O que significa CIPA?

A CIPA, anteriormente chamada de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, agora significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio.

A mudança amplia sua atuação, incluindo a prevenção e combate ao assédio sexual e moral no ambiente de trabalho, além da segurança ocupacional.

Agora que você já sabe o que significa CIPA, vejamos outros pontos relacionados a ela.

O que é a CIPA?

A CIPA é um comitê formado por representantes dos empregados e do empregador, com a missão de identificar riscos no ambiente de trabalho e adotar medidas preventivas. Sua atuação é regulamentada pela Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece suas diretrizes e obrigações.

Qual a função da CIPA?

Com a atualização da NR-5, a CIPA tem funções ampliadas, sendo responsável por:

  • Prevenir acidentes e doenças ocupacionais, propondo medidas de segurança.
  • Promover treinamentos e campanhas de conscientização sobre saúde e segurança no trabalho.
  • Fiscalizar o ambiente laboral, garantindo condições seguras para os trabalhadores.
  • Atuar na prevenção do assédio moral e sexual, conforme determina a Lei nº 14.457/2022.
  • Divulgar e reforçar políticas internas contra o assédio no trabalho.

Como é composta a CIPA?

A composição da CIPA é definida de acordo com o Quadro I da NR-5, considerando o número de funcionários e a atividade econômica da empresa. Os membros são:

  • Representantes dos empregados: eleitos por voto secreto, garantindo participação democrática.
  • Representantes do empregador: indicados diretamente pela empresa.

Documentos CIPA

Os membros da CIPA têm estabilidade no emprego?

Sim, os representantes eleitos pelos empregados (titulares e suplentes) possuem estabilidade, conforme o artigo 10, inciso II, alínea “a” do ADCT da Constituição Federal. Essa estabilidade dura do momento da candidatura até um ano após o fim do mandato.

Já os representantes indicados pelo empregador não possuem estabilidade garantida.

Com as novas mudanças na NR-5 e na legislação trabalhista, a CIPA tem um papel ainda mais essencial dentro das empresas, garantindo um ambiente de trabalho seguro, saudável e livre de assédio.

Quais são os benefícios da CIPA para a empresa?

A CIPA traz diversos benefícios para as empresas, contribuindo para um ambiente de trabalho mais seguro, produtivo e em conformidade com a legislação. Confira as principais vantagens:

  1. Redução de acidentes e doenças ocupacionais: A CIPA identifica riscos e propõe medidas preventivas, reduzindo acidentes de trabalho e afastamentos por doenças ocupacionais. Isso minimiza custos com indenizações, afastamentos e ações trabalhistas.
  2. Cumprimento da legislação e evita multas: Manter uma CIPA ativa garante o cumprimento da NR-5 e da Lei nº 14.457/2022, evitando multas, processos trabalhistas e sanções do Ministério do Trabalho.
  3. Prevenção ao assédio moral e sexual: Com a inclusão da prevenção ao assédio nas atribuições da CIPA, a empresa demonstra compromisso com um ambiente de trabalho mais ético, respeitoso e saudável, prevenindo denúncias e desgastes na reputação.
  4. Melhoria do clima organizacional: A CIPA promove um ambiente mais seguro e saudável, gerando maior satisfação e bem-estar entre os funcionários. Isso aumenta a produtividade e reduz a rotatividade.
  5. Redução de custos operacionais: Menos acidentes e afastamentos significam menos gastos com seguro, benefícios e indenizações, além de evitar paralisações na produção.
  6. Valorização da imagem da empresa: Empresas que investem em segurança e combate ao assédio demonstram responsabilidade social e compromisso com o bem-estar dos colaboradores, o que fortalece sua reputação no mercado.

Manter uma CIPA bem estruturada não é apenas uma obrigação legal, mas um investimento na segurança, na cultura organizacional e no sucesso da empresa.

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