O operador de empilhadeira precisa de CNH – Carteira Nacional de Habilitação? Trata-se de uma dúvida bastante comum, portanto trataremos a respeito nesse texto. Confira!
A função de operador de empilhadeira está bastante em alta, até porque esses profissionais são procurados por diversos ramos, como comércio atacadista e varejista, portos, fábricas, construção civil, entre vários outros.
O trabalho com empilhadeira é regulamentado pela Norma regulamentadora nº 11 (NR-11), que dispõe normas de segurança para as atividades de transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais.
Sendo, precisamente a Norma regulamentadora nº 11 que utilizaremos para sanar a dúvida se o operador de empilhadeira precisa de CNH? Tal como, outras dúvidas relacionadas ao tema.
Índice
Qual a NR para operador de empilhadeira?
Especificamente, a Norma Regulamentadora nº 11 (NR-11) – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais, aprovada pela Portaria n.º 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho e Emprego.
A Norma regulamentadora nº 11 trata das diretrizes de segurança para a operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais, equipamentos ou máquinas transportadoras, etc.
Porém, vale destacar também a Norma regulamentadora nº 12, que trata sobre a segurança do trabalho em máquinas e equipamentos de todos os tipos, como as máquinas automotrizes ou autopropelidas, que segundo a própria definição da NR-12, são aquelas que se deslocam em meio terrestre com sistema de propulsão próprio. Ou seja, as empilhadeiras são consideradas máquinas autopropelidas e devem também obedecer a determinados itens da NR-12.
Precisa de CNH para dirigir ou operar empilhadeira?
Para responder essa pergunta, analisaremos o item 11.1.6 da NR-11, que diz:
“11.1.6 Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível.”
Esse item gera bastante confusão, pois muitos entendem o termo “habilitado” como um requisito para que o operador de empilhadeira possua a CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Todavia, o que a norma preceitua não é que o operador de empilhadeira precisa de CNH, e sim, que ele precisa ter uma formação específica para operar ou dirigir esse tipo de equipamento.
Importante ressaltar, que esse entendimento não é apenas uma questão de interpretação, ele fica bastante evidente na leitura da própria norma, especificamente, no item 11.1.5 da NR-11, que diz “o operador deverá receber treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função”.
Dessa forma, a habilitação requerida ao profissional operador de empilhadeira é o próprio curso de formação de Operador de Empilhadeira, em que ele aprende como operar e dirigir a máquina.
Ressalvas
Algumas empresas podem ter exigências próprias, de acordo com as particularidades do trabalho a ser desenvolvido.
As vezes, se espera que o operador de empilhadeira transporte a máquina de um galpão a outro e que, para isso, precise operar o equipamento na rua, ou seja, passando por trechos de via pública.
Nesse caso, a particularidade da atividade faz com que a empresa passe a exigir que o operador tenha, além do treinamento específico para operar ou dirigir a empilhadeira, a CNH. Além disso, vale ressaltar que para que uma empilhadeira trafegue em via pública ela precisa ser emplacada e seguir outras normas específicas da legislação de trânsito.
Outro ponto que merece ser destacado é que os empregadores têm autonomia total para incluir os critérios que desejarem para o preenchimento de vagas em seu quadro de funcionários, desde que esses critérios não representem nenhuma discriminação ofensiva ou ilegal.
Portanto, o fato de um processo seletivo para preenchimento de vaga de operador de empilhadeira incluir a exigência de que o profissional tenha CNH, embora desnecessário, não se releva ilegal.
Qual a validade do curso de empilhadeira?
Em relação a validade do curso de operador de empilhadeira, conforme os itens 11.1.6 e 11.1.6.1 da NR-11, destaca-se:
“11.1.6 Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível.
11.1.6.1 O cartão terá a validade de 1 (um) ano, salvo imprevisto, e, para a revalidação, o empregado deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador.“
Dessa forma, verifica-se que a Norma regulamentadora nº 11 não estabelece um prazo de validade para o curso de operador de empilhadeira. No entanto, especifica a validade de 1 (um) ano para o cartão de identificação do operador de empilhadeira.
Sendo assim, conclui-se que o curso de operador de empilhadeira não possui um prazo de validade, mas somente o cartão de identificação do operador, que conforme o item 11.1.6.1 da NR-11, será de 1 (um) ano, salvo imprevisto.
Além disso, o item 11.1.6.1 da NR-11 especifica que para a revalidação do cartão de identificação, o operador de empilhadeira deverá realizar um exame de saúde completo, por conta do empregador.
Por fim, é importante ressaltar, que o operador de empilhadeira deve portar sempre em lugar visível o cartão de identificação para realizar suas atividades, ou seja, para operar ou dirigir a empilhadeira.
Quem pode ministrar curso de operador empilhadeira?
A Norma regulamentadora nº 11 não especifica qual profissional que pode ministrar o curso de operador de empilhadeira, porém é altamente recomendado que seja um profissional com conhecimento teórico e prático na área.
Portanto, como vimos na NR-11, a norma que regulamenta o trabalho com empilhadeiras, revela que esse tipo de profissional não precisa de Carteira Nacional de Habilitação – CNH.
Quando a norma dispõe que esse profissional deve ser “habilitado”, ela está se referindo à necessidade de que o mesmo receba um treinamento específico para operar a máquina e não que possua a CNH.