Tire suas dúvidas sobre as férias no contrato de estágio.
A Lei do Estágio foi promulgada em 2008, no entanto até hoje os direitos do estagiário causam muitas dúvidas para os próprios estagiários e para as empresas concedentes.
Entenda melhor como funcionam as férias no contrato de estágio.
Índice
O que é relação de estágio?
Segundo a definição da Lei no 11.788/2008, estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de alunos que frequentam curso de ensino superior, educação profissional, ensino médio ou os dois últimos anos do ensino fundamental (educação de jovens e adultos).
O objetivo do estágio é aliar a teoria aprendida em sala de aula à pratica do dia-a-dia profissional, preparando o aluno para sua futura inserção no mercado de trabalho.
Estagiário é empregado?
Não. A relação de estágio difere da relação de emprego, porque enquanto nesta o trabalhador vende a sua força de trabalho ao empregador em troca de uma remuneração compatível, naquela o objetivo é puramente pedagógico e não laboral. O estagiário não está na empresa para vender sua mão-de-obra e sim para adquirir conhecimentos que lhe serão úteis em seu futuro profissional.
Mesmo que o estágio seja remunerado, não existe relação de emprego entre o estagiário e a empresa concedente, a menos que exijam dele atividades incompatíveis com o aprendizado, como limpar a sala, fazer café ou ir ao banco, por exemplo.
Quais os reflexos da ausência de vínculo empregatício na relação de estágio?
Como o estagiário não tem vínculo empregatício e portanto, não é considerado funcionário da empresa em que presta serviços, não faz jus a nenhum direito trabalhista ou previdenciário (inclusive 13º, FGTS e quaisquer outros benefícios).
Estagiário tem direito a férias?
O estagiário não tem direito a férias nos termos da legislação trabalhista (proporcionais ao período trabalhado, com pagamento de salário mais 1/3).
No entanto, quando o contrato tiver duração igual ou superior a um ano, é assegurado um período de recesso de 30 dias, de preferência no mesmo período das férias escolares. Durante esse período, deve receber sua remuneração integral normalmente.