Operador de Empilhadeira tem Direito a Periculosidade? Confira!
O adicional de periculosidade é uma parcela remuneratória devida a quem trabalha permanentemente em atividades que colocam em risco sua vida ou sua integridade física. No entanto, a interpretação desse risco pelos Tribunais varia bastante.
Saiba quais tem sido os entendimentos mais recentes sobre o pagamento de adicional de periculosidade para operador de empilhadeira.
Definição legal de Periculosidade
O conceito de periculosidade é delimitado pelo artigo 193, incisos I e II e § 4º da CLT:
“Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
(…)§ 4º São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.“
O artigo transcrito foi regulamentado pela NR-16, que lista as atividades consideradas como perigosas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Operador de Empilhadeira tem Direito a Periculosidade?
O operador de empilhadeira geralmente é o responsável pelo abastecimento da máquina. Por isso, precisa se aproximar dos tanques de combustível e operá-los, o que pode acontecer várias vezes por semana. Segundo alguns juristas, tal situação poderia configurar periculosidade, devido à exposição a produtos inflamáveis. No entanto, esse entendimento não é unânime.
A Súmula 364 do TST estabelece que o adicional de periculosidade é devido apenas ao empregado que está exposto permanentemente ou de forma intermitente aos fatores de risco, excluindo quem tem contato apenas eventual e por tempo reduzido.
Com base nesta Súmula, muitos juízes consideram que a atividade do operador de empilhadeira não caracteriza periculosidade. Por exemplo, em um julgado da 7ª Câmara do TRT-15 (Processo 0000613-74.2013.5.15.0146), o relator afirmou que o tempo de dez minutos diários na tarefa de abastecer a empilhadeira seria insuficiente para gerar o direito ao adicional de periculosidade. Acrescentou, ainda, que o acesso à área de risco equivale ao de qualquer motorista que abastece seu carro em postos de gasolina.
No entanto, o TST tem vários julgados considerando a troca de botijões de GLP e o abastecimento de empilhadeiras como exposição intermitente a produtos inflamáveis, visto que esse contato faz parte das atividades habituais desenvolvidas pelo empregado e ocorre diariamente. Por isso, prevalece o entendimento de que o operador de empilhadeira tem direito a adicional de periculosidade, embora cada caso deva ser analisado de acordo com suas particularidades.
Desde que um funcionário trabalhe 8 horas\dia e em determinada atividade demanda-se 5 a 10 minutos, tal atividade é sim eventual ou de tempo reduzido pois desprende menos que 5% da sua jornada de trabalho, além d mais tais atividades são feitas sempre em áreas abertas aonde não se permite o acumulo de vapores para uma atmosfera explosiva.
Acho que a solução está justamente no que foi citado anteriormente, o ambiente aberto.
Eu prefiro dizer que é sempre melhor evitar o ambiente ou o trabalho perigoso do que receber o adicional, mais realmente é difícil decidir, cada caso é um caso e tem suas peculiaridade.
trabalhei trez anos em uma empresa de operador de empilhadeira,durante este período ouve dois incêndio na empilhadeira com o operador em movimento na mesma,algumas vezes o botijão caia de cima da maquina e furava a mangueira, na ora da troca muitas das válvulas do batijão estavam travadas e permaneciam abertas na hora de rosquear a mangueira saia um jato de gás nas mão que queimava a pele,e isso era constante. depois de tudo isso cabe direito a periculosidade?
isso tudo o que vc descreveu é praticamente impossivel
Alguém sabe informar se o operador de empilhadeira elétrica também tem direito a periculosidade? Ou essa prática só se enquadra quando é pra GLP?
Essa prática só se enquadra ao GLP e sobre a pergunta do colega acima Geraldo vai depender da interpretação do juiz se tem ou não direito de receber periculosidade
Bom dia , sou eletricista de manutenção aqui na firma e recebo periculosidade sobre a nr 10 , mas eu abasteco empilhadeiras aos sabados e domingos pois trabalho em escala e a empresa determinou aos eletricista abastecerem empilhadeiras pois recebem periculosidade, eu faço esse serviço de abastecimento a 9 anos .