Hoje, trataremos sobre o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
O eSocial é um sistema criado pelo Governo Federal para unificar a prestação de informações sobre os empregados e empregadores, reforçando o cumprimento das obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais.
Índice
O que é PPP?
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) trata-se de um documento histórico-laboral do trabalhador que, entre outras informações, deve conter informações administrativas, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, referente ao período em que este exerceu suas atividades.
A empresa ou equiparada à empresa deve elaborar e manter sempre atualizado o PPP do trabalhador, bem como fornecê-lo nas seguintes situações:
- Na ocasião da rescisão do contrato de trabalho ou da desfiliação da cooperativa, sindicato ou órgão gestor de mão de obra,com fornecimento de uma das vias para o trabalhador, mediante recibo;
- Sempre que solicitado pelo trabalhador, para fins de requerimento de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais;
- Para fins de análise de benefícios e serviços previdenciários e quando solicitado pelo INSS.
Conforme disposto na Portaria nº 477/2021, a empresa ou equiparada à empresa que deixar de elaborar, manter atualizado e fornecer o PPP ao trabalhador, estará sujeita a multa que pode variar de R$ 2.656,61 (dois mil seiscentos e cinquenta e seis reais e sessenta e um centavos) a R$ 265.659,51 (duzentos e sessenta e cinco mil seiscentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e um centavos).
Para que serve o PPP
A principal finalidade do PPP é comprovar perante a Previdência Social a efetiva exposição do trabalhador aos agentes nocivos, visando à obtenção de determinados benefícios previdenciários, sobretudo a aposentadoria especial.
A empresa ou equiparada à empresa deve elaborar e atualizar o PPP com base no Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).
O que é o LTCAT?
O LTCAT é um documento que tem o intuito de caracterizar ou não a presença dos agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador no ambiente laboral, para fins de reconhecimento de atividade exercida em condições especiais, algum dos requisitos necessários para fazer jus ao benefício da aposentadoria especial.
O LTCAT deve ser assinado pelo engenheiro de segurança do trabalho, com o respectivo número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) ou pelo médico do trabalho, indicando os registros profissionais para ambos.
Conforme disposto na Portaria nº 477/2021, a empresa que não mantiver o LTCAT atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou que emitir o PPP em desacordo com o respectivo laudo estará sujeita à penalidades, como multa no valor de R$ 26.565,90 (vinte e seis mil quinhentos e sessenta e cinco reais e noventa centavos).
O que muda no PPP com o eSocial?
Primeiramente, é importante destacar que a implantação do eSocial não altera nenhuma legislação, apenas modifica a maneira como as informações serão prestadas.
A partir da obrigatoriedade da empresa enviar os eventos de SST ao eSocial, o PPP deve ser emitido exclusivamente pelo sistema, estabelecendo a substituição do PPP em meio físico pelo PPP eletrônico, ou seja, a substituição do PPP em papel pelo formato digital (eSocial).
Porém, com a recente publicação da Portaria nº 1.010/2021, essa substituição só ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2023.
Desse modo, até o dia 31 de dezembro de 2022, as empresas devem emitir o PPP em meio físico (papel) e eletrônico (eSocial), pois a publicação da portaria não alterou as fases e nem o cronograma do eSocial, bem como a responsabilidade das empresas enviarem os eventos de SST ao eSocial.
Caso tenha dúvidas a respeito do cronograma de implantação do eSocial, confira abaixo:
Leia também:
- Como enviar o evento S-2210 (CAT) no eSocial – Passo a Passo
- Como enviar o evento S-2220 no eSocial – Passo a Passo
Como fica o PPP no eSocial
A partir da obrigatoriedade da empresa enviar os eventos de SST ao eSocial, o PPP será enviado através do evento “S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos”.
O evento S-2240 é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial.
O prazo de envio do PPP no eSocial é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador.
No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.
Como preencher o PPP no eSocial
O envio do evento S-2240, referente ao PPP, deve ser realizado pelo empregador, o Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Para saber como realizar o preenchimento do PPP no eSocial, acesse:
» Como enviar o evento S-2240 no eSocial – Passo a Passo.
O envio do evento S-2240 não é obrigatório para servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
No Caso de CTPS Digital ( colaborador perdeu a CTPS Física) qual informação deve constar no campo