Os espaços confinados são comumente encontrados em diversos ramos de atividades, entre os mais comuns, destacam-se as indústrias químicas, petrolíferas, alimentícias, agrícolas e os serviços de telecomunicações, água, gás e esgoto. Alguns exemplos de espaços confinados são: silos, poços, dutos, tubulações, reservatórios e tangues de armazenamento.
Índice
O que é Espaço Confinado?
Espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
O que é Atmosfera Deficiente de Oxigênio e a Enriquecida de Oxigênio?
As avaliações da atmosfera nos espaços confinados devem ser realizadas antes da entrada dos trabalhadores autorizados. Assim como, devem-se manter as condições atmosféricas do espaço confinado aceitáveis na entrada e durante toda a realização dos trabalhos, monitorando, ventilando, purgando, lavando ou inertizando o espaço confinado.
No entanto, a diferença entre a atmosfera deficiente de oxigênio e a enriquecida de oxigênio, é a seguinte:
- Atmosfera Deficiência de Oxigênio – Atmosfera contendo menos de 20,9% de oxigênio em volume na pressão atmosférica normal, a não ser que a redução do percentual seja devidamente monitorada e controlada.
- Atmosfera Enriquecida de Oxigênio – Atmosfera contendo mais de 23% de oxigênio em volume.
Riscos nos Trabalhos em Espaços Confinados
Os trabalhos em espaços confinados apresentam inúmeros riscos a saúde e a vida dos trabalhadores. No entanto, os riscos mais frequentes na realização de atividades em espaços confinados são:
- Intoxicação;
- Soterramento;
- Incêndio ou Explosão;
- Afogamento;
- Infecção;
- Choque elétricos;
- Falta de Oxigênio;
- Quedas.
Legislação – Espaços Confinados
O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, através da Portaria nº 202, de 22 de dezembro de 2006, aprovou a Norma Regulamentadora nº 33 (NR-33), que trata da Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados.
De acordo, ao subitem 33.1.1 da norma regulamentadora nº 33, esta norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, a avaliação, o monitoramento e o controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.
⇒ Modelo – Check List da Norma Regulamentadora nº 33 (formato pdf)
Além disso, o subitem 33.3.3.2 da norma regulamentadora nº 33, estabelece que nos estabelecimentos onde houver espaços confinados devem ser observadas, de forma complementar a NR-33, os seguintes atos normativos:
- NBR 14606 – Postos de Serviço – Entrada em Espaço Confinado;
- NBR 14787 – Espaço Confinado – Prevenção de Acidentes, Procedimentos e Medidas de Proteção, bem como suas alterações posteriores.
Analisando a norma regulamentadora nº 33, observa-se que está divida nos seguintes tópicos:
- Objetivo da norma e definição de espaço confinado;
- As Responsabilidades – Empregador e Empregado;
- Gestão de segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados;
- Medidas técnicas de prevenção, administrativas e pessoais;
- Capacitação para trabalhos em espaços confinados;
- Emergência e Salvamento;
- Disposições Gerais;
- Anexo I – Sinalização;
- Anexo II – Permissão de Entrada e Trabalho – PET;
- Anexo III – Glossário;
Para mais informações sobre a norma regulamentadora nº 33, acesse:
⇒ Norma Regulamentadora nº 33 (Espaços Confinados).
O que é a Permissão de Entrada e Trabalho – PET?
A Permissão de Entrada e Trabalho – PET é um documento obrigatório, exigido pela norma regulamentadora nº 33, devendo ser preenchido, assinado e datado, em 3 (três) vias, ANTES do ingresso dos trabalhadores no espaço confinado. A Permissão de Entrada e Trabalho, visa o desenvolvimento da entrada e do trabalho seguro no interior dos espaços confinados.
- Para saber mais sobre a Permissão de Entrada e Trabalho – PET, acesse:
⇒ O que é Permissão de Entrada e Trabalho – PET?
De acordo, com a norma regulamentadora nº 33, a empresa deve adaptar o modelo de Permissão de Entrada e Trabalho, previsto no Anexo II da NR-33, às peculiaridades da empresa e aos seus espaços confinados.
⇒ Modelo – Permissão de Entrada e Trabalho – PET.
Vídeo – Espaços Confinados
Em 27 de junho de 2013, a Fundação Jorge Duprat e Figueiredo – Fundacentro, ligada ao Ministério do Trabalho e Emprego, publicou em seu canal no YouTube o vídeo sobre os espaços confinados. Dessa forma, visando a sua melhor compreensão sobre o tema, por favor, acesse: Vídeo – Espaços Confinados – Fundacentro.