Um dos primeiros passos para a execução da Norma Regulamentadora nº 5, é saber a quantidade de funcionários existentes no estabelecimento, uma vez que tal número irá nortear o dimensionamento da Comissão Interna para Prevenção Acidentes – CIPA.
Neste ínterim, surge a dúvida se o estagiário conta para a CIPA, tendo em vista as peculiaridades do contrato de estágio.
Índice
O que é estágio?
Inicialmente, se faz necessário entender em que consiste o estágio. Acerca do tema, a Lei nº 11.788/2008 dispõe:
“Art. 1º. Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.“
Compreende-se do citado fragmento que o estágio tem o interesse ímpar de contextualizar o aluno nas atribuições práticas da profissão, visando o seu aprendizado e aperfeiçoamento, diversamente do que ocorre com no contrato de emprego comum, em que o interesse das partes é a força de trabalho, no caso do empregador, e o salário, em se tratando do empregado.
O estágio gera vínculo empregatício?
Reforçando tal diferenciação, a aludida lei dispõe, em seu artigo 3º, que o estágio não gera vínculo empregatício, sendo requisito para a contratação a matrícula e frequência regular do estagiário em curso superior, técnico, médio ou fundamental, a compatibilidade de horários e termo de compromisso do empregador com a instituição de ensino.
⇒ Leia também: Lei do Estágio.
O que dispõe a Norma Regulamentadora nº 5?
A NR-05 determina que a composição da CIPA deverá observar o dimensionamento disposto no seu Quadro I (Dimensionamento de CIPA), que fixa o número de membros efetivos e suplentes da comissão de acordo com a quantidade de funcionários do estabelecimento e o agrupamento de setores econômicos pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.
Estagiário conta para a CIPA?
Considerando, que o dimensionamento da CIPA se baseia no número de empregados, pode-se afirmar que o estagiário não conta para a CIPA, uma vez que o contrato de estágio não configura vínculo empregatício.
Neste sentido, a consideração do estagiário para o dimensionamento da comissão é incoerente, bem como a sua participação como membro, não podendo o mesmo se candidatar e nem votar nas eleições da CIPA.