Tire todas as suas dúvidas sobre estabilidade sindical neste guia completo.
A estabilidade sindical é um direito de fundamental importância na luta por melhores condições de trabalho.
O primeiro dispositivo a proteger o emprego dos trabalhadores sindicalizados foi a Convenção no 98 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, aprovada em 1949 e introduzida no ordenamento jurídico brasileiro em 18/11/1953. A convenção proíbe dispensar ou prejudicar um empregado por causa de sua filiação sindical, bem como estabelecer a não filiação como condição para manter o emprego. Hoje, o assunto é disciplinado pelo artigo 543 da CLT.
Confira em detalhes como funciona o direito à estabilidade sindical.
O que é estabilidade sindical?
Estabilidade sindical é a proibição da dispensa de empregado sindicalizado que se candidata ou é eleito para cargos de direção ou de representação de entidade sindical ou associação profissional. Também é chamada de garantia provisória de emprego.
⇒ Para saber mais, acesse: O que é Sindicato?
Objetivo da estabilidade sindical
A estabilidade garante ao trabalhador que ele terá plena liberdade para defender os interesses dos trabalhadores por ele representados sem sofrer represálias no emprego. É uma ferramenta indispensável para que o mesmo não tenha medo de ir contra os interesses de seu empregador. Por isso, pode-se dizer que a estabilidade sindical não é uma regalia para um único trabalhador, mas sim uma necessidade para a defesa dos direitos da classe.
Quem tem direito a estabilidade sindical
Todos os membros da diretoria do sindicato têm direito a estabilidade, inclusive os suplentes. Segundo o artigo 522 da CLT, a administração dos sindicatos deve ser composta por no mínimo três e no máximo sete membros.
Vale lembrar que os sindicatos também contam com o Conselho Fiscal, composto por três integrantes. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho considera que os membros do Conselho não têm direito à estabilidade.
Qual o período de estabilidade sindical?
A estabilidade começa no momento do registro da candidatura e termina um ano após o final do mandato.
A estabilidade sindical é absoluta?
Não, o empregado pode ser demitido por justa causa se cometer falta grave.
⇒ Leia também: A contribuição sindical é obrigatória?
Como garantir a estabilidade sindical?
Para proteger seu direito à estabilidade, o trabalhador deve solicitar que a entidade sindical comunique à empresa o registro de sua candidatura a cargo de direção ou representação. A comunicação deve ser por escrito e dentro do prazo de 24 horas.
Se o candidato for eleito, nova comunicação deve ser efetuada no mesmo prazo, acompanhada de comprovante. Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, a estabilidade existe mesmo na ausência de comunicação. No entanto, não custa se precaver.