Saiba se é possível cancelar a CAT. Confira!
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é emitida pela empresa quando um empregado se acidenta ou adquire doença profissional ou do trabalho. Esse procedimento pode ser feito online, via aplicativo ou por meio da entrega do formulário preenchido no INSS, onde os dados serão lançados no sistema.
Uma vez que os dados estejam inseridos no sistema da Previdência Social, não é possível cancelar a CAT. Há possibilidade de alterar suas informações, retificar algum erro que porventura tenha sido cometido, mas não cancelá-la.
O cancelamento unilateral por parte da empresa não é possível com vistas a garantir a segurança jurídica desse processo, pois a CAT não é tão simplesmente a comunicação de um acidente, ela é o início de uma cadeia de fatos, que envolvem o cálculo do Fator Acidentário Previdenciário (FAP), do Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP), do Seguro de Acidente de Trabalho, uma possível ação regressiva do INSS contra a empresa e ainda influi no recolhimento do FGTS durante o afastamento do empregado e sua estabilidade provisória.
A empresa, por sua vez, possui mecanismos para que a CAT emitida de forma incorreta não gere os impactos citados. É possível contestar o NTEP, o FAP, solicitar ao INSS a transformação de auxílio-doença acidentário para auxílio-doença previdenciário e até mesmo recorrer a via judicial.
É importante pontuar, contudo, que apesar de ser uma obrigação da empresa emitir a CAT, se no momento da perícia médica no INSS for identificado que a lesão do empregado possui relação com a atividade exercida, o perito pode enquadrar o benefício como auxílio-doença acidentário ainda que a CAT não tenha sido preenchida e enviada pela empresa.
O contrário também é verdadeiro. A emissão da CAT não vincula o INSS a reconhecer um acidente de trabalho. Pode ocorrer, por exemplo, uma CAT decorrente de doença profissional e no momento do atendimento médico-pericial isso não ficar caracterizado.
Dessa forma, havendo equívoco por parte da empresa no momento da comunicação do acidente de trabalho, a mesma poderá solicitar a retificação dos dados e recorrer de possíveis decisões decorrentes da CAT, mas não poderá cancelar o documento.
Tenho uma funcionária que se acidentou em casa no sábado, e foi chamada para trabalhar no domingo , e ao puxar uma mangueira sentiu mas dor , e levaram ela ao médico ,que constatou que ela tinha quebrado o braço , tendo em vista que a empresa não foi comunicada do trabalho no domingo. Pois o seu horário é de segunda feira a sexta feira, mandaram fazer o cat ,mas não se machucou no trabalho ,e não comunicou a ninguém sobre sua queda em casa , que faço contatar a cat.