O SAT – Seguro Acidente do Trabalho é uma contribuição paga pelas empresas para ajudar a cobrir as despesas da Previdência Social com benefícios decorrentes de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. Essa contribuição tem natureza jurídica de tributo e incide sobre a remuneração paga pela empresa a seus empregados e trabalhadores avulsos.
É importante ressaltar que o SAT foi criado para cobrir os riscos previsíveis para uma determinada atividade empresarial. Portanto, em caso de eventuais doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho provocados por negligência do empregador no cumprimento das normas de segurança e saúde do trabalho, este será obrigado a ressarcir a Previdência Social pelos prejuízos suportados.
Comprovada a responsabilidade do empregador, o ressarcimento é pleiteado pela Previdência através de ação de regresso, sendo-lhe garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Legislação do SAT
A introdução do SAT no ordenamento jurídico brasileiro ocorreu através da Lei nº 8.212/91 – Lei de Custeio da Previdência Social. A contribuição foi instituída para atender ao disposto no artigo 7º, inciso XXVIII da Constituição Federal, que assegura a todos os trabalhadores o direito ao seguro contra acidentes de trabalho.
Além disso, é a concretização do artigo 201, §10 da CF, que determina a criação de lei para disciplinar a cobertura do risco de acidente de trabalho, a ser atendida em conjunto pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado.
O SAT é classificado pela doutrina como tributo, pertencendo à espécie contribuição social. Por isso, o SAT não é um seguro propriamente dito e não segue o regime jurídico dos seguros. O uso dessa nomenclatura ocorre apenas por motivos históricos, sendo considerado por alguns doutrinadores como “erro” do constituinte.
Valor da contribuição para o SAT
A alíquota do SAT é definida pela CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) em uma tabela, de acordo com o grau de risco de ocorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional em cada atividade econômica.
As contribuições normais são de 1%, 2% ou 3%, porém existem alíquotas diferenciadas para atividades em que o trabalhador é exposto a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos, pois o risco é considerado mais alto. Nesses casos, as alíquotas serão de 6%, 9% ou 12%.
No caso das cooperativas, a alíquota também é diferenciada. Para cooperativas de trabalho, varia entre 5%, 7% e 9% sobre a nota fiscal ou fatura de prestação de serviços. Já as cooperativas de produção pagam 6%, 9% ou 12% sobre a remuneração dos cooperados.
Dependendo do desempenho da empresa e dos investimentos realizados em segurança do trabalho, as alíquotas podem ser reduzidas pela metade ou duplicadas.
muito Legal o Blog sou estudante de eng de segurança
Se for previdência própria ou as duas na mesma impureza, como cumpriram e Inss como faz no acidente de trabalho neste caso.
Mesma empresa e duas previdência, inss e previdência própria fumprecam e tenho acidente de trabalho e mesmo assim ainda no tratamento e querem aposentar por invalidez com salário mínimo e eu recebia mil e quinhentos.
Muito interessante este canal pois tira as dúvidas de muita gente, inclusive a minha. Legal.
Hoje não existe mais este seguro SAT, hoje é denominado GIIL-RAT que nada mais é que o valor da alíquota do grau de risco (1%, 2% ou 3%) x o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) que é um taxa que varia entre 0,5000 á 2,0000%, isso é de acordo com a taxa de frequência e gravidade mensurada de acordo com o ano anterior.
Ex: Empresa de grau risco 3- teve no ano de 2015 10 acidentes, e no ano de 2016 apenas 5, ou seja ela diminui pela metade seu número de acidentes. Caso no ano anterior a sua taxa tenha sido de 2,0000% ela cairá pela metade ficando em 1,0000%, este que será multiplicado pelo valor da RAT (Grau de Risco). Ou seja 2,0% x 1,0%= 2% de imposto sobre o salário de cada funcionário por mês.
Este valor não é deduzido no funcionário e sim da empresa. Atualmente além do salário do funcionário a empresa paga um valor de 67% á 110% somente de impostos por cada funcionário. Ou seja, um funcionário que recebe R$ 1.000,00 mensais chega valer 2.100,00 para uma organização.
Dúvidas, a dispor.
Ou seja, a alíquota ou base de cálculo muda de acordo com a função ou atividade econômica, correto?
Cálculo Básico de Encargos sobre a Folha de Pagamento
Salário Mensal ———– 1.000,00
Férias ( 1/12) ————– 83,33
1/3 sobre Férias ———- 27,78
13º Salário (1/12) ——— 83,33
Sub Total —————— 1.194,44
Fgts 8% ——————- 95,56
Rat 3% ——————— 35,83
INSS 20% —————— 238,89
Terceiros 5,8% (*) —— 69,28
Total Encargos ——— 439,56
Custo do Total ——— 1.634,00
Ou seja; 63,4% a mais, não contemplando feriados,atestados/licenças/faltas e outros benefícios.
( * ) Abertura dos Encargos de Terceiros
Incra ———————– 0,2%
Salário Educação ——— 2,5%
Senai ———————- 1,0%
Senac ———————- 1,5%
Sebrae ——————— 0,6%