Confira a importância das normas regulamentadoras para quem trabalha com segurança e saúde do trabalhador.
O direito à saúde e segurança do trabalhador é assegurado pela Constituição Federal, que os incluiu no rol de direitos sociais que integram os direitos e garantias fundamentais do cidadão, conforme a seguir:
“Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(…)
XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;”
As Normas Regulamentadoras (NRs) são normas complementares à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em atendimento ao artigo 200 desta última, que incumbiu o Ministério do Trabalho de estabelecer disposições complementares às normas referentes à segurança e medicina do trabalho.
O texto da CLT é anterior à promulgação da Carta Magna atual, mas, por estar em perfeita consonância com os valores defendidos pela Constituição, foi recepcionado pela ordem constitucional vigente e integra o ordenamento jurídico brasileiro, sendo obrigatório o seu cumprimento.
A definição da CLT é no sentido de que as NRs possam normatizar, com um grau maior de detalhe, sobre as medidas de prevenção de acidentes e os equipamentos de proteção individual e, além disso, tratar com a atenção devida as peculiaridades que envolvem o exercício da atividade sob exposição a agente nocivo.
Dessa forma, as NRs são a principal diretriz para a sociedade no que concerne à segurança e saúde do trabalhador, pois qualquer estabelecimento que contrate empregados sob a égide da CLT, deve cumprir o que está estabelecido nas NRs; desde as empresas privadas e públicas, até os órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário.
Outro ponto de grande relevância concernente às NRs diz respeito a sua forma de elaboração. A elaboração de uma lei ordinária tem seu processo legislativo definido em lei e a participação popular na sua elaboração é restrita, cabendo aos parlamentares – representantes do povo – definir o texto e o alcance de seus dispositivos.
As NRs, por sua vez, possuem uma forma de elaboração mais democrática, com a participação daqueles que serão atingidos pelo teor da norma. Para aprovar uma norma que regulamenta assunto referente à segurança e saúde do trabalho ou às próprias condições gerais de trabalho, é requisito estabelecer diálogo entre as esferas correspondentes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores. As normas são elaboradas após discussão conjunta entre estes três pilares.
Essa obrigatoriedade de novas disposições que tratam de segurança e saúde do trabalhador serem analisadas obrigatoriamente por uma comissão tripartite, torna seu processo de elaboração mais democrático e aumenta a probabilidade de seu texto alcançar a eficácia desejada, haja vista terem participado da elaboração do texto da NR aqueles que terão que cumprí-la.
Dessa forma, as NRs são de extrema importância para o ordenamento jurídico e para a sociedade como um todo, pois suas disposições asseguram o fiel cumprimento do texto constitucional e acompanham a constante evolução que circunda as atividades de segurança e saúde do trabalhador.