Os exames médicos ocupacionais são exigidos por lei e visam avaliar a capacidade de um trabalhador para assumir determinada função. No entanto, os exames têm um custo. Quem deve arcar com isso, a empresa ou o empregado?
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O que são exames médicos ocupacionais?
Os exames médicos ocupacionais devem ser realizados em vários momentos durante a vigência do contrato de trabalho. São usados para avaliar se o funcionário está apto a assumir uma função ou se o tempo de permanência na empresa causou algum dano à sua saúde.
Sua previsão legal está no artigo 168 da CLT, que foi regulamentado pela NR 7 (a qual trata do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
São obrigatórios os seguintes exames ocupacionais:
- Exame Admissional;
- Exame Demissional;
- Exame de retorno ao trabalho após afastamento;
- Exame para mudança de função;
- Exames periódicos (podem ser semestrais, anuais ou bienais, dependendo da idade do empregado e dos riscos a que ele está exposto);
- Exames complementares (sempre que o médico responsável entender necessários).
⇒ Leia mais: Exames Médicos Ocupacionais – Quando Realizá-los?
Onde devem ser realizados os exames médicos ocupacionais?
Os exames devem obrigatoriamente ser realizados pelo Médico Coordenador indicado no PCMSO ou por equipe por ele designada e orientada.
Quem deve pagar os exames médicos ocupacionais?
Em qualquer hipótese, é o empregador quem deve arcar com as custas do exame. Não importa se o exame é admissional e o trabalhador foi julgado inapto, se o exame é demissional e o empregado foi dispensado por justa causa ou a pedido próprio, ou mesmo se o médico solicitou exames complementares para apurar possível lesão preexistente, o pagamento jamais pode ser cobrado do empregado.
Caso a empresa desconte o valor do exame ou solicite que o funcionário o pague, exija recibo discriminado e procure o posto de atendimento do Ministério do Trabalho ou o sindicato de sua categoria.
tenho um colaborador que , reclama que nai pode carregar nada acima de 10kl que comeca a doer as costas, se for mandado fazer exames e nao constar nada ele pode pagar os custos dos exames.
Boa tarde,
eu estou a trabalhar a recibos verdes, nao tenho empregado, so so eu. Sera que é obrigatorio para os independente ? porque pelo o k percebo a saude ocupacional é para empresa com empregados.