Conforme a Norma Regulamentadora nº 6 (NR-06), Equipamento de Proteção Individual (EPI), é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
Muitos indivíduos utilizam EPI’s sem ao menos saber o que é, utilizando de maneira imprópria, porém o mesmo tem a finalidade de minimizar ou eliminar um risco ambiental inerente a atividade, protegendo a integridade do funcionário.
A princípio, o Equipamento de Proteção Individual – EPI para ser comercializado deve possuir o Certificado de Aprovação (CA), sem essa certificação é proibido a comercialização no Brasil, quando o funcionário recebe o equipamento, deve também receber o treinamento apropriado para o bom uso do mesmo, armazenagem, higienização e assinar o termo de recebimento.
É importante ressaltar as fases de aquisição e uso do EPI. A relevância do Equipamento de Proteção Individual se dá à partir da escolha do mesmo, ou seja, à considerar a qualidade do equipamento, suas procedências e o fabricante. Conscientizar à direção da empresa a importância do custo x benefício, pois tal equipamento é direcionado para a promoção da saúde dos trabalhadores, prevenção de acidentes no trabalho e doenças ocupacionais.
Quando se recebe o EPI na empresa, é necessário conhecer as especificações do produto, analisar o manual e promover o treinamento para os funcionários, com a finalidade de que todos recebem o conhecimento e conscientização do equipamento, entender o porque e para que usá-lo e a relevância do seu uso.
Quando se colocar o EPI em uso, o mesmo precisa ser o mais apropriado possível, pois não basta usar, é necessário que seja eficiente ao risco que o trabalhador está exposto. Não é incomum funcionários não se adequarem ao equipamento, dessa feita, utilizam de maneira incorreta ou associado à outro EPI que compromete a eficiência do mesmo.
O uso deve ser compreendido por todos que o utilizam, seu manuseio deve ser conforme o treinamento recebido. Outro fator relevante, é a higienização, pois além da higiene, é garantida a qualidade de vida e saúde para os funcionários.
Vale ressaltar que seu uso é pessoal e intransferível, nunca deve ser emprestado ou trocado, pois além de haver a hipótese de danificar o equipamento, também há o risco de adquirir e transmitir doenças.
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Não aceite o comportamento empresarial de reaproveitar os equipamentos, em especial se a organização tem resistência a questão financeira, tem dificuldade em adquirir novos equipamentos ou mudar de fornecedor, pois as consequências no que tange à saúde de um funcionário pode sair muito mais oneroso.
O armazenamento correto promove a vida útil longa do equipamento, não facilite ou permita que o funcionário leve equipamento para casa, o contato com o ambiente exterior ao ocupacional, pode provocar contaminação e até uma epidemia, o armazenamento em casa pode comprometer a integridade do equipamento e essa atitude não é saudável.
Após adotar essas medidas, é relevante considerar o correto descarte. Busque conhecer do que é fabricado o equipamento, se for passível de reciclagem, faça a destinação correta, caso haja contaminação desse equipamento, não descarte em lixo comum, destine para um processo de descontaminação e posterior descarte adequado.
Realize campanhas de conscientização a respeito da importância da utilização e descarte apropriado, diminua o uso, se possível, para que gere a menor quantidade de resíduos, use em caso de extrema necessidade, pois um Equipamento de Proteção Individual é o último recurso a ser recorrido.
Indivíduo conscientizado é um funcionário seguro, a informação faz toda a diferença, o diálogo é necessário e precioso, adoção de EPI correto, é segurança garantida. Invista, vale a pena!