A CIPA, anteriormente chamada de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, agora significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio.
A mudança amplia sua atuação, incluindo a prevenção e combate ao assédio sexual e moral no ambiente de trabalho, além da segurança ocupacional.
Agora que você já sabe o que significa CIPA, vejamos outros pontos relacionados a ela.
O que é a CIPA?
A CIPA é um comitê formado por representantes dos empregados e do empregador, com a missão de identificar riscos no ambiente de trabalho e adotar medidas preventivas. Sua atuação é regulamentada pela Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece suas diretrizes e obrigações.
Qual a função da CIPA?
Com a atualização da NR-5, a CIPA tem funções ampliadas, sendo responsável por:
- Prevenir acidentes e doenças ocupacionais, propondo medidas de segurança.
- Promover treinamentos e campanhas de conscientização sobre saúde e segurança no trabalho.
- Fiscalizar o ambiente laboral, garantindo condições seguras para os trabalhadores.
- Atuar na prevenção do assédio moral e sexual, conforme determina a Lei nº 14.457/2022.
- Divulgar e reforçar políticas internas contra o assédio no trabalho.
Como é composta a CIPA?
A composição da CIPA é definida de acordo com o Quadro I da NR-5, considerando o número de funcionários e a atividade econômica da empresa. Os membros são:
- Representantes dos empregados: eleitos por voto secreto, garantindo participação democrática.
- Representantes do empregador: indicados diretamente pela empresa.
Os membros da CIPA têm estabilidade no emprego?
Sim, os representantes eleitos pelos empregados (titulares e suplentes) possuem estabilidade, conforme o artigo 10, inciso II, alínea “a” do ADCT da Constituição Federal. Essa estabilidade dura do momento da candidatura até um ano após o fim do mandato.
Já os representantes indicados pelo empregador não possuem estabilidade garantida.
Com as novas mudanças na NR-5 e na legislação trabalhista, a CIPA tem um papel ainda mais essencial dentro das empresas, garantindo um ambiente de trabalho seguro, saudável e livre de assédio.
Quais são os benefícios da CIPA para a empresa?
A CIPA traz diversos benefícios para as empresas, contribuindo para um ambiente de trabalho mais seguro, produtivo e em conformidade com a legislação. Confira as principais vantagens:
- Redução de acidentes e doenças ocupacionais: A CIPA identifica riscos e propõe medidas preventivas, reduzindo acidentes de trabalho e afastamentos por doenças ocupacionais. Isso minimiza custos com indenizações, afastamentos e ações trabalhistas.
- Cumprimento da legislação e evita multas: Manter uma CIPA ativa garante o cumprimento da NR-5 e da Lei nº 14.457/2022, evitando multas, processos trabalhistas e sanções do Ministério do Trabalho.
- Prevenção ao assédio moral e sexual: Com a inclusão da prevenção ao assédio nas atribuições da CIPA, a empresa demonstra compromisso com um ambiente de trabalho mais ético, respeitoso e saudável, prevenindo denúncias e desgastes na reputação.
- Melhoria do clima organizacional: A CIPA promove um ambiente mais seguro e saudável, gerando maior satisfação e bem-estar entre os funcionários. Isso aumenta a produtividade e reduz a rotatividade.
- Redução de custos operacionais: Menos acidentes e afastamentos significam menos gastos com seguro, benefícios e indenizações, além de evitar paralisações na produção.
- Valorização da imagem da empresa: Empresas que investem em segurança e combate ao assédio demonstram responsabilidade social e compromisso com o bem-estar dos colaboradores, o que fortalece sua reputação no mercado.
Manter uma CIPA bem estruturada não é apenas uma obrigação legal, mas um investimento na segurança, na cultura organizacional e no sucesso da empresa.
O membro da cipa pode mudar de cargo e garantir sua estabilidade