Hoje, trataremos sobre a possibilidade de participação do estagiário na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Portanto, confira o texto!
O estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, visando à preparação do estudante para o mercado de trabalho.
O objetivo do estágio é transmitir conhecimentos práticos relacionados ao dia-a-dia de determinada profissão, contextualizando o que o aluno aprendeu em sala de aula.
A relação de estágio é regida pela Lei nº 11.788/2008 (Lei do Estágio) e deverá ser supervisionada pela instituição de ensino na qual o estagiário está matriculado.
O estágio visa o aprendizado e o aperfeiçoamento profissional do aluno, por seu caráter exclusivamente pedagógico, não gera vínculo empregatício.
Índice
Estagiário pode se candidatar na CIPA?
Conforme a Norma Regulamentadora nº 05 (NR-05), durante o processo de eleitoral da CIPA deve haver plena liberdade de candidatura para todos os empregados do estabelecimento, independentemente dos setores ou locais de trabalho.
Como o estagiário não é empregado da empresa, ou seja, não tem vínculo celetista com a empresa, consequentemente não pode se candidatar na eleição da CIPA.
Portanto, não faz sentido o estagiário representar uma categoria à qual não pertence.
» Leia também: Jovem aprendiz pode votar na CIPA?
Estagiário pode votar na eleição da CIPA?
Como vimos antes, o estagiário não possui vínculo empregatício. Portanto, não pode votar na eleição da CIPA.
De forma didática, podemos afirmar que somente tem o direito de se candidatar, quem tem o direito de votar na eleição da CIPA.
Estagiário conta no dimensionamento da CIPA?
O dimensionamento da CIPA é estabelecido pelo Quadro I da NR-05, que dispõe a quantidade de membros de acordo com o agrupamento dos setores econômicos pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), Grau de Risco (GR) e o número de empregados do estabelecimento.
- Para saber mais sobre o dimensionamento da CIPA, acesse: Dimensionamento da CIPA – Passo a Passo.
E como já mencionado, o estagiário não compõe o quadro de empregados, pois não possui vínculo de emprego regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dessa forma, o número de estagiários contratados pela empresa não deve ser levado em consideração no dimensionamento da CIPA.
Informações excelentes para minha pessoa; Pois me formei recente na área: Técnico em Segurança no Trabalho.
Quem está de folga não pode votar pra eleição da cipa
pode!
pq a pessoa ainda esta no quadro de funcionários ativo… agora vai da vontade da pessoa, se ela vai querer sair do seu aposento de descanso, pra votar… rs
Estagiário pode ser ser Secretário da CIPA?