Confira a natureza jurídica da Instrução Normativa – MTE.
A conceituação do que é uma instrução normativa não é assunto comum quando se tem por foco o estudo de segurança e saúde do trabalho. É mais recorrente que a matéria seja abordada quando do estudo do Direito Administrativo e do Direito Constitucional.
É pacífico entre os doutrinadores que a instrução normativa é um ato administrativo,que é classicamente conceituado pela boa doutrina como toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que tenha por objetivo resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações a particulares ou à própria administração.
Em resumo, as principais características de um ato administrativo são que o mesmo não tem força de lei por não estar sujeito a ser elaborado e aprovado por meio do processo legislativo imposto às leis, e que sua emissão produz efeitos perante os administrados ou perante a administração pública.
Dessa forma, uma Instrução Normativa – MTE é um ato administrativo expedido pelo Ministério do Trabalho, dirigida a seus servidores, com vistas a estabelecer procedimentos que devem ser seguidos por aqueles alcançados pelo teor da instrução.
Para que serve uma instrução normativa
Por não ser uma lei propriamente dita, à instrução normativa é vedada inovar o mundo jurídico, ou seja, ela não pode criar uma obrigação ou um direito; ela deve se ater àquilo que foi previsto anteriormente em uma lei.
Sendo assim, a função da instrução normativa é estabelecer procedimentos que devem ser utilizados em determinada situação e esmiuçar algum assunto previsto em lei ou outro ato normativo que necessite ser melhor esclarecido. O teor de uma instrução normativa está mais relacionado em “como fazer algo” do que discorrer sobre determinado direito ou obrigação.
Exemplos de instruções normativas do MTE
O MTE possui diversas instruções normativas publicadas e todas estão disponíveis para acesso no próprio site do ministério. Abaixo seguem alguns exemplos de instruções normativas do MTE:
- Instrução normativa n.º 129, de 11 de janeiro de 2017 – Estabelece Procedimento Especial para a ação fiscal da Norma Regulamentadora n.º 12 – Segurança e Saúde no Trabalho em Máquinas e Equipamentos – e dá outras providências.
- Instrução normativa n.º 23, de 23 de maio de 2001 – Orienta os Auditores-Fiscais do Trabalho e as Chefias de Fiscalização quanto ao procedimento a ser adotado na realização das Mesas de Entendimento.
Obrigado pelos esclarecimentos. Foram de grande relevância no aperfeiçoamento de recurso administrativo do qual aguardo deferimento da Sefa/PÁ.