Saiba como funciona e quem tem direito ao benefício de pensão por morte.
A pensão por morte é o benefício concedido aos dependentes do segurado da Previdência Social que venham a falecer. Recentemente, as regras para a concessão e o período de recebimento do benefício foram alterados pela Lei 13.135/2015.
Confira a seguir quem tem direito à concessão do benefício de acordo com a nova lei.
Índice
Quem tem direito à pensão por morte?
A pensão por morte é devida aos dependentes de segurado aposentado ou trabalhador em atividade detentor de qualidade de segurado da Previdência Social que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente.
São considerados dependentes:
- Os filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos;
- Os irmãos inválidos;
- O cônjuge ou companheiro.
O filho maior de 21 e menor de 25 anos pode conseguir receber pensão por morte por decisão judicial, caso esteja cursando ensino médio ou superior.
O que é qualidade de segurado?
Qualidade de segurado é a condição que autoriza o trabalhador a receber os benefícios da Previdência. Para que seus dependentes possam receber a pensão, o segurado deve ter efetuado pelo menos 24 contribuições mensais.
Se após completar as 24 contribuições o trabalhador passar 12 meses sem contribuir, perderá a qualidade de segurado, devendo efetuar mais oito contribuições para readquiri-la.
Não haverá a perda da qualidade de segurado caso o trabalhador se encontre afastado em gozo de auxílio doença. Se o falecimento do trabalhador foi causado por acidente de trabalho ou doença profissional ou do trabalho, não será exigido o período de carência, bastando uma única contribuição anterior ao evento para que o trabalhador adquira a qualidade de segurado.
Quem não tem direito a pensão por morte?
Segundo os §§ 1° e 2° do artigo 74 da Lei 13.135/2005, perde o direito à pensão o beneficiário que for condenado por crime doloso que resultou na morte do segurado e o cônjuge ou companheiro(a) que comprovadamente simulou ou utilizou-se de fraude na caracterização ou formalização do casamento ou da união estável.
Quando cessa o recebimento da pensão por morte?
Para os filhos, ao atingir a idade de 21 anos. Para os filhos e irmãos inválidos, ao cessar a invalidez. Já para o cônjuge ou companheiro(a), o prazo de recebimento do benefício obedece a uma tabela progressiva.
Se o segurado tiver feito menos de 18 contribuições ou a união tiver perdurado por menos de dois anos, o benefício será pago por apenas quatro meses.
Caso contrário, será pago durante:
- 3 anos ao cônjuge/companheiro(a) menor de 21 anos de idade;
- 6 anos, entre 21 e 26 anos de idade;
- 10 anos, entre 27 e 29 anos de idade;
- 15 anos, entre 30 e 40 anos de idade;
- 20 anos, entre 41 e 43 anos de idade;
- Até o falecimento do beneficiário, a partir dos 44 anos de idade.
Boa Tarde
Meu pai morreu quando eu tinha 8 anos e só quem recebeu, e deve receber até hoje é minha “mãe”. Eu não tinha direito?