A Permissão de Trabalho – PT ou Permissão para Trabalho – PPT é um documento de autorização para a realização de determinada atividade ocupacional, seja em máquinas, áreas e/ou equipamentos.
Como exemplo de atividades ocupacionais precedidas da Permissão de Trabalho, temos: o trabalho à quente, o trabalho em espaço confinado, o trabalho em alta tensão, o trabalho com produtos químicos, entre outras atividades de trabalho.
Índice
Para que serve a Permissão de Trabalho – PT?
A Permissão de Trabalho – PT ou Permissão para Trabalho – PPT tem como objetivo se certificar da observância dos requisitos mínimos de segurança e da saúde dos trabalhadores envolvidos, bem como das pessoas próximas.
Quando emitir a Permissão de Trabalho – PT?
A Permissão de Trabalho deve ser aplicada em todas as áreas da empresa, inclusive, às empresas prestadoras de serviço.
A Permissão de Trabalho deverá ser emitida e preenchida sempre quando houver a realização de serviços, como:
- Trabalho em espaços confinados;
- Trabalho à quente (solda e corte de qualquer natureza);
- Trabalho em altura;
- Escavações ou escoramentos, demolição, perfuração;
- Trabalho em Alta Tensão;
- Entre outros tipos de trabalho, conforme necessário.
Geralmente, a Permissão de Trabalho é emitida em 2 (duas) vias, sendo uma via disponibilizada ao responsável pela execução do trabalho e a outra via com os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT ou com o corpo de bombeiros da empresa, caso houver.
Quem pode emitir a Permissão de Trabalho – PT?
Antes de tudo, o empregador deve emitir uma autorização por escrito das pessoas autorizadas, conforme a natureza da atividade, a emitirem e assinarem as Permissões de Trabalho.
Em relação a quem pode emitir a Permissão de Trabalho – PT, geralmente, são os empregados pertencentes ao SESMT e/ou ao corpo de bombeiros da empresa, quando houver.
Quem pode assinar a Permissão de Trabalho – PT?
Em geral, o empregado autorizado a assinar a Permissão de trabalho é o responsável pela área ou setor na qual o trabalho será realizado, em conjunto com o SESMT e/ou o corpo de bombeiros da empresa, caso houver.
Procedimentos para Permissão de Trabalho – PT
Entre alguns procedimentos básicos no estabelecimento da Permissão de trabalho, temos:
- Garantir que a atividade não seja iniciada antes da elaboração e anuência da Permissão de Trabalho;
- O trabalho somente poderá ser iniciado após a aprovação da Permissão de Trabalho – PT;
- Antes de iniciar a atividade, informar as pessoas que circulam ou trabalham próximas da área;
- Realizar o isolamento e a sinalização adequada do local onde será executado o trabalho;
- De modo verbal, apresentar a Permissão de trabalho aos funcionários envolvidos, as instruções de segurança e as precauções a serem desenvolvidas na realização da atividade;
- Utilizar os Equipamentos de Proteção Individual – EPI adequados ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento;
- Uma das vias da Permissão de trabalho, deverá ficar de posse do executante do trabalho, devendo ser apresentada sempre que solicitada;
- Recomenda-se nas trocas de turno e/ou nas interrupções do trabalho, que a PT ou PPT seja revalidada;
- A empresa deve garantir o armazenamento e a conservação da Permissão do trabalho;
- Assegurar que as ferramentas e os equipamentos a serem utilizados estejam em boas condições segurança e conforme ao disposto nas Normas;
- A Permissão de Trabalho será válida até o término do trabalho, exceto na ocorrência de interrupções prolongadas;
- Certificar que as pessoas designadas para o trabalho estejam devidamente treinadas e qualificadas.
Modelos de Permissão de Trabalho – PT
Para melhorar o entendimento a respeito da PT, disponibilizaremos a seguir alguns modelos ou formulários de Permissão de Trabalho – PT. Para conferi-los, basta acessar: Modelos de Permissão de Trabalho – PT. Além desses, segue mais alguns modelos extras referentes ao trabalho em altura, acesse: Permissões de Trabalho – PT para Trabalho em Altura.
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muito legal!
adorei esse blog muito legal e ta me ajudando muito.
este blog é um ótimo guia p/ profissional da área de segurança principalmente para os iniciantes, obrigado e parabéns!
Tenho uma dúvida: Há alguma norma regulamentadora, lei ou qualquer tipo de legislação que determina a existência de PT? e em qualquer caso, havendo ou não, existe algum tipo de estipulação para a referida PT? como prazo de validade, itens a serem abordados, responsáveis por emissão e/ou liberação? NOTA: Sou estagiário de 2º semestre.
Bom dia Vinícius!
Há uma norma regulamentadora sim, passou a vigorar em 27 de setembro de 2012 NR 35 – Trabalho em Altura, entre no site do ministério do trabalho e lá encontra todas as normas regulamentadoras, decretos, portarias etc… relacionados à Segurança do Trabalho
A norma que estipula a obrigatoriedade da PT é a NR-01. Ver o item 1.7 letra b e c.
bom dia , gostaria de saber quando é preciso aplicar uma PT no caso de trabalho em altura ?
Acredito que se for uma atividade rotineira, é possível elaborar um procedimento em que todos envolvidos tenham ciência das medidas a serem tomadas. Porém se for atividade atípica já vejo necessário abertura de PT. Lembrando que segundo NR-35 atividades acima de 2m. Altura.
eu queria saber quantas copias tenho q ter de permissão de trabalho e onde cada uma fica durante a execução do trabalho?
Boa tarde!
Quais são as responsabilidades do Supervisor da área, SESMT e Executantes na abertura de uma PT?
Obrigado
Um ótimo blog, estou aprendo cada vez mais com esses conteúdos muito obrigado.
Eu sou novo no assunto, gostaria muito de aprender com quem sabe, muito obrigado!
gostaria de saber se existe algum documento de acordo com as nrs falando se para abrir uma pt permissao de trabalho.ou so ser um tecnico de seguranca e proto
Muito interessante esse blog, pois há diversos conteúdos de suma importância e que todos Técnico em Segurança do Trabalho necessita. SHOW Muito Legal.
Acessar esse blog se tornou um habito rotineiro,obrigado e continuem assim.
Qual a importancia da permissao de trabalho?
Boa tarde pessoal,
estou adorando o blog, tenho tirado muitas dúvidas em relação a documentos. Sou TST recém formada estou abrindo uma consultoria. Vocês tem me ajudado a caminhas com mais clareza parabéns abraço.