir o PPP para períodos do passado.
Como funciona o PPP extemporâneo
Partindo da premissa de que a empresa não possui registro ambiental, como o LTCAT, concernente à época em que o seu empregado lhe prestou serviço, a solução para que o PPP seja preenchido é utilizar assentamentos sobre o meio ambiente laboral pertinentes a um período diferente.
Assim, por exemplo, um empregado que trabalhou de 2008 a 2012 pode ter seu PPP elaborado com base em um LTCAT de 2014, se, de fato, seu empregador não dispõe de registro ambiental próprio do período laborado.
Todavia, é preciso atenção! O PPP extemporâneo só é admitido se as condições do ambiente de trabalho e a sua organização relativas ao período laborado permanecerem as mesmas em relação ao período abrangido pelo LTCAT de referência.
Conforme a Instrução Normativa nº 77/2015, a validade do PPP extemporâneo dependerá da manutenção das condições e da organização do ambiente do trabalho, comparando o período laborado pelo empregado e o período abrangido pelo LTCAT tomado como base.
Para a mencionada legislação, consideram-se alterações no ambiente de trabalho ou em sua organização:
1. Mudança de layout;
2. Substituição de máquinas ou de equipamentos;
3. Adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva;
4. Etc.
Desse modo, é necessário que o trabalhador, ao se dirigir ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para obter a sua aposentadoria especial, apresente o PPP extemporâneo acompanhado de uma declaração expressa da empresa em que conste que não houve alteração das condições do ambiente de trabalho ou de sua organização.