Mas, o que é EPC?
Como o próprio nome diz, os equipamentos de proteção coletiva ou EPC são dispositivos de proteção que abrange o maior número possível de indivíduos no ambiente de trabalho, ou seja, são dispositivos que protegem os indivíduos ocupantes de um determinado ambiente laboral. Exemplo(s): extintores de incêndio, placas de sinalização de segurança, o corrimão da escada e os sensores ou as barreiras de proteção nas máquinas.
Objetivo
- Preserva a integridade física dos trabalhadores e de terceiros presentes no ambiente de trabalho;
- Minimizar as perdas, melhorar as condições de trabalho e aumentar a produtividade;
- Minimizar ou neutralizar os riscos inerentes ao processo de produção no local de trabalho.
EPC ou EPI
Segundo, a norma regulamentadora nº 04 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) no item 4.12 e as alíneas “a” e “b”, diz:
“4.12 – Compete aos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho:
a) aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador;
b) determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, de acordo com o que determina a NR 6, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija“.
⇒ Leia também: O que é EPI?
Vantagens do EPC
- Melhoria nas condições de trabalho;
- Proteção direta ou indireta aos trabalhadores e terceiros;
- Baixo custo a longo prazo e alta durabilidade;
- Maior produtividade e qualidade;
- Redução dos acidentes de trabalho;
*Atenção: Espero que não confundam os Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI ou Equipamento Conjugado de Proteção Individual, pois como a própria a norma regulamentadora nº 06 descreve:
“Considera-se Equipamento de Proteção Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”
E,
“Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”
Ambos, o equipamento de proteção individual ou equipamento conjugado de proteção individual são exclusivamente e obrigatoriamente de uso individual, não podendo ser emprestados ou comercializados com outros colegas de trabalho e terceiros.
Vídeo sobre a Segurança Coletiva
Este vídeo foi produzido pelo programa Emprego e Renda acerca da importância dos equipamentos de proteção coletiva – EPC na prevenção dos acidentes de trabalho e na promoção à segurança e saúde dos trabalhadores.
EPC
bom dia, gostaria de saber se sou obrigada a fornecer óculos de segurança com graduação, se tem alguma norma ou lei que me obrigue a isso. Ou os funcionários não podem somente utilizar o de sobrepor? No caso são eletricistas, pedreiros, encanador, marceneiros, serralheiro, soldador.
Obrigada.
Sim Alejandra é direto do trabalhador com deficiência visual (que usa óculos).
Pois contribui ao bem estar do mesmo (ergonomia) sendo muito mais viável e seguro para o empregado.
Apesar do extintor de incêndio proporcionar proteção a nível coletivo, ele não pode ser considerado um EPC, afinal ele não é um sistema de proteção fixo a um ponto e não evita acidentes. Ele é usado depois que o acidente (incêndio) ocorreu, ou seja, não é usado para prevenir e sim para remediar.
Essa são palavras do Tec. de Seg. Nestor e concordo com ele.