Considerado como o principal meio de dignificação do homem, o trabalho é também garantido ao menor cidadão, por meio da aprendizagem, que somente é permitida quando atendidas determinadas recomendações.
Tais limitações advém do fato de que os jovens estão em condição peculiar de desenvolvimento físico, moral e psicológico, necessitando de especial atenção ao lhes permitir o labor. Neste particular, questiona-se se o jovem aprendiz pode trabalhar em local insalubre ou periculoso?
O que é jovem aprendiz?
Primeiramente, é importante entender como se dá a aprendizagem.
Em relação ao tema, o art. 45 do Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, estabelece que:
“Art. 45. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado não superior a dois anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz se compromete a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.“
O mencionado decreto estabelece ainda que os aprendizes devem ser maiores de 14 e menores de 24 anos, não havendo limite máximo de idade para os portadores de deficiência. Ressalta-se que o trabalho ao menor de 14 anos é proibido pelo texto constitucional em qualquer hipótese.
Destaca-se ainda que o contrato de aprendizagem para ser válido deve estar anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como exige que o aprendiz esteja matriculado na escola ou em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico profissional metódica.
O trabalho insalubre e periculoso encontram-se previstos nos artigos 189 a 197 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo conceituados como aqueles que expõem à saúde e integridade física do trabalhador à riscos, respectivamente, dando-lhe o direito à compensação financeira junto a sua remuneração.
As atividade consideradas insalubres e periculosas, bem como os seus limites de tolerância estão estabelecidos em Normas Regulamentadoras expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, atual Ministério da Economia, cujos os parâmetros devem ser respeitados.
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O jovem aprendiz pode trabalhar em local insalubre ou periculoso?
Após os devidos esclarecimentos, passa-se a analisar se o jovem aprendiz pode trabalhar em local insalubre ou periculoso? Vejamos o que dispõe a nossa Constituição Federal, ao elencar os direitos mínimos do trabalhador urbano ou rural:
“XXXII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.“
De modo semelhante, estabelece o Decreto n. 5.598/2005:
“Art. 11. A contratação de aprendizes deverá atender, prioritariamente, aos adolescentes entre quatorze e dezoito anos, exceto quando:
I – as atividades práticas da aprendizagem ocorrerem no interior do estabelecimento, sujeitando os aprendizes à insalubridade ou à periculosidade, sem que se possa elidir o risco ou realizá-las integralmente em ambiente simulado;
II – a lei exigir, para o desempenho das atividades práticas, licença ou autorização vedada para pessoa com idade inferior a dezoito anos; e
III – a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.“
Assim, diante dos dispositivos acima transcritos, infere-se que o trabalho insalubre e periculoso é proibido apenas para os menores de 18 anos.
Ocorre, conquanto, que o menor aprendiz pode ter até 24 anos, como já salientado inicialmente. Desta forma, chega-se a conclusão que apenas os jovens aprendizes maiores de 18 anos podem trabalhar em condições de insalubridade e periculosidade.