Confira o que é o SIRPWEB, como acessá-lo e suas funcionalidades.
Algumas atividades, para serem exercidas, necessitam que o profissional efetue um registro no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Até o ano passado, esse registro era realizado diretamente na Carteira de Trabalho (CTPS), por meio de uma anotação realizada pelo ministério após a análise da documentação apresentada.
Desde o início do ano passado, com a disponibilização do SIRPWEB, esse registro passou a ser feito de forma informatizada, sem a necessidade de registro na CTPS. Aqueles realizados anteriormente, contudo, continuam perfeitamente válidos.
Assim, tem-se que o SIRPWEB é um sistema on-line disponibilizado pelo MTE para que seja feito o registro profissional de determinadas categorias regulamentadas por lei federal e de empresas contratantes de profissionais específicos.
O intuito do sistema é conservar as informações relativas aos registros dos profissionais e dos contratantes de artistas, técnicos em espetáculos de diversões e músicos. Também tem por objetivo dar transparência e agilidade aos processos de solicitação de registro, respeitando o disposto na Lei de Acesso à Informação.
O que significa SIRPWEB?
A sigla SIRPWEB significa Sistema Informatizado de Registro Profissional. Como a própria denominação do sistema deixa claro, a aplicação permite que os profissionais das categorias regulamentadas atendam os requisitos de suas leis regulamentadoras e realizem o cadastramento de seus registros profissionais.
As profissões que exigem o registro no SIRPWEB são: Arquivista e Técnico de Arquivo; Artista e Técnico em espetáculos de diversão; Atuário; Guardador e lavador de veículos autônomo; Jornalista; Publicitário e Agenciador de Propaganda; Radialista; Secretário e Técnico em secretariado; Sociólogo; e Técnico de segurança do trabalho.
No caso específico do Técnico de Segurança do Trabalho, a obrigatoriedade do registro no MTE advém da Portaria nº 262, de 29 de maio de 2008, que definiu:
“Art. 1º O exercício da profissão do Técnico de Segurança do Trabalho depende de prévio registro no Ministério do Trabalho e Emprego.”
Para os casos de registro de contratante, o mesmo é fornecido ao empregador que deseja contratar artistas, músicos e técnicos em espetáculos de diversões.
Como utilizar o SIRPWEB?
O SIRPWEB pode ser acessado por meio do link: www.sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/principal.seam, disponível na página no MTE. Nesse endereço é possível realizar o registro do profissional e do contratante, consultar a situação dos registros, acompanhar alguma solicitação pendente e emitir e validar o cartão de registro.
Para facilitar a operacionalização do sistema, também foi disponibilizado na página o “Manual do Usuário“, que contém detalhadamente como realizar todas as funcionalidades disponíveis na aplicação. Para realizar o download do manual, por favor, acesse: Manual de Usuário – SIRPWEB.
É importante salientar que a solicitação do registro é realizada totalmente sem custo e qualquer cobrança para o atendimento do requerimento é ilegal.
Venho informar que esse sistema de informática não funciona corretamente e tem na sua equipe de técnicos em informática uma lentidão em corrigir erros técnicos.
A uma semana venho tentando retirar meu cartão de contratante para um evento que ocorrerá no final desse mês e o sistema não le meu CNPJ, o que esta impossibilitando que eu gere emprego para o povo brasileiro alem de aumentar meus custos por conta do atraso e de planos B para a realização do projeto.
Os funcionarios do MTE são ótimos e cooperam , porem não existir uma maneira manual para viabilizar as coisas quando o sistema de informática não funciona é burro e demostra como somos despreparados para imprevistos e reféns de algo que não temos e nem teremos controle no futuro.
não achou musico ou diretor musical