No texto de hoje abordaremos a situação em que o funcionário que iniciará um novo emprego recebe o resultado de inapto em seu exame admissional. O que acontece nessa situação, será que a contratação deve ser frustrada? Confira!
Exame admissional
O exame admissional deve ser realizado por todo trabalhador que irá iniciar um novo emprego, antes que assuma suas atividades na empresa.
O objetivo do exame admissional, assim como o do exame periódico e demissional, é proteger a saúde do trabalhador e não discriminar os candidatos com o intuito de orientar o empregador no preenchimento de determinada vaga de emprego.
A esse respeito, o artigo 1º da Lei 9.029/95 prevê que ”é proibida a adoção de prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso XXIII do artigo 7º da Constituição Federal”.
Nesse exame, o médico do trabalho deve verificar a capacidade do empregado para a função que ele desenvolverá na empresa. Além disso, o exame tem a função de preservar a saúde do trabalhador e verificar se existem condições preexistentes que possam ser agravadas pelo trabalho.
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O que é exame admissional inapto?
O exame admissional inapto é aquele em que o médico do trabalho verifica que o funcionário apresenta algum problema de saúde que seja incompatível com a função para a qual ele está sendo contratado para desempenhar.
Caso o trabalhador seja diagnosticado com algum problema de saúde durante o exame admissional que possa ser agravado pelo trabalho para o qual ele foi contratado ou que possa colocar o próprio e outros funcionários em risco, o médico irá declará-lo inapto para trabalhar naquela função.
Importante registrar que não é qualquer problema de saúde que pode fazer com que o trabalhador seja declarado inapto no exame admissional, mas apenas problemas de saúde relacionados à função a ser desempenhada e que traga riscos ao próprio trabalhador ou a terceiros.
Como proceder no exame admissional inapto?
Se o candidato tiver o resultado de inapto em seu exame admissional, a empresa não deve admiti-lo para aquela função em específico, pois a atividade pode colocar sua saúde em risco e dessa forma, a empresa atrairá a responsabilidade de qualquer dano decorrente para si.
Não há óbice, todavia, para a contratação do funcionário em outra função para o qual seja considerado apto a trabalhar.
Se não houver a possibilidade do aproveitamento do trabalhador para outra função para a qual seja considerado apto, a empresa deve dispensá-lo do processo seletivo.
Por isso, é importante que a contratação só seja concluída após o término de todos os possíveis exames complementares sugeridos no exame admissional, com a declaração final de aptidão pelo médico do trabalho.