Saiba se o funcionário de férias pode fazer treinamento da CIPA. Confira o texto!
Quando eleitos ou indicados para compor a CIPA, todos os seus membros devem participar de treinamento, que é obrigatório antes da posse. O treinamento conta com carga horária de 20 horas podendo ser dividido em 8 horas (no máximo), além de ser realizado durante o expediente normal da empresa.
A norma menciona que todos os eleitos devem participar do treinamento, e tal regra vale também para aquele funcionário que está de férias, assim como ele pode participar das eleições, caso eleito, ele também deverá participar do treinamento.
Por isso, respondendo objetivamente a pergunta: sim, o funcionário de férias pode fazer o treinamento da CIPA, (a norma não o proíbe), contudo, é importante que se faça algumas ressalvas sobre o tema.
No que tange aos treinamentos da CIPA, conforme mencionamos, a norma dispõe que devem ser realizados durante o expediente normal de trabalho:
“5.34 O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa.”
A NR-05 determina que o treinamento da CIPA deve ser realizado antes da posse ou no caso de primeiro mandato, deverá ser realizado no prazo máximo de 30 dias contados a partir da data de posse. Desse modo, caberá ao empregador verificar se o referido prazo coincide com o período de férias do funcionário eleito, caso coincida, o treinamento deve ser realizado e o funcionário faz jus ao recebimento de horas extras, caso não coincida, a empresa pode esperar o funcionário retornar para realizar o treinamento.
Caso exista a real necessidade do funcionário se deslocar para a empresa e participar do treinamento em pleno gozo de suas férias, é dever do empregador pagar as horas extras correspondentes.
⇒ Leia também: Quem pode ministrar o treinamento de CIPA.
A norma contida na CLT é clara ao dispor que as férias interrompem o contrato de trabalho, ou seja, nesse período o funcionário continua recebendo salário e todas as demais obrigações empresa-empregado permanecem em vigor, razão pela qual é também devida à hora extra caso exista imperiosa necessidade do funcionário em férias fazer o treinamento da CIPA.
Cabe ressaltar que atualmente a nova CLT (em vigor desde a entrada da nova lei trabalhista) é mais flexível quanto ao período das férias, pois de acordo com a nova redação, empresa e empregado ganharam uma maior flexibilidade em negociar o período relativo ao gozo das férias.
Atualmente as férias podem ser divididas em até três (três) vezes ao ano, com a ressalva de que pelo menos um dos períodos seja maior que 14 (quatorze) dias e os demais tenham no mínimo cinco dias cada um.
Devido a essa flexibilidade proporcionada pela nova lei, no caso de funcionário eleito para a CIPA, ele e a empresa poderão negociar seu período de férias e com isso, quicá terão a oportunidade de adequar a data do treinamento com o tempo em que o funcionário ainda estiver à disposição da empresa, sem que tal fato interfira no seu período de férias.
Em suma, o funcionário de férias pode fazer o treinamento da CIPA, uma vez que a norma é omissa nesse sentido e não veda o procedimento, no entanto não é a alternativa mais adequada, haja vista que o período de férias deve ser respeitado e utilizado para descanso e lazer do empregado.
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