Hoje, trataremos sobre o LTCAT extemporâneo, um documento relativamente conhecido no âmbito da Previdência Social e da Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
Primeiramente, é importante destacar que a sigla LTCAT significa Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, que trata-se de um documento estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às empresas, com o objetivo de comprovar a efetiva exposição do trabalhador a agentes nocivos previstos no anexo IV do Decreto nº 3.048/1999, para fins de caracterização de período exercido em condições especiais e principalmente, a concessão da aposentadoria especial.
Conforme disposto no art. 58, §1º, da Lei 8213/91, o LTCAT deve ser elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Agora, após essa breve introdução, veremos a seguir o que é e como funciona o LTCAT extemporâneo.
O que é LTCAT extemporâneo?
O LTCAT extemporâneo é quando realizado em data anterior ou posterior ao período em que o segurado laborou na empresa.
Porém, vale destacar, que o LTCAT extemporâneo é válido somente quando não houve qualquer alteração no ambiente de trabalho ou na organização da empresa ao longo do tempo.
Entre outros itens, são considerados como alteração no ambiente de trabalho ou na organização da empresa:
- Mudança de leiaute;
- Substituição de máquinas ou de equipamentos;
- Adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva;
- Alcance dos níveis de ação estabelecidos na legislação trabalhista, se aplicável.
Da mesma forma que ocorre no LTCAT contemporâneo, ou seja, quando realizado durante o período em que o segurado laborou na empresa, o LTCAT extemporâneo deve ser elaborado pelo médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Como funciona o LTCAT extemporâneo
Apesar da obrigatoriedade da empresa elaborar o LTCAT, não é difícil encontrar empresas que descumprem esse requisito.
Prevendo situações como essa e buscando evitar prejuízos ao empregado, a legislação previdenciária admitiu (art. 279 da Instrução Normativa nº 128/2022), excepcionalmente, a figura do LTCAT extemporâneo, ou seja, que é emitido em data anterior ou posterior ao período de exercício da atividade do trabalhador na empresa, desde que a empresa informe expressamente que não houve alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização ao longo do tempo.
Nessas condições, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) deverá ser preenchido com base no LTCAT extemporâneo, bem como deverá informar a ausência de qualquer alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização ao longo do tempo.
Geralmente, essa informação é adicionada no campo “Observações” do PPP, com a indicação do LTCAT extemporâneo utilizado para o preenchimento do PPP e que não houve qualquer alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização ao longo do tempo. Porém, existem também algumas empresas que emitem uma declaração de ausência de alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização ao longo do tempo.
Caso tenha ocorrido alterações no ambiente de trabalho ou em sua organização, a empresa não preencherá a seção de registros ambientais do PPP e, ainda assim, o entregará ao trabalhador, visto que a empresa não pode prestar informações falsas e nem se furtar dessa obrigação. Porém, conforme a legislação previdenciária, a empresa estará sujeita a penalidades, visto que é seu dever elaborar o LTCAT, bem como mantê-lo sempre atualizado.
O empregado, por sua vez, deverá recorrer ao Poder Judiciário para o reconhecimento de período laborado em condições especiais e sobretudo, a concessão da aposentadoria especial.
Pra finalizar, é importante também informar que o PPP preenchido com base no LTCAT extemporâneo é comumente chamado de PPP extemporâneo. Bons estudos!