No dia, 12 de março de 2020, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 6.730, de 9 de março de 2020, que dispõe a nova redação da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) – Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais.
Entre as principais novidades, temos a obrigatoriedade das empresas em constituir o Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGR), a partir das diretrizes e dos requisitos do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), bem como das demais medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
Como tudo de novo acaba gerando dúvidas, o Serviço Social da Indústria (SESI) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) elaboraram uma publicação com comentários sobre a nova redação da NR-01, visando auxiliar os empregadores, os profissionais de SST e os trabalhadores interessados na interpretação da nova NR-01.
Nova NR-01 Comentada
Para realizar o download da publicação do SESI e CNI sobre a nova redação da Norma Regulamentadora nº 01, basta acessar o link: www.portaldaindustria.com.br e clicar no ícone do PDF.
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Vale lembrar, que o PGR entrou em vigência no dia 3 de janeiro de 2022, substituindo o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT).
Fonte: SESI e CNI, 2020.