Um texto sobre o LTCAT no eSocial é interessante, pois apesar do LTCAT ter surgido em 1996, somente com advento do eSocial teve uma maior atenção dos empregadores.
O que é LTCAT?
A sigla LTCAT significa Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, que consiste em um documento estabelecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às empresas, com o objetivo de caracterizar ou não a efetiva exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde constantes no anexo IV do Decreto nº 3.048/99, para fins de reconhecimento de atividade exercida em condições especiais e, sobretudo, a concessão da aposentadoria especial.
O LTCAT deve ser elaborado e assinado pelo médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, sendo com base nas informações contidas no LTCAT que a empresa ou seu preposto preencherá o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
O que é eSocial?
A sigla eSocial significa Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, que trata-se de um sistema em que os empregadores comunicarão ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.
Até o momento, temos 3 (três) eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial, sendo eles:
- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
O evento S-2210 é utilizado para o envio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pelo empregador ou tomador de mão-de-obra de trabalhador avulso e empregador doméstico. A CAT deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
O evento S-2220 é utilizado para o acompanhamento da saúde do trabalhador durante o seu contrato de trabalho, com as informações relativas aos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) e seus exames complementares.
- S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos
O evento S-2240 é utilizado para prestar as informações da exposição do trabalhador aos agentes nocivos, conforme disposto na “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial e identificar os agentes nocivos aos quais o trabalhador está exposto.
Aliás, a tabela 24 traz somente os agentes nocivos e atividades listadas no Anexo IV do Decreto nº 3.048/1999.
O evento S-2240 é considerado um dos eventos de SST mais importante do eSocial, visto que as informações prestadas neste evento constituirão o PPP do trabalhador.
» Leia também: LTCAT e PPP – Saiba a Diferença e a Relação entre eles.
Qual a relação do LTCAT com o eSocial?
Como já visto, é com base nas informações contidas no LTCAT que a empresa ou seu preposto emitirá o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Com a entrada em vigor dos eventos de SST no eSocial, o PPP deverá ser emitido através do evento “S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos”, com base nas informações contidas no LTCAT.
Dessa forma, verifica-se uma relação bastante direta entre o LTCAT e o evento S-2240 do eSocial.
Existem situações na NR-1 que desobrigam alguns tipos de empresas a elaborar a LTCAT, como fica essa situação em relação ao eSocial?