Saiba se o presidente da CIPA pode ter seu cargo vitalício? Confira o texto!
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é uma comissão constituída para prevenir acidentes e doenças ocupacionais, promovendo permanentemente a preservação da vida e da saúde do trabalhador.
A CIPA deve ser constituída de forma paritária, com representantes do empregador e dos empregados, escolhidos através de um processo eleitoral denominado como eleições da CIPA.
Um cargo muito importante dentro da comissão é o de Presidente da CIPA, afinal, será ele o responsável por decidir, planejar, escolher e determinar os rumos da comissão, por isso, em razão dessas atribuições, surge a dúvida se o presidente da CIPA pode ter seu cargo vitalício. Vamos analisar seguir!
A Norma Regulamentadora n° 05, a NR-05, estabelece o funcionamento e a organização da CIPA, dentre seus vários itens dispõe sobre a atuação do presidente dentro da Comissão. De acordo com a norma, são atribuições do Presidente:
“5.19 Cabe ao Presidente da CIPA:
a) convocar os membros para as reuniões da CIPA;
b) coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão;
c) manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA;
d) coordenar e supervisionar as atividades de secretaria;
e) delegar atribuições ao Vice-Presidente;”
Em suma, o Presidente da CIPA tem o dever de fiscalizar e atuar para o bom andamento dos trabalhos da comissão. Os membros da CIPA eleitos pelos empregados não podem ser dispensados arbitrariamente ou sem justa causa durante o período que vai do registro da candidatura até um ano após o final do seu mandato, ou seja, eles são detentores da estabilidade.
No caso do Presidente da CIPA, ele não é escolhido pelos empregados, e sim pelo empregador. Veja o Item 5.11 da NR-5:
“5.11. O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.”
Portanto, como é indicado pelo empregador, o Presidente da CIPA pode ter seu cargo vitalício, uma vez que a norma não estipula nenhum tipo de prazo para a duração do seu mandato, diferentemente daqueles membros eleitos pelo demais empregados, cuja duração do mandato é de 1 (um) ano, permitida uma reeleição, conforme dispõe a NR-5, item 5.7:
“5.7 O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição”.
Observe que a norma refere-se aos membros eleitos, cujo mandato pode perdurar por até dois anos, ou seja, o Presidente da CIPA não é um membro eleito e sim um membro indicado.
Nesse cenário, diante da omissão da norma, é cabível o entendimento de que o presidente da CIPA pode ter seu cargo vitalício, mesmo que essa afirmação não seja congruente e paritária com os demais membros da comissão.
Portanto, justamente em razão dessa omissão da norma, se for indicado sucessivamente e se essa for a vontade do empregador, o cargo de presidente da CIPA pode acabar tornando-se vitalício.
Isto também se aplica a CIPATR?
Faço parte da CIPA de Ex: 2010 a 2011 sendo que meu mandato acaba no dia 19 de dezembro, o empregador ele pode sim fazer uma nova eleição antes do término do mandato porém a é minha dúvida é o empregador pode términar um mandato e já iniciar uma nova comissão mesmo que não ter terminado a comissão anterior!