O que são Espaços Confinados?

Os espaços confinados são comumente encontrados em diversos ramos de atividades, entre os mais comuns, destacam-se as indústrias químicas, petrolíferas, alimentícias, agrícolas e os serviços de telecomunicações, água, gás e esgoto. Alguns exemplos de espaços confinados são: silos, poços, dutos, tubulações, reservatórios e tangues de armazenamento.

O que é Espaço Confinado?

Espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

O que é Atmosfera Deficiente de Oxigênio e a Enriquecida de Oxigênio?

As avaliações da atmosfera nos espaços confinados devem ser realizadas antes da entrada dos trabalhadores autorizados. Assim como, devem-se manter as condições atmosféricas do espaço confinado aceitáveis na entrada e durante toda a realização dos trabalhos, monitorando, ventilando, purgando, lavando ou inertizando o espaço confinado.

No entanto, a diferença entre a atmosfera deficiente de oxigênio e a enriquecida de oxigênio, é a seguinte:

  • Atmosfera Deficiência de Oxigênio – Atmosfera contendo menos de 20,9% de oxigênio em volume na pressão atmosférica normal, a não ser que a redução do percentual seja devidamente monitorada e controlada.
  • Atmosfera Enriquecida de Oxigênio – Atmosfera contendo mais de 23% de oxigênio em volume.

Riscos nos Trabalhos em Espaços Confinados

Os trabalhos em espaços confinados apresentam inúmeros riscos a saúde e a vida dos trabalhadores. No entanto, os riscos mais frequentes na realização de atividades em espaços confinados são:

  •  Intoxicação;
  • Soterramento;
  • Incêndio ou Explosão;
  • Afogamento;
  • Infecção;
  • Choque elétricos;
  • Falta de Oxigênio;
  • Quedas.

Legislação – Espaços Confinados

O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, através da Portaria nº 202, de 22 de dezembro de 2006, aprovou a Norma Regulamentadora nº 33 (NR-33), que trata da Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados.

De acordo, ao subitem 33.1.1 da norma regulamentadora nº 33, esta norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, a avaliação, o monitoramento e o controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.

⇒ Modelo – Check List da Norma Regulamentadora nº 33 (formato pdf)

Além disso, o subitem 33.3.3.2 da norma regulamentadora nº 33, estabelece que nos estabelecimentos onde houver espaços confinados devem ser observadas, de forma complementar a NR-33, os seguintes atos normativos:

  • NBR 14606 – Postos de Serviço – Entrada em Espaço Confinado;
  • NBR 14787 – Espaço Confinado – Prevenção de Acidentes, Procedimentos e Medidas de Proteção, bem como suas alterações posteriores.

Analisando a norma regulamentadora nº 33, observa-se que está divida nos seguintes tópicos:

  • Objetivo da norma e definição de espaço confinado;
  • As Responsabilidades – Empregador e Empregado;
  • Gestão de segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados;
  • Medidas técnicas de prevenção, administrativas e pessoais;
  • Capacitação para trabalhos em espaços confinados;
  • Emergência e Salvamento;
  • Disposições Gerais;
  • Anexo I – Sinalização;
  • Anexo II – Permissão de Entrada e Trabalho – PET;
  • Anexo III – Glossário;

Para mais informações sobre a norma regulamentadora nº 33, acesse:

⇒ Norma Regulamentadora nº 33 (Espaços Confinados).

O que é a Permissão de Entrada e Trabalho – PET?

A Permissão de Entrada e Trabalho – PET é um documento obrigatório, exigido pela norma regulamentadora nº 33, devendo ser preenchido, assinado e datado, em 3 (três) vias, ANTES do ingresso dos trabalhadores no espaço confinado. A Permissão de Entrada e Trabalho, visa o desenvolvimento da entrada e do trabalho seguro no interior dos espaços confinados.

  • Para saber mais sobre a Permissão de Entrada e Trabalho – PET, acesse:

O que é Permissão de Entrada e Trabalho – PET?

De acordo, com a norma regulamentadora nº 33, a empresa deve adaptar o modelo de Permissão de Entrada e Trabalho, previsto no Anexo II da NR-33, às peculiaridades da empresa e aos seus espaços confinados.

⇒ Modelo – Permissão de Entrada e Trabalho – PET.

Vídeo – Espaços Confinados

Em 27 de junho de 2013, a Fundação Jorge Duprat e Figueiredo – Fundacentro,  ligada ao Ministério do Trabalho e Emprego, publicou em seu canal no YouTube o vídeo sobre os espaços confinados. Dessa forma, visando a sua melhor compreensão sobre o tema, por favor, acesse: Vídeo – Espaços Confinados – Fundacentro.

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