Saiba quais são as penalidades a que a empresa se sujeita ao não realizar os exames obrigatórios.
Os exames médicos ocupacionais são ao mesmo tempo, uma obrigação do empregador e um direito do empregado. Confira o que pode acontecer às empresas que não cumprem essa formalidade.
O que são exames médicos ocupacionais?
Os exames médicos ocupacionais são avaliações a que o trabalhador deve se submeter para avaliar a sua aptidão para o trabalho em determinada função.
Segundo o artigo 168 da CLT, os exames são obrigatórios e seus custos devem ficar por conta do empregador. Inclusive, sua realização é uma das atribuições do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
Esses exames são de fundamental importância tanto para o trabalhador, que tem seus direitos preservados caso adoeça, quanto para o empregador, que se protege para eventuais disputas judiciais futuras.
Quais são os exames ocupacionais obrigatórios?
Os exames obrigatórios são listados no artigo 168 da CLT e no item 7.4.1 da NR 7 (Norma Regulamentadora nº 7 do Ministério do Trabalho e da Previdência Social), a saber:
- Exame admissional: antes que o novo empregado assuma suas funções, para detectar doença ocupacional ou lesão preexistente que o torne inapto para o trabalho;
- Exame demissional: antes da demissão do empregado, para comprovar que ele não adquiriu nenhuma doença ocupacional ou lesão durante a vigência do contrato;
- Exames periódicos: no retorno ao trabalho após afastamento por mais de 30 dias, antes de mudança de função e semestrais, anuais ou bienais, dependendo da função, da idade e dos riscos a que o trabalhador está exposto;
- Exames complementares: podem ser solicitados pelos médicos do PCMSO sempre que estes entenderem necessário.
Todos os exames devem incluir anamnese, exame físico e mental e exames complementares e sua realização deve atender os critérios estabelecidos pela NR-07.
Quais são as penalidades para quem não realiza os exames médicos ocupacionais?
A não realização dos exames ocupacionais caracteriza infração contra as normas de Segurança e Medicina do Trabalho e sujeita a empresa à multa prevista no anexo II da Portaria MTb n.º 290/1997, entre 378,2847 e 3.782,8472 UFIR. Como a UFIR foi extinta no ano 2000, aplica-se o valor de R$ 1,0641 para conversão. Portanto, a multa vai de R$ 402,53 a R$ 4.025,33 e pode ser cobrada em dobro em caso de reincidência.
Além disso, sem o atestado de saúde ocupacional referente ao exame médico demissional, o Ministério do Trabalho não homologa a rescisão.
Eu nao fiz o exame periodico por motivo de esquecimento, tinha exame de sangue mas estava velho do mes de julho 2017. A empresa pode me da justa causa?
a multa por não realizar exame toxicológico é por funcionário ou taxa única?