Confira as principais definições sobre o exame periódico e seus impactos na rotina do empregado.
O exame periódico é uma avaliação clínica dos empregados, realizada a cargo da empresa, que se dá em intervalos de tempo determinados pela legislação, para que seja possível monitorar a saúde física e mental dos trabalhadores.
A realização do exame periódico encontra previsão legal na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 168, inciso III e é regulamentada pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Confira os dispositivos legais:
“CLT, Art. 168 – Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
(…)
III – periodicamente.”
“NR-7, 7.4.1. O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos:
(…)
b) periódico;
(…)
7.4.2. Os exames de que trata o item 7.4.1 compreendem:
a) avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental;
b) exames complementares, realizados de acordo com os termos específicos nesta NR e seus anexos.”
Índice
Objetivo do exame periódico
O objetivo principal da realização do exame periódico é trazer segurança, tanto ao trabalhador como ao empregador, pois analisa-se a exposição do empregado aos riscos inerentes da atividade, o que torna possível avaliar os impactos dessa exposição à saúde do funcionário.
Assim, a periodicidade com que tal exame é realizado é definida pela NR-7, de forma a garantir que o trabalhador possa ser avaliado num intervalo de tempo razoável que não permita que eventuais lesões decorrentes do exercício da atividade deixem de ser detectadas.
A NR-7 dispõe de forma expressa sobre o intervalo necessário para a realização dos exames periódicos, conforme a seguir:
“7.4.3.2. no exame médico periódico, de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:
a) para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:
a.1) a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;
a.2) de acordo com à periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;b) para os demais trabalhadores:
b.1) anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
b.2) a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.”
Exame periódico abona o dia?
O exame periódico não tem duração tão extensa que justifique o abono do dia. O empregado tem o direito de realizá-lo durante o horário de expediente, mas, após sua conclusão, deve retornar ao seu local de trabalho e completar sua carga horária.
É preciso ter em mente que a realização do exame periódico é um interesse comum, que traz benefícios à empresa e ao empregado. Assim, o dia em que o mesmo será efetuado não é considerado um dia de folga.
Exame periódico pode ser utilizado como demissional?
A avaliação feita pelo médico do trabalho quando da realização do exame periódico e do exame demissional é a mesma, conforme item 7.4.2 da NR-7. Assim, em relação a este ponto, não há impedimento que um exame substitua o outro.
O que deve ser observado, no entanto, é o intervalo entre o último exame periódico realizado e a data prevista para homologação da rescisão contratual. Desta feita, será obrigatório o exame demissional nos casos em que o exame periódico tenha sido realizado a mais de:
- 135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;
- 90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4.
Se o exame periódico tiver sido efetuado a menos tempo do que o descrito acima, ele pode ser utilizado como exame demissional.
Exame periódico deve ser feito fora ou no horário de trabalho?
Quando a NR-7 determina que os procedimentos relacionados ao PCMSO devem ser custeados pelo empregador, esse custeio deve ser interpretado em sentido amplo, abrangendo , inclusive, as horas de trabalho.
A realização do exame periódico é prevista em lei e não deve representar um ônus para o empregado. O desembargador Ricardo Antônio Mohallem, relator do recurso RO nº 00859-2007-025-03-00-3, sentenciou que “se os exames são exigidos por lei, cabe à reclamada remunerar o reclamante se estes forem realizados nos dias de folga, porque os riscos da atividade econômica devem ser suportados apenas pelo empregador, nos termos do artigo 2º, caput da CLT.”
Dessa forma, o exame periódico deve ser feito no horário de trabalho. Na hipótese de o mesmo ser feito em dia de folga do trabalhador ou férias, é devido o pagamento de horas extras correspondente ao número de horas despendido para conclusão do exame.
Quem deve pagar o transporte do funcionário para a realização do exame periódico?
A NR-7 define que uma das competências do empregador, no que concerne a viabilizar a realização do exame periódico, é justamente o custeio do exame em si e dos procedimentos relacionados a ele.
O item 7.3.1, da referida NR, dispõe:
“7.3.1. Compete ao empregador:
(…)
b) custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO;”
Dessa forma, tem-se que, se for necessário o deslocamento do empregado para a realização do exame, o transporte até o local em que se encontram os médicos do trabalho deverá ser arcado pelo empregador.
Importante pontuar que, por esse direito não ter sido contemplado de forma expressa na NR-7 ou na CLT há interpretações diversas da apresentada, no sentido de que o custeio do transporte fica a cargo do próprio empregado. Contudo, esta não é a corrente majoritária.
Tenho uma dúvida a empresa é obrigada a fornecer uma cópia de todos os resultados dos exames, ex: resultado exame de sangue, cardíaco….
O funcionário realizou exame de mudança de função em determinado mês sendo apto. A periodicidade anual do periódico passa a contar a partir dessa data?