CPN é a sigla designada ao Comitê Permanente Nacional sobre Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, criado pela Norma Regulamentadora nº 18 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O CPN é composto por representantes de titulares do governo, dos empregadores e dos empregados, sendo classificado como tripartite e paritário. Possui de três a cinco membros para cada bancada, com seus respectivos suplentes.
É possível consultar os membros do CPN, suas ações, agendas de evento e reuniões, bem como as propostas em curso e aprovadas, através do site do próprio comitê: www.cpn-nr18.com.br/institucional/comite.
Objetivo do CPN
O objetivo principal do CPN é a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção. Em outras palavras, objetiva a melhoria das condições de saúde e segurança nos canteiros de obras.
Atribuições do CPN
São atribuições do CPN, previstas na NR-18 são:
- Deliberar a respeito das propostas apresentadas pelos CPR, ouvidos os demais CPR;
- Encaminhar ao Ministério do Trabalho as propostas aprovadas;
- Justificar aos CPR a não aprovação das propostas apresentadas;
- Elaborar propostas, encaminhando cópia aos CPR;
- Aprovar os Regulamentos Técnicos de Procedimentos – RTP.
Para fins de esclarecimento, os CPR são os Comitês Permanentes Regionais sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção. Suas atribuições são em resumo, participar e propor campanhas de prevenção de acidentes para a indústria da construção, estudar e propor medidas para controle e melhoria das condições e do ambiente de trabalho na indústria de construções, entre outros.
A exemplo do CPN, o CPR também é composto de três a cinco membros de cada bancada (governo, empregados, empregadores), com seus respectivos suplentes.
Legislação do CPN
O CPN foi criado pela NR-18 e que regulamenta toda sua atuação. Na própria NR-18, contudo, há menção a outras normas regulamentadoras que também têm aplicação no que concerne à indústria da construção.
As normas regulamentadoras são emitidas pelo Ministério do Trabalho e podem ser acessadas no próprio site do ministério: www.trabalho.gov.br/seguranca-e-saude-no-trabalho/normatizacao/normas-regulamentadoras.
A importância do CPN
O CPN, em conjunto com o CPR, desenvolvem atividade de grande relevância para a sociedade, pois ambos são responsáveis pelo acompanhamento dos avanços relacionados à indústria da construção e consequentemente, pela adequação da NR-18 aos novos parâmetros de segurança e melhorias do ambiente de trabalho.
Além disso, o CPN é responsável por aprovar os Regulamentos Técnicos de Procedimentos – RTP, que são os atos normativos que especificam as condições mínimas exigíveis para a implementação das disposições da NR.
Dessa forma, é o CPN que aprova as especificidades dos procedimentos previstos pelos RTP e que dá andamento nas propostas enviadas pelos CPR, sempre com o intuito de assegurar a segurança dos trabalhadores da indústria da construção.