Primeiramente, antes de abordarmos sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos ou PNRS é importantes sabermos o que é os resíduos sólidos.
De acordo, a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, os resíduos sólidos são materiais, substâncias, objetos ou bem descartados resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível.
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O que é a Política Nacional de Resíduos Sólidos?
Conforme, estabelece a lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos ou PNRS trata-se da lei que estabelece os princípios, objetivos e instrumentos, bem como as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos integra-se a Política Nacional do Meio Ambiente e articula-se com a Política Nacional de Educação Ambiental, regulada pela Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, com a Política Federal de Saneamento Básico, regulada pela Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, tal como a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre as normas gerais de contratação de consórcios públicos.
Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei nº 12.305/2010
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Fonte: Lei nº 12.305/2010 – Texto escrito pelo Blog Segurança do Trabalho.
Mais uma vez uma formidável matéria; agora acerca PNRS. Muito obrigado pelo suporte que a equipe Blog Segurança do Trabalho nos outorga!