É claro, que antes de disponibilizarmos o modelo da ficha de EPI é importante destacarmos o significado da sigla EPI e o que é considerado como EPI. Dessa forma, a sigla EPI significa Equipamento de Proteção Individual e conforme a norma regulamentadora nº 06 da portaria 3.214, de 08 de junho de 1978, é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
- Por exemplo: Capacete de segurança, protetores auriculares, calçados de segurança, avental ou roupas de proteção, protetor facial ou ocular.
Lembrando que o Equipamento de Proteção Individual – EPI poderá ser de fabricação nacional ou importado, no entanto deverá conter a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
Índice
Fornecimento do EPI
Conforme, o subitem 6.3 da norma regulamentadora nº 06, estabelece que:
“6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de
conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho
ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e,
c) para atender a situações de emergência“.
⇒ Leia também: Por que usar EPI?
Cabe ao Empregador Quanto ao EPI
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
Cabe ao Empregado Quanto ao EPI
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
⇒ Leia também: O trabalhador não usa o EPI – Saiba o que fazer?
Modelo – Ficha de EPI
Segue abaixo, um modelo de ficha de EPI, também conhecida como “ficha de recebimento do EPI“, “ficha de entrega de EPI“ e/ou “ficha de controle de EPI“. No entanto, para realizar o download da ficha de EPI, acesse:
⇒ Modelo – Ficha de EPI (formato pdf)
BOM DIA!
ESTOU COM DÚVIDAS EM RELAÇÃO A NR 6.
SEI QUE, CABE AO EMPREGADOR O FORNECIMENTO DO EPI ADEQUADO À ATIVIDADE EXERCIDA E A EXIGÊNCIA DE SEU USO. E CABE AO EMPREGADO O O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO USO ADEQUADO DO EPI.
PORÉM A DÚVIDA É: CASO ESSE EMPREGADO VENHA SOFRER UM ACIDENTE NA EMPRESA JUSTAMENTE PELA FALTA DO USO DO EPI, COM FICA ESSA SITUAÇÃO? VISTO QUE A EMPRESA DEIXA CLARO A SUA EXIGÊNCIA QUANTO AO USO ASSIM COMO SEU FORNECIMENTO ADEQUADO.
GRATA!
Boa noite!
Tenho muitas dúvidas sobre o treinamento do funcionário em relação ao EPI.
Que profissional poderá dar este treinamento? A própria empresa poderá dar
este treinamento? É obrigatório o certificado de participação? Que tipo de certificado é reconhecido pelo ministério do trabalho? Existe lei sobre os treinamentos e se sim qual ? Cursos livres capacitam pessoas para ministrar o treinamento ou teria que ser técnico em
Segurança do trabalho? Desde já agradeço a atenção
Bom dia, tenho uma dúvida, em uma empresa do ramo agrícola tenho uma equipe de aplicação de defensivos agrícola de 11 pessoas, qual a periodicidade q tenho q marcar a entrega dos conjuntos hidrorepelente, diário ou ao término das 32 lavagem no caso as q eles usam, fico grato se responderam. Obrigando.