É comum no âmbito da Segurança e Saúde do Trabalho (SST) se deparar com as siglas NR e NBR que, apesar de serem parecidas, possuem significados bastante distintos.
A sigla NR refere-se as Normas Regulamentadoras, que são emitidas e regularmente alteradas pelo Ministério da Economia, que a partir de 2019 assumiu as funções do extinto Ministério do Trabalho e Emprego.
A existência das Normas Regulamentadoras se dá em cumprimento aos requisitos contidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mais especificamente no capítulo referente à segurança e medicina do trabalho.
Basicamente, o objetivo das Normas Regulamentadoras é estabelecer as diretrizes e os requisitos de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho.
Por serem emitidas pelo Ministério da Economia, órgão público, a observância de seus dispositivos é obrigatória às empresas e empregados, conforme previsto na CLT:
“Art. 157 – Cabe às empresas:
I – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho;”
“Art. 158 – Cabe aos empregados:
I – observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior;”
Dessa forma, por haver obrigatoriedade na sua observação, o seu descumprimento pode levar à aplicação de sanções estabelecidas pelas próprias NRs, como a emissão de multas e embargo ou interdição do estabelecimento da empresa.
Já, a sigla NBR refere-se a Normas Brasileiras, que são normas técnicas criadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A ABNT é uma instituição privada, sem fins lucrativos, que foi reconhecida por lei como uma entidade de utilidade pública. A ABNT atua como Foro Nacional de Normalização, previsto no Sistema Brasileiro de Normalização, no âmbito do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro).
Diferenças entre NR e NBR
A ABNT não tem seu campo de atuação restrito a assuntos referentes à segurança e saúde do trabalhador, ela atua em diversos campos que permitem a padronização de procedimentos, como a qualificação de produtos, regras de escrita, entre outros.
Por ser uma entidade privada, as NBRs não são de observância presumidamente obrigatória. Contudo, há diversas leis que exigem que determinadas NBRs sejam atendidas para conferir validade a alguns procedimentos. Quando isso ocorre, a NBR passa a ser de cumprimento obrigatório.
Basicamente, as principais diferenças entre NR e NBR dizem respeito ao assunto tratado, pois as NRs tratam especificamente da saúde e segurança do trabalhador.
Além disso, podemos citar diferenças relacionadas ao órgão emissor, visto que as NRs são emitidas por órgão público e as NBRs por entidade privada.
Por fim, as Normas regulamentadoras (NR) são de observância obrigatória e as Normas Brasileiras (NBR) para serem obrigatórias, necessitam que sejam determinadas em lei.
Esclarecedor! Muito bacana…
Uma unica coisa que fico intrigado é que quando uma NR cita uma NBR para a realização segura da atividade esta NBR deveria ser gratuita para que todos tenham acesso a mesma.