A Permissão de Entrada e Trabalho – PET é um documento escrito que compreende o conjunto de procedimentos de segurança para a entrada e o desenvolvimento de trabalhos em espaços confinados, assim como estabelece as medidas de emergência e resgate em espaços confinados.
Consecutivamente, os espaços confinados tratam-se de qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
Conforme a Norma Regulamentadora nº 33 (Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados), compete ao empregador garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho – PET, bem como fornecer e garantir que todos os trabalhadores que adentrarem em espaços confinados disponham de todos os equipamentos para controle de riscos, previstos na PET.
Índice
Emissão da PET
De acordo, a Norma Regulamentadora nº 33 (NR-33), compete ao supervisor de entrada a emissão da Permissão de Entrada e Trabalho – PET antes do início das atividades.
Além disso, a NR-33 estabelece também que o supervisor de entrada pode desempenhar a função de vigia.
Supervisor de Entrada
O supervisor de entrada é uma pessoa capacitada para operar a permissão de entrada com responsabilidade para preencher e assinar a PET para o desenvolvimento de entrada e trabalho seguro no interior de espaços confinados.
Funções do Supervisor de Entrada:
- Emitir a Permissão de Entrada e Trabalho antes do início das atividades;
- Executar os testes, conferir os equipamentos e os procedimentos contidos na PET;
- Assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis e que os meios para acioná-los estejam operantes;
- Cancelar os procedimentos de entrada e trabalho quando necessário;
- Encerrar a PET após o término dos serviços.
Medidas Administrativas e PET
- Preencher, assinar e datar, em três vias, a PET antes do ingresso de trabalhadores em espaços confinados;
- Possuir um sistema de controle que permita a rastreabilidade da Permissão de Entrada e Trabalho – PET;
- Entregar para um dos trabalhadores autorizados e ao vigia cópia da PET;
- Encerrar a PET quando as operações forem completadas, quando ocorrer uma condição não prevista ou quando houver pausa ou interrupção dos trabalhos;
- Manter arquivados os procedimentos e Permissões de Entrada e Trabalho por 5 (cinco) anos;
- Disponibilizar os procedimentos e a PET para o conhecimento dos trabalhadores autorizados, seus representantes e a fiscalização do trabalho;
Validade da PET
Conforme o item 33.3.3.1 da norma regulamentadora nº 33, a Permissão de Entrada e Trabalho – PET é válida somente para cada entrada.
É importante ressaltar, que o subitem 33.3.3.4 da Norma Regulamentadora nº 33, estabelece que os procedimentos para trabalho em espaços confinados e a PET devem ser avaliados no mínimo uma vez ao ano e revisados sempre que houver alteração dos riscos, com a participação do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.
Permissão de Entrada e Trabalho – PET
Conforme o Anexo do II da NR-33, segue um modelo da PET para trabalhos em espaços confinados:
⇒ Download – Permissão de Entrada e Trabalho – PET.
Ola, o técnico de segurança do trabalho pode ser o supervisor de entrada??
Sim, desde que ele tenha o curso de Espaço Confinado de 40 horas que é para formação de supervisores.
Delano Lima
Téc. de Segurança do Trabalho
gostei muito das publicações tem ajudado muito nos meu dia a dia como técnico.
olá amigo.. me judou muito , mas eu queria saber se o técnico ser o supervisor de entrada .. ele pode fazer as duas funções : Responsável técnico e supervisor de entrada ?
Bom dia!
Parabéns primeiramente pelo SITE. Estou com uma dúvida à respeito das Permissões de Trabalho para Espaços Confinados: trabalhos rotineiros podem ser autorizados somente por procedimento de trabalho?
Forte abraço!
legal muito bom parabens
Show de bola essas informações hem, seus artigos tem me ajudado muito. Obrigado…
gostaria de saber a primeira via da pet pode ficar arquivada por um período de quanto tempo
OLÁ PARA TRABALHOS EM ALTURA TEM TBM UM SUPERVISOR??? OU SO FICA O TÉCNICO COM A EQUIPE
Bom dia, Gostaria de saber em qual momento devo emitir a PET? Sendo mais específico devo emitir a PET apenas antes do início das atividades ou antes da abertura do espaço confinado? Por exemplo: Trabalho em um navio e precisamos abrir uma elipse para inspecionar um tanque (caracterizado como espaço confinado). Devo emitir a PET antes de abrir essa elipse ou devo emitir a PET somente após a abertura dessa elipse? Favor me indicar em qual parte da NR33 consta tal informação.
Boa tarde ! sou bombeiro civil , posso assinar e liberar a pet, tenho curso de supervisor de espaço confinado.